br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2600/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2010
Date 2010-07-19
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id3589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Baixo Guandu DesenvolvimenIe coo, Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Qfl.. CNPJ 27.165.737/0001-10 
L a' 
LEI N°. 2.600, DE 19 DE JULHO DE 2010. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para 
atender o serviço Socioeducativo - PROJO VEM ADOLESCENTE, até 31 de dezembro de 
2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de 
títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas 
necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o capul deste artigo será Portaria do Prefeito 
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 
II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores 
estatutários. 
Art. 3° A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com 
o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, 
direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores 
públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da 
Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 40 da presente Lei. 
Pe feitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3 
CNPJ 27,165,737/0001-10 ow 
Baixo Guandu PROCESSON' 3 - 
Oesonvolvimentø com Qualidade de Vida 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subor. inado e 
da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes 
aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos 
do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° será regulamentada por meio de 
decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dez. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada 
Em 19/07/2010 
E Republicada 
Em 21/06/2012 
PYETRA DALMONE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA 
HORARIA 
Anexo Único da Lei N°. 2.600/2010 
,À . 2001rI 
FLHAN0 
DATA'I 0-5 ,oi1.2-' 
PROCESSON 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesonvolvime»to com Qualidade de Vida 
TÉCNICO PEDAGÓGICO 1 R$ 866,90 30 horas 
EDUCADOR SOCIAL 1 R$ 866,90 25 horas 

open original →