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norma nº 2590/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAutoriza a contratação temporária para atendimento ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidado do Vida 
LEI N°. 2.590, DE 10 de junho 2010. 
Autoriza a contratação temporária para atendimento ao 
Serviço de Inspeção Municipal - SIM 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para 
atendimento de necessidade temporária de excepcional Interesse Público, Coordenação do Serviço de 
Inspeção Municipal - SIM, projeto instituído pela Lei Municipal n.° 2558/2009, que cria o serviço de 
inspeção e fiscalização sanitária de produção e comercialização de produtos agroindustriais e 
artesanais comestíveis de origem animal e/ou vegetal e abates de animais. 
§ 1°. A ocupação da função criada no caput do presente artigo fica condicionada a 
participação e aprovação em processo seletivo simplificado, com a graduação no curso de Engenharia 
de Alimentos, por análise de títulos, tempo de serviço na função específica e demais requisitos 
específicos para preenchimento da função. 
§ 2°. O preenchimento da função criada no caput deste artigo será por meio de Portaria do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo o ato ser individual ou coletivo, nos termos do que 
dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ Y. São assegurados ao contratado os mesmos direitos assegurados aos servidores 
estatutários. 
Art. 2°. O servidor de que trata a presente Lei, estará sujeito aos mesmos deveres, direitos e 
proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do 
órgão a que estarão subordinados. 
Art. Y. Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que 
se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. 
Art. 40 A contratação de que trata o artigo 10, será até trinta e um de dezembro do ano de 
2010, ocasião em que os contratos serão extintos automaticamente. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 -IIZ 
Baixo Guandu 
Oeseouogvimento com Qualidade de Vida 
000,OI,TNO0O •001/300I 
Art. 50• o tempo de serviço, oriundo da contratação desta Lei, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria. 
Art. 6°. A carga horária, bem como o vencimento mensal do contratado de que trata esta Lei 
está especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de junho de dois mil e dez. 
ZCARDOSO 
refeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Emi 0/06/2010 
PYER LMONE 
Sec etária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
AO AI s i.r.*Ç, . 2000/2Aol 
Anexo Único do Autógrafo de Lei Y. 016/2010 
Quant. Função Carga horária Remuneração 
01 Coordenador do 
Inspeção Municipal 
Serviço de 40 horas R$ 1.800,00 

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