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norma nº 2592/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO GUANDU- FMS/BG, INSTITUÍDO PELA LEI N°1.730/95, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Oesenyoh,imcnto coa, Qoalidade do Vida 
LEI N°. 2.592, DE 22 DE JUNHO DE 2010. 
"DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE BAIXO GUANDU- FMS/BG, 
INSTITUÍDO PELA N° 1.730/95, DE 23 DE 
OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Artigo 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde do Município de Baixo 
Guandu/ES que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos 
destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 
1- o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizado e hierarquizado; 
II- a vigilância sanitária; 
III- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo 
correspondentes; 
IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o 
ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal 
e estadual; 
V- capacitação dos Recursos Humanos da Saúde para garantia do padrão de qualidade 
na assistência; 
VI- proceder à saúde preventiva através de palestras ou outros incentivos orientados, 
como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a saúde; 
VII- outras Atividades correlatas ao Sistema de Saúde. 
CAPÍTULO H 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO i 
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 
'Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qoalidade devida 
Artigo 2° O FMS/BG ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de 
Saúde, solidariamente compartilhado com o Chefe do Poder Executivo Municipal e 
Tesoureiro Municipal. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Artigo 3° São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 
1- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus 
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; 
II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano 
Municipal de Saúde; 
III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, 
em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e 
despesa do Fundo; 
V- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no 
inciso anterior; 
VI- subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de 
serviços de saúde que integram a rede municipal; 
VII- assinar cheques, juntamente com o Prefeito e o responsável pela tesouraria; 
VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
IX- firmar convênio e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, 
referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; 
SEÇÃO III 
COMPOSIÇÃO DO FMS7BG 
Artigo 4° A Composição, Funcionamento e Gerenciamento do FMS/BG serão 
exercidos por: 
1- Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde; 
II- Contador do Fundo Municipal de Saúde; 
III- Advogado do Fundo Municipal de Saúde; 
IV- Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde; 
V- Secretária Executiva do Fundo Municipal de Saúde; 
Parágrafo Único. Todos os Membros da Coordenação do FMS/BG terão seus 
respectivos cargos criados, obrigatoriamente, em Lei Municipal e serão designados pelo 
Secretário Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES e nomeados pelo Pr- ito em portaria 
Municipal. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento von, Qualidade de Vida 
SEÇÃO IV 
DAS A TRIB UIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO FMS/BG 
Artigo 5° São atribuições do Diretor do Fundo Municipal de Saúde: 
1- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao 
Secretário Municipal de Saúde; 
II- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a 
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; 
III- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os 
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; 
IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: 
a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas. 
V- providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que 
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; 
VI- apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação 
econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações 
mencionadas; 
VII- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de 
serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; 
VIII- encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado 
na forma mencionada no inciso anterior; 
IX- manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede 
municipal de saúde; 
X- apresentar parecer Jurídico sobre os procedimentos executados pelo Gestor do 
FMS/BG, embasando as decisões nas legislações vigentes. 
SEÇÃO V 
DA FISCALIZAÇÃO DO FMS/BG 
Artigo 6° O Fundo Municipal de Saúde subordinado à Secretaria Municipal de 
Saúde de Baixo Guandu conforme Diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS, sujeito: 
1- ao acompanhamento e fiscalização do Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo 
Estadual de Saúde; 
II- a Auditorias do Sistema Nacional de Auditoria - SNS; 
III- ao Controle e Fiscalização dos órgãos de controle externo e interno; 
IV- ao acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. 
SEÇÃO fri 
DOS RECURSOS DO FMS/BG 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 -N o 
Baixo Guandu 
Desta volsimento com Qualidade de Vida 
SUBSEÇÃO i 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Artigo 70 São receitas do FMS/BG: 
1- as transferências oriundas do orçamento da União da Seguridade Social, do 
orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal 
e a Emenda Constitucional n° 29/2000; 
II- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; 
III- o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; 
III- doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 
§ 1.° As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta 
especial do FMS/BG a ser aberta mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 
§ 2.1 A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 
1 - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; 
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. 
SUBSEÇÃO H 
DOSA TI VOS DO FMS/BG 
Artigo. 8° Constituem ativos do FMS/BG: 
1 - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas 
especificadas; 
II - direitos que porventura vier a constituir; 
III - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; 
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de 
saúde; 
V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do 
Município. 
SUBSEÇÃO III 
DOS PASSIVOS 
Artigo 9° Constituem passivos dos Fundo Municipal de Saúde as obrigações de 
qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o 
funcionamento do sistema municipal de saúde. 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento coei Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
SUBSEÇÃO i 
DO ORÇAMENTO 
Artigo 10. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o 
programa de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. 
§ 1.° o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, 
em obediência ao princípio da unidade. 
§ 2. O o orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua 
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
SUBSEÇÃO II 
DA CONTABILIDADE 
Artigo 11. A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar 
a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados 
os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. 
Artigo 12. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas 
funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar 
e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como 
interpretar e analisar os resultados obtidos. 
Artigo 13. A escrituração contábil será pelo método das partidas dobradas. 
§ 1.1 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos 
serviços. 
§ 21 Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa 
do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela 
legislação pertinente. 
§ 31 As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade 
geral do Município. 
SEÇÃO VIII 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTA 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu 
Dosonvovjfl,ento com Qualidade do Vida 
SUBSEÇÃO i 
DAS DESPESAS 
Artigo 14. A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: 
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos 
pela secretaria ou com ela conveniados; 
II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou 
entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas 
no art. 1° da presente Lei; 
III - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para 
execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no 
parágrafo 10, do art. 199 da Constituição Federal e Artigos 153 a 161 da Lei Orgânica 
Municipal de Baixo Guandu; 
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários 
ao desenvolvimento dos programas; 
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação 
da rede física de prestação de serviços de saúde; 
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações de saúde; 
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos 
humanos em saúde e dos conselheiros de saúde; 
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à 
execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. l da presente Lei; 
Artigo 15. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária a autorização 
orçamentária. 
Parágrafo Único. Para casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser 
utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por 
decreto executivo. 
SUBSEÇÃO II 
DAS RECEITAS 
Artigo 16. a execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do 
seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
dez. 
Registra e publicada, 
Em 22I06/201O 
ENIO LUIZ CARDO 
Prefeito Municipal 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de junho d 
Prefeitura Municipal 
e. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2001 
Artigo 17. O Fundo Municipal terá duração indeterminada. 
Artigo 18. As despesas decorrentes da Aplicação da presente Lei correão á conta dos recursos 
orçamentários do FMSIBG e das receitas extras orçamentárias oriundas da prestação de 
serviços. 
Artigo 19. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em 
contrário, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a 
suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial. 
Artigo 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
7/ 
/ PYET' DALMONE 
Secre.ria Municipal de Administração e Finanças 

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