| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério. |
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Prefeitura Municipal ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br LEI N° 2.361 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuanduZES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 7° da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. § 1° O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito. § 2° O pagamento do abono será realizado em parcela única, com previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2006. § 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue: 040.006-1236100252.041 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer facetes despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item I do Artigo 7° e Artigo 42 da çei Federal 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II, III, parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. / \ Prefeitura Municipal flDMJNISTftflÇAO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis. REGISTRADAiE PUBLICADA Em, 12 de dezêr bro de 2006 JOSE ELIAS PRUDENCIO Chefe do Departamento de Administração