| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu /ES, (Prefeitura Municipal) estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. |
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LEI N.° 23689DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e
Sistema de Vencimentos dos ..Servidores Públicos do
Município de Baixo Guandu /ES, (Prefeitura Municipal)
estabelece normas de enquadramento, institui nova
tabela de vencimentos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado de Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 12O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
1 - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1° - Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos
ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos ,servidores quanto às suas atividades e
tares a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2° - Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido em legislação específica.
Guandi
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Art. 29Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
1 - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento
em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das
atribuições dos cargos que a compõem;
V - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre
si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o designação literal correspondente a cada carreira onde se
enquadram os cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou
escolaridade, visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a
linha natural de progressão;
VII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor se habilite à progressão;
VIII - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de
merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo Ill desta Lei e em
regulamento específico;
IX - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de
caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e
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assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu;
X - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 32 Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga
horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo 1
desta Lei.
§ 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
1 - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos
serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação
profissional de nível superior;
II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas
atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais e
auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;
111 - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos
serviços de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à
aplicação da legislação tributária;
IV - Obras, Serviços e Manutenção - Compreende os cargos cujas atividades
são inerentes aos serviços de operação, construção, conservação, transformação, reparos e
instalação de bens e serviços municipais;
V - Portaria, Transporte e Conservação - Compreende os cargos cujas
atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos
serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte;
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§ 20 Os cargos da Parte Suplementar, são os constantes do Anexo 11 desta Lei.
§ 3°As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos
estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de
provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES são as
constantes do Anexo VI desta Lei.
CAPÍTULO H
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 42 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
Art. 5 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1 desta Lei, serão
providos:
1- pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas
no Capítulo X desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso 11 do
art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
111 pelas demais formas previstas em lei.
Art. 62 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI
desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
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§12São requisitos básicos para provimento de cargo público:
1 - nacionalidade brasileira;
II- gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde fisica e mental, compatíveis com o exercício do cargo,
emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade
física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação
específica;
VI- nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VI.! - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§22 Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão
de estrangeiros no serviço público municipal de Baixo Guandu.
Art. 7°-O provimento dos cargos integrantes do Anexo 1 desta Lei será
autorizado pelo Prefeito Municipal de Baixo Guandu, mediante solicitação da chefia
interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 12 Da solicitação deverão constar:
1— denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;
II- quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
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§ 22O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 82 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 99 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos,
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda
não expirado.
Art. 12. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual
se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, dentro do prazo de
validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos
cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Au. 14. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu.
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§ 12 O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
§ 22 Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o
quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.
§ 32 A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu estimulará a criação e o
desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os
servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes
químicos (álcool e drogas).
Art. 15. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso
no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos
cargos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
§ V. O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade:
1 - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
111 - forma de provimento;
IV - carreira do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo
se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
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§ 22 As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão "A" de cada
carreira a que pertence o cargo.
§ 32 Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados
ao TCE-ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 17. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que
forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 18. De acordo com o inciso VIII do art. 29 desta Lei, progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da carreira a que pertence.
Parágrafo Único - A progressão dos integrantes do quadro de pessoal,
caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação do
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de
concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 19. As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de
setembro.
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Art 20. Para fizer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
1- ter cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso 1 deste artigo;
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na
média de suas três últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o a. 27 desta Lei e
de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 21. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um
mesmo padrão de vencimento.
Parágrafo único - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que
estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no
exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração
Municipal de Baixo Guandu.
Art. 22. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 20 desta Lei
passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 23. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício
de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de
merecimento.
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Art. 24. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste
Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 25. Fica garantido o direito à progressão aos servidores estáveis pelo art.
19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, obedecidos os termos
deste capítulo.
Parágrafo único - O prazo para início da contagem do tempo para progressão,
para os servidores citados no caput deste artigo, será contado após publicada a lista
nominal de enquadramento em conformidade com o estabelecido no artigo 57 desta lei.
CAPÍTULO 1V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário
de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 27 desta Lei.
§12 O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido
tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho para apuração, objetivando a aplicação do instituto
da progressão, definidos nesta Lei.
§ 22 Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao
resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
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§ 32 Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão
pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4 Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 59 Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de
10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 62 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela
manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Au. 27. Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho constituída por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal de
Baixo Guandu, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho,
conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 10 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
terá como membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração e
Finanças.
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§ 22 Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria
Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
§ 32 Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos
e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu a designação de 2 (dois) deles
para integrar a Comissão.
Art. 28. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3
(três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os
critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 29. A Comissãó de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
Art. 30. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação do merecimento
dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de
Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem
requerimentos e recursos financeiros reservados para tal fim.
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CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 31. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Ai-t. 32. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 12 Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são
irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art, 37 da Constituição Federal.
§ 22 A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal,
Art. 33. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos
da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as. vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito
Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 34. Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no
Anexo V desta Lei.
§ 12 A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada
em 09 (nove) carreiras escalonadas de 1 a IX conforme suas especificações, e cada carreira
composta de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J,
c nforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo 111 desta Lei.
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Bixo GuandliÍ
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§ 22 Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos
distanciamentos percentuais entre as carreiras e padrões da seguinte forma:
1 - entre as carreiras o percentual mínimo será de 10% (dez por cento);
II - entre os padrões o percentual será de 6% (seis por cento);
Art. 35. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser
efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 36. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o
reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de
acordo com o disposto no art. 40 § 4 da Constituição Federal.
Art. 37. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração
dos cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, conforme
dispõe o art. 39, § 62 da Constituição Federal.
CAPITULO VII
DA LOTAÇÃO
Art. 38. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos
e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu.
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Art. 39. O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais
órgãos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a lotação de todas as unidades em face
dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário
Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu proposta
de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
1 - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos
vagos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o
Caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja na
proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 40. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de
Baixo Guandu, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal
de Baixo Guandu poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que
não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO VIII
Prefeitura Municipal
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DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
At. 41. Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, observadas as disposições deste
Capítulo.
Au. 42. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando
da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que
necessário.
§ l Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
1 - denominação dos cargos que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência,
para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a serem criados;
V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 22O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os
seguintes fatores:
1- grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II - experiência exigida para o provimento da carreira;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o
cargo.
