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norma nº 2364/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaCria o conselho municipal de defesa e dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
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IV - elaborar o seu Regi 
V - opinar sobre a des 
lazer voltadas para a p 
to Interno; 
o de recursos e espaços públicos, programação cultural, esportiva e de 
idosa; 
Prefeitura Munici ai 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FriI.z Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
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RDMJNSTRAÇO 2005/2008 
LEI N.° 2364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Cria o conselho municipal de defesa e dos direitos da 
pessoa idosa e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições que foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Baixo Guandu/ ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art.10- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo por 
finalidade normatizar, planejar, orientar, fiscalizar e promover ações que visem a defesa dos direitos 
dos idosos, a eliminação das discriminações que os atingem e a sua plena inserção na vida 
econômica, cultural e social do Município, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme 
dispõe a Lei Federal n.° 10.741, de 1.0 de outubro de 2003— Estatuto do Idoso. 
Parágrafo Único- O CMDDPI é órgão deliberativo e autônomo em todas as questões relacionadas 
com a defesa e os direitos da pessoa idosa e controlador das ações governamentais e não 
governamentais, para essas questões, em todos os níveis. 
Título 1 
Da Competência 
Art.20- Compete ao Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras, as 
seguintes atribuições: 
- formular a política municipal de defesa e dos direitos das pessoas idosas, definido as prioridades e 
controlando as ações para sua execução; 
II - deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação de programas, serviços e política 
básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e assistência social; 
III - traçar uma política que contemple os problemas da terceira idade, visando a eliminação das 
discriminações que os atingem e a sua plena inserção na vida econômica, social e cultural do 
Município; 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
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Bãixo GEMO or Qii*dIs eVWi 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
VI - fixar os critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais 
receitas, aplicando percentuais para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, da pessoa 
idosa abandonada; 
VII - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas as formas de 
discriminação, excludência, violência, opressão e crueldade contra a pessoa idosa, fiscalizando a 
execução das medidas necessárias à sua apuração 
VIII - apresentar anualmente relatório de suas atividades, em assembléia geral convocada para esse 
fim; 
IX - registrar as entidades não governamentais e governamentais que atuem na área da pessoa 
idosa, no Município de Baixo Guandu; 
X - realizar assembléias extraordinárias, convocadas por 2/3 (dois terços) de entidades de pesquisa, 
defesa dos direitos e proteção da pessoa idosa, devidamente cadastradas no CMDDPI, e das quais 
participarão; 
XI - deliberar, promover e participar de quaisquer outras atividades inerentes aos interesses da 
pessoa idosa. 
Título III 
Da Constituição 
Art. 30 - o CMDDPI será constituído por representação paritária entre a administração municipal e a 
sociedade civil, comprovadamente ligada à pesquisa, defesa, direitos e à proteção da pessoa idosa, 
composta de 10 (dez) membros e respectivos suplentes em igual número assim distribuídos: 
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.; 
V - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica; 
VI - 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais assim distribuídas: 
a) 02 (dois) representantes de entidades de defesa dos direitos e proteção da pessoa idosa; 
b) 01 (um) representante de grupos organizados de Terceira Idade; 
c) 01 (um) representante de clubes de serviço; 
d) 01 (um) representante de Associações de moradores.. 
§ 10 - Os conselheiros re.resentantes da sociedade civil, serão eleitos em assembléia geral do 
CMDDPI, convocada para :sse fim, onde as entidades farão representar-se por 01 (um) delegado 
devidamente credenciado 
§ 20 - Os representa te- da dministração Municipal, serão indicados pelo Prefeito, no prazo de 10 
(dez) dias, após a pu 'lii .ção iesta Lei: 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Frit.z Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
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RDMNISIRRÇÀO 2005/2008 
§ 30 - OS suplentes serão escolhidos simultaneamente com os membros efetivos. 
§ 40 - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão um mandato de 02 (dois) anos, 
admitindo-se reeleição apenas uma vez e por igual período. 
§ 50 - A posse do primeiro conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem das 
indicações. 
Art. 40- O CMDDPI terá 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretario e 01 (um) 
Tesoureiro, eleitos pelo voto direto e secreto de seus membros. 
Art. 50 - As funções do CMDDPI serão consideradas de relevante interesse social, não sendo 
remuneradas e o seu exercício tem prioridade sobre a de qualquer cargo público de que sejam 
titulares os seus membros. 
Art.60- O CMDDPI manterá um Secretaria Geral destinada ao suporte administrativo-financeiro 
necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pelo Poder 
Público Municipal. 
Art. 70 - Todas as questões relativas à implantação, organização e funcionamento do CMDDPI 
constarão de seu Regimento Interno. 
Art. 80- As reuniões do CMDDPI serão públicas. 
Art. 90 - Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social prover o apoio administrativo e os meios 
necessários à execução dos trabalhos do CMDDPI. 
Art. 10°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento. 
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. 
10 LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E P LICADA: 
Em, 22 de dezernbr' de 1006. 

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