| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA. |
| native_id | 3579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura MUnicipal Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espirito Santo CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: gabinetepmbg@yahoo.com.br Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 LEI N.° 2.5959DE 14 DE JULHO DE 2010. "AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que me são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissional autônomo, pessoa física, portador do CPF/MF n° 013845926-60, RG MG-10.857.446. Art. 2° O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras urbanas, de 240,00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados), área esta que fazia parte do antigo Matadouro Municipal, no Bairro Vila Kennedy, terreno este que confronta-se pela frente com Rua Projetada, pela Lateral Direita com o Espaço Novo, e Fundos com o Rio Guandu. Art.3° O cessionário arcará com a conservação do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 40 o uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina de confecção artesanal de vassouras de material reciclável, de garrafas peti. Art. 5° Caso o cessionário não implante seu empreendimento dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será cancelada. Prefeitura, Municipal Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espírito Santo CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: gabinetepmbg©yahoo.com.br Oescnvofvi,nento coei Qualidade devida ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 Art. 6° As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, não serão indenizadas. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e dez. Registrada e Publicada, Em 14/07/2010. _.LUIZ CARDOSO _Préfeito municipal PYETA DALMONE Secre ária Municipal de Administração e Finanças. e 4 o7 -- .... lo