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§ 30 A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa
dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 43. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças analisar a proposta e verificar:
1- se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos
já existentes.
III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §10 da Constituição
Federal.
Ai-t. 44. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se
estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para
aprovação.
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer
dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia
da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Au. 45. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
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Art. 46. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
1 - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
111 - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 47. Serão três os tipos de capacitação:
1 - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
111 - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 48. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado,
direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu:
1 - com a utilização de monitores locais;
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Iii- mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados
por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
ifi - através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas
Públicas do Tribunal de Contas do Estado;
IV - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 49. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas
de treinamento:
1 - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
111 - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Art. 50. O Secretário Municipal de Administração e Financias, através do
órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível
hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
'implementação.
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Art. 51. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá,
com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o
programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
1 - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
ifi - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
1V - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço,
adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 52. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu serão automaticamente enquadrados nos cargos
previstos no Anexo 1, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de
dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à
data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
1 - No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza
efetiva da Prefeitura, conforme os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei;
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II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado na carreira, conforme cargos previstos no Anexo 1 desta Lei; cujas atribuições
sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que
estejam exercendo desde então;
III - No padrão o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do
cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme previsto no Anexo W.
§ 12 Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão
imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 2 Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, valor
equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa
de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de
vantagem pessoal.
§ 39 Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para
fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 0 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos
casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 59 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em
substituição ou por desvio de função.
§ 6 - Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias -. ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste
artigo, para os cargos previstos no Anexo 1 desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma
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natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à
época em que foram estabilizados.
At 53. Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de "Instrutor de
Atividades Produtivas, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Enfermagem", cujos cargos
encontram-se em extinção conforme Anexo li, permanecerão na mesma Carreira para qual
foram concursados, até a data de sua aposentadoria.
Parágrafo Único - È garantido ao servidor cujo cargo esteja em extinção o o
direito à progressão, nos termos do CAPÍTULO III desta lei.
Art. 54. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu designará Comissão de
Enquadramento constituída por 5 (Cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de
Administração e Financias, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria
Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
entregarão ao Secretário Municipal de Administração e Financias lista contendo 5 (cinco)
nomes de servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria, cabendo ao
Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art. 55. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes
fatores:
1 - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal
da Baixo Guandu;
Ii - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassifícado, se for o caso;
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
1V - experiência específica;
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V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 12 Os requisitos a que se referem os incisos 111 e IV deste artigo serão
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei
e somente para fins de enquadramento.
§ 22 Não se inclui na dispensa objeto do §12 deste artigo o requisito de
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste
artigo.
Art. 56. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de
acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta
Lei.
Ari. 57. Ás listas nominais de enquadramento dos servidores municipais
estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão
dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 58. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias. úteis, a contar da
data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 12 O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que
se refere o art. 54 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao
responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor
requerente.
§ 22 Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de
Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem
como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
Prefeitura M1I0aI
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
B1 i GU'andu
DosonvolOffiento tem QuIldctde do 04
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§ 31 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de
Baixo Guandu deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 59. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do
enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO XI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
AiDe acordo com o inciso X do art. 2° desta Lei cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido,
também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos
em lei, conforme a circunstância.
Art. 61. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar
pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 40%
(quarenta por cento) do cargo em comissão.
At. 62. As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu.
Art. 63. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 64. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições
específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
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CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65. Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos
anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 66. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu poderá estabelecer horário de
trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos
serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo 1 desta Lei.
Au. 67. O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária
diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo 1 desta Lei será sempre
proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 68. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 69. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Leu, o
Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação
da presente Lei.
Art. 70. O Anexo IV desta Lei é constituído por um quadro comparativo que
apresenta a situação atual dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação
proposta para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
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Prefeitura Municipal
na
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Parágrafo único - Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados,
para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no Quadro
Comparativo, os cargos constantes do Anexo IV desta lei (Situação Proposta).
Art. 71. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de
Baixo Guandu, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão do
progressões propostos pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho.
Art. 72. Os cargos de Provimento em Comissão de Encarregados de Serviços,
Instrutor Técnico, Assessor técnico e Operador de Computador, constantes do anexo 1 da
Lei n° 1.587/93, serão automaticamente extintos após a homologação do Concurso Público.
Art. 73. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a
partir da publicação dos atos coletivos de ..enquadramento referidos no art. 56 desta Lei.
Art. 74. São partes integrantes da presente Lei os Anexos 1 a VI que a
acompanham.
Art. 75. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei n° 1.520/92 e 1.630/93 e as delas decorrentes.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e seis.
Prefeito Municipal
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Bixo Guatrdü
DeiestvoIvlmftnto cm gNadade do Vida
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REGIS DA E PUBLICADA
Em, 29 . ezembro de 2006.
JOS ?' LIAS PRUDENCIO
Secr tário Municipal de Administração e Finanças
Prefeitura Munici ai
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Anexo 1- Quadro Permanente
a que se refere os artigos 30, 50, 70, 66 e 67.
Grupos Denominação do cargo Quantidade Carreira Carga
Ocupacionais Horária
Nível Superior Administrador 01 IX 40
Contador 01 IX 40
Engenheiro Agrônomo 01 IX 40
Engenheiro Civil 01 IX 40
Zootecniskx 01 VIII 30
Enfermeiro 05 VIII 30
Fisioterapeuta 04 VIII 30
Nutricionista 03 VIII 30
Fonoandiálogo 02 Vil! 30
Assistente Social 05 VIII 30
Advogado 01 VIII 20
Farmacêutico 03 Viii 20
Médico 20 VIII 20
Cirurgião Dentista 10 VIII 20
Médico Veterinário 01 VIII 20
Psicólogo 05 J/JJJ 20
Apoio Técnico e
Administrativo
Auxiliar de Serviços Administrativos
55 II 40
Auxiliar Odomoíógico 05 li 40
Secretário Escolar 10 III 40
Escriturário 11 IV 40
("adista 01 V 40
Oficial Administrativo 08 VI 40
Técnico Agrícola 04 Vi 40
Técnico em Contabilidade 04 Vi 40
Técnico em Enfermagem 15 VI 40
Técnico em Edificações 04 Vi 40
Técnico em Meio Ambiente 02 VI 40
Técnico em Topografia 01 Vi 40
Técnico em Informática 02 VII 40
Fiscalização Fiscal Sanitário 02 III 40
Agente Fiscal 10 III 40
Agente de Arrecadação 03 Vi 40
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Agente de Serviços Municipais
Mecânico
Pedreiro
Ele tricisia
Operador de Máquinas
Auxilia,- de Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Patrimonial
Motorista
16 III 40
03 11' 40
05 111 40
02 III 40
21 vil 40
100 J 40
190 1 40
56 1 40
40 40
Obras, Serviços
e Manutenção
Portaria,
Transporte e
Conservação
..
