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norma nº 2359/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaAUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id3578

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texto integral #

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Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
RDMINISTftflÇflO 2005/2008jjgj
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br
N° 2359 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de R$ 4.104.295,78 ( quatro milhões, cento e quatro mil, duzentos
e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos ), no orçamento vigente, utilizando como
fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2005, em 31/12/2005, conforme prevêem os parágrafos 1° e 2°, do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64
Artigo 2° O valor total da fonte de recursos citada no Art. 1° desta Lei foi apurado
através dos valores dispostos no Balanço Patrimonial (anexo 14), parte integrante da
Prestação de Contas Anual do Município de Baixo Guandu exercício de 2005, sendo a
sistemática de cálculo utilizada, prevista no parágrafo 2°, do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64, conforme discriminação a seguir :
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO..............................R$ 6.667.479,13
(-) TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO................... (R$2.563.183,35)
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................... R$ 4.104.295,78
Artigo 3° Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista
nesta Lei, serão abertos e especificados através de decreto do Poder Executivo Municipal,
conforme determina o artigo 42 da^Lèi Federal n° 4.320/64
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ftD™^Fffi^4°°E§fâ8Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e três dias do mês de
novembro do ano dois mil e seis.
^LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registr a e Publicada
Em 23 novembro de 2006.
IAS PRUDENCIO
Secretário Municipal Admin. E Finanças.
Prefeitura Municipal
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Baixo Guandu - ES, 29 de novembro de 2006.
Of. SEAFI 0701/2006
À CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES
DARY PAGUNG
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminho a esse Egrégio Poder Legislativo cópias das Leis Municipais n°s
2.358/2006 e 2.359/2006, sancionada por este Poder Executivo Municipal em 23 de
novembro de 2006.
Atenciosamente.
JOÍ 'ENCIO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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