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norma nº 2595/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA.
native_id3579

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Prefeitura MUnicipal 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espirito Santo 
CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail: gabinetepmbg@yahoo.com.br 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 
LEI N.° 2.5959DE 14 DE JULHO DE 2010. 
"AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO 
DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, usando de atributos legais que me são conferidos através da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de 
Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de ROGÉRIO GOMES DE 
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissional autônomo, pessoa física, portador do 
CPF/MF n° 013845926-60, RG MG-10.857.446. 
Art. 2° O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras 
urbanas, de 240,00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados), área esta que 
fazia parte do antigo Matadouro Municipal, no Bairro Vila Kennedy, terreno este que 
confronta-se pela frente com Rua Projetada, pela Lateral Direita com o Espaço 
Novo, e Fundos com o Rio Guandu. 
Art.3° O cessionário arcará com a conservação do imóvel, não podendo 
realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e 
expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 40 o uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina de 
confecção artesanal de vassouras de material reciclável, de garrafas peti. 
Art. 5° Caso o cessionário não implante seu empreendimento dentro do prazo 
improrrogável de um ano, a cessão será cancelada. 
Prefeitura, Municipal 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espírito Santo 
CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail: gabinetepmbg©yahoo.com.br 
Oescnvofvi,nento coei Qualidade devida 
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 
Art. 6° As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, 
não serão indenizadas. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de julho de dois 
mil e dez. 
Registrada e Publicada, 
Em 14/07/2010. 
_.LUIZ CARDOSO 
_Préfeito municipal 
PYETA DALMONE 
Secre ária Municipal de Administração e Finanças. 
e 
4 o7 
-- .... lo 

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