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Bixo Guandfl
Duenvalvimento com Qiioødad. da Vida
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ANEXO II
Quadro Suplementar
Refere-se ao 2°do artigo 3' artigo 13 e artigo 53. -.
Cargo Carreira
Total de
Vagas Situação
Auxiliar de Mecânico Ii 2 (em extinção)
Instrutor de Ativ. Produtivas II 8 'em extinção)
Auxiliar de Lobo ratóri o II 3 ('em extinção)
Auxiliar de Enfermagem li 14 ('em extinção)
Maestro III 1 ('em extinção)
Detonador V 1 (em extinção)
(em extinção)
'em extinção)
Tesoureiro VI 1
Mestre de Obras VII 1
Total Geral 31
ANEXO - III
Refere-se ao inciso 10 do altígo 34 e artigo 73.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARREIRA
PADRÃO
A B C D E F G H 1 J
380,00 402,80 426,97 452,59 479,74 508,53 539,04 571,38 605,66 642,00
II 437,00 463,22 491,01 520,47 551,70 584,80 619,89 657,09 696,51 738,30
III 502,55 532,70 564,67 598,55 634,46 672,53 712,88 755,65 800,99 849,05
IV 577,93 612,61 649,36 688,33 729,63 773,40 819,81 869,00 921.14 976,40
V 664,62 704,50 746,77 791,58 839,07 869,41 942,78 999,35 1.059,31 1.122,87
VI 764,32 810,17 858,79 910,31 964,93 1.022,83 1.084,20 1.149,25 1.218,20 1.291,30
VII 878,96 931,70 987,60 1.046,86 1.109,67 1.176,25 1.246,83 1.321,64 1.400,93 1.484,99
VIII 1.100,00 1.166,00 1.235,96 1.310,12 1.388,72 1.472,05 1.560,37 1.653,99 1.753,23 1.858,43
IX 1.300,00 1.378,00 1.460,68 1.548,32 1.641,22 1.739,69 1.844,07 1.954,72 2.072,00 2.196,32
Prefeitura Municip
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deBaixo Gu
a
ndu Prefeitura Mu
nicipa
Prefeitura Municip
al
ANEXO IV
COMPARATIVO ENTRE A SITUAÇÃO ATUAL E SITUAÇÃO PROPOSTA.
Refere-se ao artigo 70.
Situação Atual Situação Proposta
Total Total Vagas Vagas
Cargo Carreira de Cargo Carreira de Ocupadas Disponíveis
Vagas Vagas
Coveiro 1 08
Gari 1 43 Auxiliar de Serviços 1 100 22 78
Trabalhador Braçal 1 49 Municipais
Jardineiro 1 04
Servente 1 90 Auxiliar de Serviços Gerais 1 190 28 162
Babá 1 20
Guarda Municipal 1 13 Guarda Patrimonial 1 56 - 56
Auxiliar de Administrativo II 92
Auxiliar de Biblioteca II 04 Auxiliar de ServiçosAdminis- 11 55 20 35
Telefonista II 15 trativos
Aux. Secretaria Escolar Magist. 10
Auxiliar Odontológico II 5 - 5
Secretário Escolar Magist. 05 Secretário Escolar 111 10 03 7
Fiscal Sanitário III 2 - 2
Agente Fiscal III 08 Agente Fiscal III 10 01 9
Auxiliar de Mecânico II 02 (em extinção) - O
Instrutor de Ativ. II 08 (em extinção) 01 O
Produti.
Auxiliar de Laboratório II 03 ('em extinção) 01 O
Auxiliar de Enfermagem II 14 (em extinção) 02 O
Maestro III 01 (em extinção.) - O
Pedreiro IV 25 Pedreiro 111 5 1 4
Situação Atual Situação Proposta
Cargo Carreira
Total
de
Vagas
Cargo Carreira
Total
de
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas
Disponíveis
Magarefe IV 04
Pedreiro IV 25
Carpinteiro IV 06
Calceteiro IV 04 Agente de Serviços Municipais III 16 02 14
Cavouqueiro IV 01
Marteleteiro IV 04
Soldador IV 01
Eletricista VI 02 Eletricista III 2 - 2
Motorista IV 17 Motorista III 50 02 48
Mecânico VI 02 Mecânico IV 3 - 3
Escriturário IV 02 Escriturário IV 11 01 10
Tratorista IV 15
Operador de Draga IV 01 Operador de Máquinas VII 21 4 17
Operador de Máquinas VI 10
Desenhista V 01 Cadista V 01 - 1
Mecânico VI 02 (em extinção) - O
Detonador V 01 (em exÍinção) - O
Topógrafo V 01 (em extinção) - O
Mestre de Obras VII 01 (em extinção) - O
Agente de Arrecadação VI 03 Agente de Arrecadação VI 3 2 1
Oficia Administrativo VI 02 Oficial Administrativo VI 8 - 8
Operador de Computador VI 01
Tesoureiro VI 01 (em extinção) - O
Técnico Agrícola VI 02 Técnico Agrícola VI 4 - 4
Técnico em Contabilidade VI 02 Técnico em contabilidade VI 4 - 4
Técnico em Edificações VI 4 - 4
Técnico em Topografia VI 1 - 1
Técnico em Meio Ambiente VI 2 - 2
Técnico em Enfermagem VI 15 - 15
Prefeitura Mu
nicip
al de Baixo Gu
a
ndu
de Baixo Gu
a
ndu Prefeitura Mu
nicipa
¶
Situação Atual Situação Proposta
Cargo Carreira
Total
de
Vagas
Cargo Carreira
Total
de
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas
Disponíveis
Programador de
Computador
VII 01 Técnico em Informática VII 2 - 2
Médico Veterinário VIII 2 - 2
Advogado VIII 2 - 2
Bioquímico VIII 01 Farmacêutico VIII 3 - 3
Cirurgião dentista VIII 04 cirurgião Dentista VIII 10 - 10
Psicólogo VIII 5 - 5
Médico VIII 10 Médico VIII 20 02 18
Nutricionista VIII 3 3
Fonoaudiólogo VIII 2 - 2
Assistente Social VIII 01 Assistente Social VIII 5 - 5
Enfermeiro VIII 01 Enfermeiro VIII 5 - 5
Fisioterapeuta VIII 6 - 6
Zooteenista VIII 2 - 2
Contador VIII 01 contador 1X 2 - 2
Administrador IX i - 1
Engenheiro Agrônomo IX 2 - 2
Engenheiro Civil VIII 01 Engenheiro Civil IX 2 - 2
Total Geral 518 652 92 564
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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DozoÁvelvk*nte cq,i QIt4d. dviÔ e-mail: pmbg@logosnet.com.br
ADMNISTRRÇÀO 2005/2008
ANEXO V
Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão.
