| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | ALTERA LEI 2.574/2009, de 24 de Dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO e MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ENIO LUIZ CARDO Prefeito Municipal Em 19/0 /20 ONE ria Municipal de Administração e Finanças PYET Secre DA Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida LEI N° 2.598, DE 19 DE JULHO DE 2010. "ALTERA LEI 2.574/2009, de 24 de Dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO e MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA a seguinte Lei: Art. 1° Altera redação do inciso IV do artigo 87 da Lei 2.574/2009, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 87.... 1—... II—... III—... IV - Na referência - o profissional do magistério será enquadrado na referência do respectivo nível, de acordo com o tempo de efetivo exercício no magistério, sendo o vencimento igual ou imediatamente superior. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dez. Registrada e Publicada, FWANv 03 DATA 44.6i1—' PROCE$ N - P.