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norma nº 2603/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAutoriza a Contratação Temporária, para atender necessidade excepcional de interesse público e dá outras providencias.
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1.LU' ¶\J?unicipat de 
01 : 
Funcionário 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ 
Baixo Guandu 0000000loimeoto tom Qualidade de Vida 
LEI Y. 2.603, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. 
"Autoriza a Contratação Temporária, para atender 
necessidade excepcional de interesse público e dá outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para 
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, servidores para as funções 
constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Ari. 20 - A contração de que trata o artigo l, será por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 3° — A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e 
tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgada necessárias, não 
criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a 
qualquer tempo. 
§ 1° — O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será através de Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletiva, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 
II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores 
estatutários. 
Art. 4° - A contratação a que se refere o artigo l desta Lei será efetuada de acordo com o 
estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 5° - Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, 
direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos 
integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Art. 6° - Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regi 
Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Geral da 
/ 
Art. 7° - A rescisão do contrato temporário ocorrera 
TÊNÍ0, IZCARDOSO 
Prefeito Municipal 
PYE 
Secr-tária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvoluimpnlo com Qualidade de Vida 
*0 MISÍ000 AÇÃO 3001/ flÕO 
1 - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, ajuízo da autoridade a que estiver subordinada e da que 
procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 8° - As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 9° - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens 
e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da 
presente Lei. 
Art. 10 - As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário for, 
promover transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 11 - A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada por meio de 
decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em 
contrário. 
---- 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dez 
Registrada e Publicada, 
Em 16/08/2010. 
nra lV1unicipa de " 
(.i 
..;O4 
FUnCiO!FO 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Frftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Otsenvalvin,ento com Qualidade de Vida 
* ......... ç1 A AIOS/fOI 
Anexo Único da Lei 2.603 de 16 de Agosto de 2010 
DESCRIÇÃO QTDE N°.MESES CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VALOR 
MENSAL 
OPERADOR 
DE 
MAQUINAS 
03 12 40 R$ 878,96 
MECÂNICO DE 
MÁQUINA 
PESADA 
01 12 40 R$ 850,00 
Ufl:- pr: de 
ÇI 
R •Q( 9 
LtJ(iCOflulk) 
J 

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