Refere-se ao artigo 34.
Carreira CARGOS EFETIVOS Padrão
Auxiliar de Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Patrimonial
A
11 Auxiliar Odontológico
Auxiliar de Serviços Administrativos A
III
Fiscal Sanitário
Agente Fiscal
Pedreiro
Agente de serviços Municipais
Eletricista
Secretário Escolar
Motorista
A
iv Escriturário
Mecânico
A
V (adista A
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edficaç5es
Técnico em Topografia
7ci,ic() em Meio Ambiente
Técnico em Enfermagem
Agente de Arrecadação
Oficial Administrativo
A
vil 7'écnico em Informática
Operador de Máquinas A
VIII
Zootecnisia
E??fermeiro
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Assistente Social
Advogado
Farmacêuhic_—)
A
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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A0MNSTRRÇ0 2005/2008
Carreira CARGOS EFETIVOS Padrão
Médico
Cirurgião Dentista
Médico Veterinário
Psicólogo
ix
Administrador
Contador
Engenheiro Agrônomo
En enheiro Civil
A
Prefeitura Municipal
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ADMNISTRAÇÀO 2005/2008
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
Administrador
Contador
Engenheiro Agrónomo
Engenheiro Civil
Zootecnista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
ÀTutricionista
.Fonoaudiólogo
Assistente Social
Advogado
Farmacêutico
Médico
Cirurgião Dentista
Médico Veterinário
Psicólogo
Prefeitura Municipal
Br o Guandil
com Quotldad. da Vido
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
ADMNISTRRÇAO 2005/2008
DES RIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Administrador
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
Ix
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento, a organização, o controle, a direção e a execução de
pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, formulando e
apresentando soluções.
• DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do
processo gerencial da Prefeitura;
- Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução fïsico-financeira, efetuando comparações
entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local,
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarde, esfocagem, controle e alienação,
baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais,-
Elaborar
ateriais;
Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos
da administração de pessoa!, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, rede tinindo
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando
aulas e palestras e fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município,'
- Planejar, organizar e controlar as atividades relativas à pessoal, material e outros;
- Elaborar pareceres, relatórios, planos projetos e laudos em que exija a aplicação de conhecimentos inerentes às
técnicas de organização,-
-
rganização;
- Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;
Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal;
Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de carreira,-
Acompanhar
arreira;
Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os
resultados atingidos para corrigir distorções;
Prefeitura Munici •ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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e-mail: pmbg©Iogosnet.com.br De,esivov,mette con Quolidode de Vide
ADMINI5TRAÇP0 2005/2008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Administrador Nível Superior lx
- Preparar estudo para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal
definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados;
- Fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o
seu funcionamento;
- Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço
administrativo;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração.
Pré-requisito - Registro no CRA (Conselho Regional de Administração).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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undftI
IVI Qvdde da Vida
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Contador
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
lx
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que destinam-se ao planejamento, coordenação e
execução dos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros
da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros
da Prefeitura;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para
determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno,-
-
nterno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e audilagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,-
-
tuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
-. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- organizar dados para a proposta orçamentária;
Prefeitura Municipal
..
Bíxo GandU
Dosafivolviffiento cone Qualidade, Ô Vide
ADMNISTARÇtO 2005/2006
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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CARGO
Contador
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
lx
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito - Registro no CRC (Conselho regional de Contabilidade).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvlmento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- Relacionamento
Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
- Experiência
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Bixo Giraiídii
OesIolyiMefttø em Qvtidods da V.
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
Ix
CARGO
Engenheiro Agrônomo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projetos referente ao cultivo agrícola e
pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima,-
Elaborar
lima;
Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar
os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo,-
Orientar
ultivo;
Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivas, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no
viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros,
a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população,-
-
opulação;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidas pelas mesmas;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação,-
-
tuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetas ao Município;
- Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;
- Projetar e dirigir construções rurais;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
Engenheiro Agrônomo Nível Superior
CARREIRA
lx
CARGO
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Agronomia
Pré-requisito - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade como Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura Munici . ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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RDMNISTRAÇO 2005/2008
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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ADINISTAAÇPtO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS 1
CARGO
Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
lx
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias.
Sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção,
manutenção e reparos de obras, assegurados os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins;
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para
irrigação destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo
aos superiores imediatos para a aprovação;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, crono gramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Projetar, dirigir e fiscalizara construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos;
- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
- Elaborar projetos hidro-sanitários;
- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de lofeamerito de acordo com a legislação específica;
• Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações
públicas e particulares;
- Fiscalizar a execução de planos de obras de tofeamenfos, verificando o cumprimento de crono gramas e projetos
aprovados;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o
disposto em legislação municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atua ão;
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Bixo GuatídU
Daolvimm'it. com 994114ods de Vide
FIDM1NISTRRÇFi0 2005/2008
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Engenheiro Civil Nível Superior lx
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Engenharia Civil.
Pré-requisíto - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Demonstra muito fato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ADMNISTRnÇPtO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Zootecnisfa Nível Superior VII!
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições: seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos rebanhos; no
aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção animal, seleção de matrizes e reprodutores para
inseminação artificial; na supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações experimentais destinadas à
criação, e na administração de empresas agropecuárias, dentre outras atividades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Desenvolver pesquisas de campo e de laboratório.
