| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010. |
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Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois !pil e dez. O LUIZ CARDOSO Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espirito Santo CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: gabinetepmbgyahoo.com.br Baixo Guandu Oesenvofvlme,,to com Qualidado de Vida ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 LEI N°.2601, DE 20 DE JULHO 2010 "Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 349.064,07 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sete Centavos) no orçamento para o exercício de 2010. Artigo 2° - A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 10 serão as transferências financeiras oriundas do convênio n° 49/2010 firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e o Município de Baixo Guandu/ES firmado após a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2010 e que tem como objeto a implantação de sinalização em vias do Município de Baixo Guandu/ES. Artigo 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64: 030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 030005.15.452.0013.2.016 - Instalação de Sinalização Viárias e Placas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeito municipal Registra - se e Publica Em 20/07/2010 PY :TRA DALMONE Se etária Municipal de Administração e Finanças