| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO GUANDU- FMS/BG, INSTITUÍDO PELA LEI N°1.730/95, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenyoh,imcnto coa, Qoalidade do Vida LEI N°. 2.592, DE 22 DE JUNHO DE 2010. "DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO GUANDU- FMS/BG, INSTITUÍDO PELA N° 1.730/95, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Artigo 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde do Município de Baixo Guandu/ES que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 1- o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizado e hierarquizado; II- a vigilância sanitária; III- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual; V- capacitação dos Recursos Humanos da Saúde para garantia do padrão de qualidade na assistência; VI- proceder à saúde preventiva através de palestras ou outros incentivos orientados, como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a saúde; VII- outras Atividades correlatas ao Sistema de Saúde. CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO i DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 'Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qoalidade devida Artigo 2° O FMS/BG ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, solidariamente compartilhado com o Chefe do Poder Executivo Municipal e Tesoureiro Municipal. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Artigo 3° São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 1- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI- subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII- assinar cheques, juntamente com o Prefeito e o responsável pela tesouraria; VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX- firmar convênio e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; SEÇÃO III COMPOSIÇÃO DO FMS7BG Artigo 4° A Composição, Funcionamento e Gerenciamento do FMS/BG serão exercidos por: 1- Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde; II- Contador do Fundo Municipal de Saúde; III- Advogado do Fundo Municipal de Saúde; IV- Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde; V- Secretária Executiva do Fundo Municipal de Saúde; Parágrafo Único. Todos os Membros da Coordenação do FMS/BG terão seus respectivos cargos criados, obrigatoriamente, em Lei Municipal e serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES e nomeados pelo Pr- ito em portaria Municipal. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento von, Qualidade de Vida SEÇÃO IV DAS A TRIB UIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO FMS/BG Artigo 5° São atribuições do Diretor do Fundo Municipal de Saúde: 1- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas. V- providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VI- apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; VII- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; VIII- encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; IX- manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; X- apresentar parecer Jurídico sobre os procedimentos executados pelo Gestor do FMS/BG, embasando as decisões nas legislações vigentes. SEÇÃO V DA FISCALIZAÇÃO DO FMS/BG Artigo 6° O Fundo Municipal de Saúde subordinado à Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu conforme Diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS, sujeito: 1- ao acompanhamento e fiscalização do Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde; II- a Auditorias do Sistema Nacional de Auditoria - SNS; III- ao Controle e Fiscalização dos órgãos de controle externo e interno; IV- ao acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. SEÇÃO fri DOS RECURSOS DO FMS/BG Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 -N o Baixo Guandu Desta volsimento com Qualidade de Vida SUBSEÇÃO i DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 70 São receitas do FMS/BG: 1- as transferências oriundas do orçamento da União da Seguridade Social, do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional n° 29/2000; II- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III- o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; III- doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. § 1.° As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial do FMS/BG a ser aberta mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2.1 A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 1 - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO H DOSA TI VOS DO FMS/BG Artigo. 8° Constituem ativos do FMS/BG: 1 - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS Artigo 9° Constituem passivos dos Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento coei Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165,737/0001-10 DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO i DO ORÇAMENTO Artigo 10. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. § 1.° o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2. O o orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Artigo 11. A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 12. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo 13. A escrituração contábil será pelo método das partidas dobradas. § 1.1 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 21 Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. § 31 As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VIII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTA Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu Dosonvovjfl,ento com Qualidade do Vida SUBSEÇÃO i DAS DESPESAS Artigo 14. A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: 1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados; II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1° da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 10, do art. 199 da Constituição Federal e Artigos 153 a 161 da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde e dos conselheiros de saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. l da presente Lei; Artigo 15. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária a autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Artigo 16. a execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS dez. Registra e publicada, Em 22I06/201O ENIO LUIZ CARDO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de junho d Prefeitura Municipal e. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINISTRAÇÃO 2005/2001 Artigo 17. O Fundo Municipal terá duração indeterminada. Artigo 18. As despesas decorrentes da Aplicação da presente Lei correão á conta dos recursos orçamentários do FMSIBG e das receitas extras orçamentárias oriundas da prestação de serviços. Artigo 19. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial. Artigo 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 7/ / PYET' DALMONE Secre.ria Municipal de Administração e Finanças