- Elaborar, avaliação e execução de projetos de produção animal.
- Promover estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais.
- Acompanhar os criadores na fabricação de ração e de derivados animais.
- Gerenciamenfo de diferentes sistemas de produção anima!, otimizando a utilização de recursos disponíveis e
tecnologias socialmente adaptáveis.
Prestar orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genético, formação, manejo e
produção de forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais.
- Planejamento da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área;
- Planejamento da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de
melhores raças);
Planejamento de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos;
Prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração
animal.;
Planejamento de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal;
- Planejamento e acompanhamento das técnicas de abafe.
- Preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais
silvestres.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução
dos serviços.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho.
.) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM LAÇÃO AO CARGO
GuandÍ
Prefeitura Municipal
ADMJNISTRAÇFIO 200512008
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg©Iogosnet.com.br
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Zootecnista Nível Superior VIII
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Zootecnia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcionei
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura Municipal
Guamndii
com Qièalldod. do Vldci
ADWJNSTRRÇAO 200512008
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
V711
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitara proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência;
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.:
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação,-
-
tuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,-
participar
unicípio;
participar de campanhas de educação e saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem.
Pré-requisito - Registro no COREN.
CARGO
Enfermeiro
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br Deyolviment, caiu Quelldod. de Vide
AOMNISTRAO 2005/2008
CARGO
Enfermeiro
GRUPO OCUPACIONAL
Nivel Superior
CARREIRA
VI!'
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
,Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa inicia tive própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
B7 ãi OREM
coi Qi*fldctd dA VÔ
ADMiNISTRAÇÃO 200512008
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fisioterapeuta Nível Superior VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais,
raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatías e
outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover
correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com
as mãos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
0 cargo não exige experiência anterior comprovada
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ADtNIsTRRÇAO 200512008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fisioterapeuta Nível Superior VI,,
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior era Fisioterapia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercido da Profissão.
• Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
• Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se cora pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARREIRA
VI,'
CARGO
Nutricionista
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar,
coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como
para a população do Município. -
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das
creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura, refeitura; -
- - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e
das creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se
refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor-
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais,
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a
realização dos programas;
- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nufricional - SISVAM;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das ações de educação em saúde;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir .ar.-denvoivi ento qualitativo dos recursos humanos em sua
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Prefeitura Municipal
Prefeitura Mi&:iicipal de Baixo Guandu
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ADWdNISTRAÇtO 2005/2008
CARGO
Nutricionista
CARREIRA
VIII
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
área de atuação, tuação; -
- - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
• Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercido da Profissão.
Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
Prefeitura Municl . ai
Prefeitura Muiicipal de Baixo Guandu
Rua Frit.z Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10 B1 Guandiï
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ADMJNISTRRÇÃO 2005/2008
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
B1xo GÏiandií
Dzenvívime. um Qulldcde d.lit.
ADMNISTRRÇO 200512008
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VII'
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência
fonoaudiolôgica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiôlogo, nas
peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas.
- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes
necessários na terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar da equipe de orientação e planejamento escola,; inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvoMmento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
0 cargo não exige experiência anterior comprovada
Prefeitura Munici ai
Prefeitura FdluiicipaI de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito, Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10
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ADMNI5TRÇO 2005/2008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fonoaudiólogo Nível Superior VIII
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nivel Superior em Fonoaudiologia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercido da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura Munici .ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10 Bixo Guandil e-mail: pmbg@logosnet.com.br D.anvoliment. comQioItdade da Vida
ADMNISTRRÇO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento, coordenação, elaboração,
execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as
necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social.-
elaborar,
ocial:
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da Sociedade Civil;
- encaminhar providências e prestar orientação sodal a indivíduos, grupos e a população,-
orientar
opulaçâo;
orientar individuos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- orientar a formação de grupos com objetivo de promovera emancipação dos indivíduos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social-
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às politicas sociais no exercício e na
defesa dos direitos civis, pollticos e sociais da coletividade;
- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos socioeconõmicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades,-
-
ntidades;
- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Soda);
• atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:
- coordenar, elaborar, executar. supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados
à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre
outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
- prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do se/viço,
possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;
- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor,
procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público
municipal;
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
Prefeitura Munida!
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br Dajejivalvh.ita cwi Quelidoda de Vida
ADMNISTAAÇO 2005/2008
CARREIRA
VIII
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos
servidores;
- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor
de pessoal.
• atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:
- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;
- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do
corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou gripa!, mais eficiente;
- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependenfes, quando for desaconselhada sua internação;
- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas
que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades
pessoais e familiares;
- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o
comportamento escolar do aluno;
- equacionar e atuar na minimizaço dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;
- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de
orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;
- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;
- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar;
• atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
• Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Serviço Social.
Pré-requisito - Registro no CRESS.
CARGO
Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
- Recrutamento
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10
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A0MNISTARÇAO 2005/2008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Assistente Social Nível Superior VIII
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
• Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Património
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
Prefeitura Munici .ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10 B1 ) Guaidi
DORAVOlviffitfilo e-mail: pmbglogosnet.com.br com Qualidade de Vida
ADMINISTRAÇAO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Advogado
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder
Judiciário, bem como representar judicial e extrajudidalmente o Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente,
no sentido de resguardar seus interesses;
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais,
trabalhistas, administrativos, previdendários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se,
parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens
ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à
transação;
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto
aos procedimentos cabíveis;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimentoqualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
- Assistir em assuntos 'urídicos ao Prefeito;
CARREIRA
VIII
CARGO
Advogado
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
- Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, todo e qualquer processo de interesse da
Municipalidade;
- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência,-
-
urisprudência;
- Opinar sobre interpelação de textos legais:
- Redigir petições iniciais; contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
- Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;
- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade,-
-
specialidade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Direito.
