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norma nº 2601/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaSuplementa o Orçamento para o Exercício de 2010.
native_id3590

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Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois !pil e 
dez. 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40, Centro-Baixo Guandu-Espirito Santo 
CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail: gabinetepmbgyahoo.com.br Baixo Guandu Oesenvofvlme,,to com Qualidado de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 
LEI N°.2601, DE 20 DE JULHO 2010 
"Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no montante de até R$ 349.064,07 (Trezentos e Quarenta e Nove 
Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sete Centavos) no orçamento para o exercício de 2010. 
Artigo 2° - A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto 
no artigo 10 serão as transferências financeiras oriundas do convênio n° 49/2010 firmado entre 
o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e o Município de 
Baixo Guandu/ES firmado após a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 
2010 e que tem como objeto a implantação de sinalização em vias do Município de Baixo 
Guandu/ES. 
Artigo 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista 
nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na 
seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64: 
030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
030005.15.452.0013.2.016 - Instalação de Sinalização Viárias e Placas 
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeito municipal 
Registra - se e Publica 
Em 20/07/2010 
PY :TRA DALMONE 
Se etária Municipal de Administração e Finanças 

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