| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária, para atender necessidade excepcional de interesse público e dá outras providencias. |
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1.LU' ¶\J?unicipat de 01 : Funcionário Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ Baixo Guandu 0000000loimeoto tom Qualidade de Vida LEI Y. 2.603, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. "Autoriza a Contratação Temporária, para atender necessidade excepcional de interesse público e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Ari. 20 - A contração de que trata o artigo l, será por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3° — A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgada necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° — O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será através de Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletiva, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 4° - A contratação a que se refere o artigo l desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 5° - Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 6° - Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regi Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Geral da / Art. 7° - A rescisão do contrato temporário ocorrera TÊNÍ0, IZCARDOSO Prefeito Municipal PYE Secr-tária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvoluimpnlo com Qualidade de Vida *0 MISÍ000 AÇÃO 3001/ flÕO 1 - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, ajuízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 8° - As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 9° - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. Art. 10 - As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário for, promover transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 11 - A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. ---- Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dez Registrada e Publicada, Em 16/08/2010. nra lV1unicipa de " (.i ..;O4 FUnCiO!FO Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Otsenvalvin,ento com Qualidade de Vida * ......... ç1 A AIOS/fOI Anexo Único da Lei 2.603 de 16 de Agosto de 2010 DESCRIÇÃO QTDE N°.MESES CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR MENSAL OPERADOR DE MAQUINAS 03 12 40 R$ 878,96 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA 01 12 40 R$ 850,00 Ufl:- pr: de ÇI R •Q( 9 LtJ(iCOflulk) J