Pré-requisito - Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovem em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ADM&NISTRAÇAO 2005/2008
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VII,
CARGO
Farmacêutico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de
matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivos
legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, micmbiológicos e outros, empregando
aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos
para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Analisar soro antiofidico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da
pureza, qualidade e atividade terapêutica,-
-
erapêutica;
- Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim
de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter
princípios ativos e matérias primas;
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvoMmento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação,-
Participar
tuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
- Participar deJpos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades .úbicas e 'articulares,
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ADMJNISTRnÇAO 200512008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
VIII
CARGO
Farmacêutico
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo eqosiçães sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município,-
Realizar
unicipio;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FA TORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Farmácia.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercido da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade como Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de
cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura Municipal
Br o Giindí
cem Qveltdeô d. Vide
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ADMJNISTRAÇAO 2005/2008
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ADMJNISrArIÇA0 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública
das coletividades, trabalhadores es pendas para fins administrativos jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;
- Proceder ao socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso
a ser diagnosticado,-
-
iagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuaçã4
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado
pela Prefeitura;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização.
Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
CARGO
Médico
Prefeitura Municipal
..
Bixo GERO
Dezaftvolvlm.fit, com Qiiodod. de Vl
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Médico Nível Superior VIII
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
0 cargo não exige experiência anterior comprovada
Prefeitura Municipal
B o Giindii
cm QuI4ide de Vidó
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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ADMNISTRAÇAO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Cirurgião Dentista
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia,
terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a penda odontológica para fins administrativos e
urídico-le • ais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Diagnosticar e determinar o tratamento;
- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
- Fazer clínica buço-dentário considerando. limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos
diagnósticos;
- Fazer cirurgias plásticas e prótese buco-dentária;
- Fazer clínica odontopediátrica;
- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência,
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal:
- Executar perícias odonto-legais;
- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação
técnica de escova gás, etc.;
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARREIRA
VI!!
CARGO
Cirurgião Dentista
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nivel Superior em Odontologia
Pré-requisito - Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia).
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que sua
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
• Relacionamento
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muito elevados. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
Prefeitura MunIci ai
Prefeitura MuicipaI de Baixo Guandu
Bixo GEMO
Ducn,.bib.ont. cm QVQdOdS da Vida
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GÏïan'd
CARREIRA
VIII
CARGO
Médico Veterinário
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- planejar e executar ações de fiscalização sanitária,-
-
anitária;
- planejar e desenvolver campanhas e ser/iças de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde
pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos
existentes;
- proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município,
realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual
e coletiva da população;
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes,
visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco loco,
para fazer cumprir a legislação pertinente,-
-
ertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal,
elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para
possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva anima!;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentas, estatística, avaliação
de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- treinar os servidores municipais envolvidas nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como
supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,-
participar
tuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Prefeitura Municipal
DvoIvim.to COM onkddt de Vide
AOMN1S1RÇ0 2005/2008
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Prefeitura MuicipaI de Baixo Guandu
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura MuicipaI de Baixo Guandu
Inz
EM x1 Guandil
Davolheto cem 9ddod. de Vde
ADMNISTAaÇAO 2005/2008
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Médico Veterinário Nível Superior VIII
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução- Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária.
Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
• Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARREIRA
VIII
CARGO
Psicólogo
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo
da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e
social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• quando na área da psicologia da saúde:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando
e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e
relacionamento humano;
- articular-se com equipe mullidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas,
para tratamento terapêutico;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente
para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsidias
para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
• quando na área da psicologia do trabalho:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoa! da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitas mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregaticias;
receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da
Prefeitura;
• quando na área da psicologia educacional:
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Prefeitura Municipal
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10 Bixo Guandil
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ADMJNISTRRÇO 2005/2008
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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Dezsitvolvlmsnta 1am Qgagdad. da Vida
ADMNISTRaÇAO 2005/2008
CARREIRA
VIII
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções;
- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra
natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;
- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de
capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de
inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada
ao atendimento geral do alunado;
- analisar as características de indivíduos supra e infra-dotados, utilizando métodos de observação e experiências,
para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem
psicológica surgidos com alunos;
- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.
• atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação,-
participar
tuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação,-
participar
tuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
!nstruçâo - Curso de Nível Superior em Psicologia.
Pré-requisito —Habilitação Legal para o exercício da Profissão.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
• Julgamento e Iniciativa
CARGO
Psicólogo
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
CARREIRA
VIII
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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CNPJ: 27.165.737/0001-10
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Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
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ADMNISTARÇAO 2005/2008
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
Auxiliar de Serviços Administrativos
Auxiliar Odontológico
Secretário Escolar
Escriturário
Cadisla
Oficial Administrativo
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Edificações
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Topografia
Técnico em Informática
CARGO
Auxiliar de Serviços Administrativos
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio
administrativo e financeiro, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, os serviços de
recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• quanto às atividades de apoio administrativo em geral:
- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;
- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em gera!;
- auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, beneficios e aposentadoria, efetuando os cálculos
necessários;
- auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;
- auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo de serviço:
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;
- executar e devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação;
- auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no
almoxarifado;
- auxiliar na execução da coletes de preços e no acompanhamento dos processos de compras,-
executar
ompras;
executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;
- executar serviços de reprodução de documentos;
- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização:
- digitar textos, documentas, tabelas e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- atendera chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas,
prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Prefeitura;
- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e
transmitir telegramas;
- verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas;
,_quanto às atividades de biblioteca:
DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Auxiliar de Serviços Administrativos
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA
li
-Atender, auxiliar aos leitores em pesquisa e procura de livros;
- Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;
- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;
- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
- Preencher e ordenaras fichas dos leitores;
- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;
- Executar serviços de referência;
- Executar serviços de indexação dos periódicos;
- Participar de cursos, palestras, seminários, etc;
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas rapeI fivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas
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ADMJNISTRRÇ(O 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de
apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização e limpeza de
material odontoIój.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- auxiliar o cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos medicamentos;
- cuidar da instrumental odontológico;
- lavar, esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico;
- controlar o estoque de material de gabinete;
- recepcionar o paciente, registrá-lo e encaminha-lo ao odontólogo;
- cuidar da higiene, limpeza e do gabinete.
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições elou outros;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas corre/atas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental Completo
Pré-requisito - Curso de instrumentador odontológico.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Públío
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
CARGO
Auxiliar Odontológico
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
É
CARGO
Auxiliar Odontológico
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
II
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Recrutamento
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo téro como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- estabelecer os normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à
aprovação da direção;
- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo
e estatística escolar, entre outros;
- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar;
- elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- proceder as informações quanto ao censo escolar;
- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
- promover incineração de documentos, de acordo com e legislação vigente;
- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional,-
-
ducacional;
- acompanhar as atividades dos conselhos de escola;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas.
