| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Baixo Guandu DesenvolvimenIe coo, Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Qfl.. CNPJ 27.165.737/0001-10 L a' LEI N°. 2.600, DE 19 DE JULHO DE 2010. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender o serviço Socioeducativo - PROJO VEM ADOLESCENTE, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° O ato designativo a que se refere o capul deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 3° A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 40 da presente Lei. Pe feitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3 CNPJ 27,165,737/0001-10 ow Baixo Guandu PROCESSON' 3 - Oesonvolvimentø com Qualidade de Vida II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subor. inado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dez. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 19/07/2010 E Republicada Em 21/06/2012 PYETRA DALMONE Secretária Municipal de Administração e Finanças CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA Anexo Único da Lei N°. 2.600/2010 ,À . 2001rI FLHAN0 DATA'I 0-5 ,oi1.2-' PROCESSON Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesonvolvime»to com Qualidade de Vida TÉCNICO PEDAGÓGICO 1 R$ 866,90 30 horas EDUCADOR SOCIAL 1 R$ 866,90 25 horas