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norma nº 2361/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2361 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério.
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Prefeitura Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br
LEI N° 2.361 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a concessão de abono
salarial aos profissionais do magistério
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuanduZES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos
profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental, com vistas a atender as
disposições do Art. 7° da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
§ 1° O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para
qualquer fim e efeito.
§ 2° O pagamento do abono será realizado em parcela única, com previsão de
pagamento para o mês de dezembro de 2006.
§ 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue:
040.006-1236100252.041 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60%
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, para fazer facetes despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item I
do Artigo 7° e Artigo 42 da çei Federal 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de
recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II, III, parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320/64. / \
Prefeitura Municipal
flDMJNISTftflÇAO 2005/2008
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis.
REGISTRADAiE PUBLICADA
Em, 12 de dezêr bro de 2006
JOSE ELIAS PRUDENCIO
Chefe do Departamento de Administração

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