CARGO
Secretário Escolar
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
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CARGO
Secretário Escolar
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
III
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcionei
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos,
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B1xo GuandÍ
DeooMelvifnolga com Quofidede do v4
ADMNISTRAÇÃO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Escriturário
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
lv
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de escrituração dos de apoio administrativo e
financeiro, envolvendo cálculos e interpretações de média complexidade e que requeiram certa autonomia.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Preparar documentação para admissão de pessoal;
- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoa!, bem como registrar toda a vida tuncional do servidor;
- Elaborar folha de Pagamento, efetuando os cálculos;
- Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram
necessários;
- Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais;
- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;
- Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
- Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos,
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;
- Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos
requeridos à parte interessada;
- Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;
- Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
- Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;
- Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
- Atender e dar Informações ao público;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
órgão;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenara classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;
- Realizar, sob orientação especifica, coleta de preços para aquisição de material;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimentoe-a- Tja, bem como verificando os
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GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
lv
CARGO
Escriturário
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques-
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
- Realizar, sob orientação específica, cadastramenfo de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município
possa recolher tributos;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizar sua correção;
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura,-
-
refeitura;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- Datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- Atender ao Público com atenção e cortesia;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito -. Conhecimentos de informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
• Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido
patentes, embora em grau reduzido.
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Døs.nv.lvheo cem Qiddeds de Vide e-mail: pmbg@logosnet.com.br
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
v
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARGO
Cadista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTO CAD,
destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
operar com técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de AutoCAD;
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetõnicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida,'
- executar montagem de textos para impressão;
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
• Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
CARREIRA
v
CARGO
Cadísfa
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
• Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas,
perda/mente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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ua mndil
D.umlvh.M, cam Qalidad. da V3d
ADMNISTRAÇO 2005/2008
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Prefeitura Municipal
..
1X1 Gu and Ii
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Prefeitura MuicipaI de Baixo Guandu
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e
financeira aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo
atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o
controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou especifica.
CARGO
Oficial Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos
serviços;
- Auxiliara profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabu/ando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas
específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pala chefia, adotar providências de interesse
da Prefeitura;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade
ou da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Atender ao público com atenção e cortesia;
- Executar outras atribuições afins.
- Organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores;
- Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação;
- Efetuar compras, obedecendo legislação especifica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
- Prestar assessoramento ás autoridades, portaria e normas e contratos municipais;
- Efetuar cálculos diversos;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão;
-- Executar serviços datilógrafos e de digitação;
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;
- Executar outras tarefas corre/atas.
Oficial Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL L
Apoio Técnico Administrativo
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
CARREIRA
vi
• Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito -. Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 horas.
• Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontado-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
CARGO
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
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Prefeitura Mu.icipaI de Baixo Guandu
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RDMNISTRAÇO 2005/2008
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Bíxo Gian'diÍ
Do retive Iviffietitir com Quofidade da vido,
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Técnico Agrícola Apoio Técnico e Administrativo VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao acompanhamento e o desenvolvimento
agropecuário do município,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados
pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de
projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, covearnento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
rateamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações
mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade
e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de praticas hortifrutigranjeiras
e de piscicultura, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do solo e da água;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de
produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal;
- Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;
- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas,-
-
ultivadas;
- Orientara aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais;
- Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;
- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de
matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
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B1 ) ndi
Dosonvolvirunto com Qiiølidiide Uo lAdo
ADMNISTRAÇRO 2005/2008
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
- Orientar na preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas;
- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;
- Exercer a fiscalização sobre o comércio de semente, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos
estaduais e federais;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos rios quais as possibilidades de perda devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
CARGO
Técnico Agrícola
Prefeitura MuniCi ai.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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ADMNISTRAÇAO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1
• ána ,fls,fl á GRUPO OCUrM..IViY.ML.
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VI
CARGO
Técnico em Contabilidade
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o piano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, poro possibilitar o controlo contóbil, orçamentário o patrimonial,-
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos con7probafórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em
face da existência de saldo nas datações;
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe.'
- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos,
cheques e autorizações de pagamentos;
- Auxilia, no controle dos supriinealos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da
prestações de contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
- Fazer conciliações de extratos bancários;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
- Auxiliara contador na elaboração do controle de custeio,-
-
usteio;
- Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade,'
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas co,Telotas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitas para Provimento
Instrução- Curso de Técnico em Contabilidade.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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O.avslvlmento com Qottdoda de Vd
GuraiidU
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RDMJNISTRRÇÃO 200512008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Técnico em Contabilidade Apoio Técnico e Administrativo VI
Pré-requisito - Registro no órgão competente - CRC.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Prcgressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organi7ar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
Bixo Guandi
com Q~de dá Vido
ADMJNISTRRÇÃO 2005/2008
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Técn' em Enfermagem
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar
quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos OU
tratamento aos pacientes;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
- orientará população em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas;
- auxiliar na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
- procedera visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para,
quando for ocaso, solicitar ressuprimento;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos
que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RÈLAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
-Requisitas para Provimento
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Técnico em Enfermagem Apoio Técnico e Administrativo VI
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem.
Pré-requisito - Registro no COREN.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcionei
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento das
detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade como Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
BíxO GiíiïF
DuvMa:c fldide 4
RDMINSTRRÇAO 2005/2008
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CARGO
Técnico em Edificações
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
vi
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a Atividades de
supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionada à constniçâo civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Cadastrar obras e serviços de engenharia;
- disciplinar as obras em execução;
- informar sobre a evolução de obras na cidade,-
informar
idade;
informar sobre reclamação, embargos e interditos;
- verificar a situação de estabilidade;
- fiscalizar obras licenciadas;
- desenvolver projetos, auxiliando arquitetos e engenheiros,-
ler,
ngenheiros;
ler, interpretar e executar desenhos arquitetônicos de estruturas e instalações;
- organizar crono gramas fisico-financeiros;
- acompanhar a execução de obras de construção eM);
- executar atribuições correlatas.
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Edificações.
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcionei
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Prefeitura Munici .ai
iura 9vtunwipa(ée Baixp Guandu
PrefiauucpaI de Baixo Guandu
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ADMNISTRAÇO 2005/2008
tura 7píunici
PrefLtu
a(di Batçp Guandu
AuÃpaI de Baixo Guandu
Prefeitura Municipal
B1xo GtÍandü
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AOMNISTRAÇAO 2005/2008
CARGO
Técnico em Edificações
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VI
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GuancW
- Responsabilidade com o Patrimônio
Prefeitura MunIci ai
osnvot'iia.tgo COM Qvcdd, de Vld.
ADMJNI5TRAÇ0 2005/2008
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Técnico em Meio Ambiente
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades de coordenação, gerenciamento e
assessoramento relacionadas com o planejamento, pesquisas, estudos de projetos na área ambienta!;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- executar atividades de controle ambiente!, monítoramento e licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras e/ou degradadoras, nos termos da legislação ambiental estadual e federal;
- analisar e emitir pareceres envolvendo projetos, estudos ambientais, pianos de emergência e risco
ambiental;
- elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Gerência de
Controle Ambiental;
- preparar e participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, inclusive junto aos
Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas Câmaras Técnicas;.
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas corre/atas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Meio ambiente.
Pré-requisito - Registro no órgão Competente
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
CARGO
Técnico em Meio Ambiente
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VI
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP: 29730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10 B e-mail: pmbg@logosnet.com.br o Guaffdu
Desenvolvimento com Quolidode clø Vide
RDMINISTARÇAO 2005/2008
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
Raffivawanto em 9911oÓ e-mail: pmbg©iogosnet.com.br Is Mo
ADMNIS1RÇ0 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Técnico em Topografia Apoio Técnico e Administrativo VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, auxiliar e executar trabalhos de levantamento
topográficos, acompanhar serviços de sondagem, e exercer estudos na área topográfica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Executar levantamentos topográficos e foto gramétricos, aplicando vários métodos de posicionamento;
- adensar redes de apoio topográfico,'
- escolher, reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico;
- executar nivelamentos, pedis e alinhamentos;
- aplicar os seus conhecimentos na execução da componente
- topográfica do cadastro geométrico ou predial,-
-
redial;
- fazer observações angulares e de distâncias para fins geodésicos;
- orientar direções por meios astronômicos;
- executar nivelamentos geométricos de precisão;
- recolher dados gravimétricos;
- executar trabalhos de implantação e controle de obras;
- operar com equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados topográficos e
cartográficos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras tarefas corre/atas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em Topografia.
Pré-requisito - Registro no órgão competente.
• Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Guandil
Prefeitura Municipal
Dajeaalv1m.ato om Ovalidade da Vida
ADMNISTRRÇAO 2005/2008
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10
e-mail: pmbgIogosnet.com.br
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
CARREIRA
VI
CARGO
Técnico em Topografia
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais
para o encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10 W xo Guan'dü
e-mail: pmbg@logosnet.com.br com Quolidcd. de V3dc
RDMJNI$TRAÇO 200512008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Técnico em Informática
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a participar do desenvolvimento
de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de
executar serviços programados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do governo municipal;
- Estudar as especificações de programas, visando sua instalação e manutenção,-
- Inteirar-se dos programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte técnico;
- Efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo cumprir as normas e
procedimentos que melhor atendam o serviço público municipal,-
Preparar,
unicipal;
Peparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas
de aplicações;
- Efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos;
- Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível;
- Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento.
- Prestar atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar suporte aos seus usuários;
- Administrar serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria
que não possa ser reparada no próprio local de serviço;
- Executar atividades perfinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitas para Provimento
Instrução - Curso de Técnico em informática.
Pré-requisito - Registro no CONIN
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante sele ão em Concurso Público.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
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ROMJNISTRAÇÃO 200512008
CARGO
Técnico em Informática
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
VII
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e iniciativa
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Património
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura .Municl ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
D.wnv&ieete cern QuøUdede. diVida e-mail: pmbg@logosnet.com.br
ADW/NISTRFiÇO 2005/2008
GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO
Fiscal Sanitário
Agente Fiscal
Agente de Arrecadação
Prefeitura Municiai
..
O., 0
(Offi Qualidríde de Vida
ADWNISTRAÇO 2005/2008
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Fiscal Sanitário
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscalização 'II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário,
coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de
produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e
associação, hotéis, motéis e congêneres;
- Fiscaliza condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;
- Fiscaliza a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;
- Fiscaliza estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho,
estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e
similares;
- Fiscaliza estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares,
agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
- Fiscaliza estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,
- bebidas e águas minerais;
Fiscaliza estabelecimentos que fabriquem elo manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e
águas minerais;
Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;
- Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação
sanítária vigente.
- Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo coma legislação sanitária;
- Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado,-
-
iscalizado;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;
Executa e/ou participar de ações de vígilància sanitária em articulação direta com as relativas à
saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente,-
-
mbiente;
- Faz cumprira legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;
- Executa outras atividades correlatas ao cargo.
FATORESA SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instru ão- Ensino Médio Com 'leio.
CARGO
Fiscal Sanitário
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
CARREIRA
II,
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.
Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
Prefeitura Munici . ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10
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ADMJNISTRRÇO 2005/2008
Prefeitura Munici •ai
..
Bixo Guan"diI
C,i.niolvLento um Qudnd.4e Na
ADMNISTRAÇAQ 2005/2008
Prefeitura MILlicipaI de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Agente Fiscal
GRUPO OCUPACIONAL
Fisco
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em
obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• quanto às atividades fiscais de obras públicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o
estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de
habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilicitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruidos ou que tenham sofrido alterações de
ampliação, transformação e redução;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação
especifica;
intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- executar outras atribuições afins.
• quanto às atividades fiscais de posturas:
- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à
instalação, ao horário e à organização,-
-
rganização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitimes ou em logradouros públicos;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias;
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcionei
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
• Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são re .etitivas. 0 ocu .ante usa iniciativa Sri 'na 'ara solucionar .roblemas sim .les
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espfnto Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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RDMNI5TRÇO 2005/2008
CARGO
Agente Fiscal
GRUPO OCUPACIONAL
Fisco
CARREIRA
'II
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e
descarga de material na via pública;
- verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de maferial de construção, entulhos
provenientes de reformas e demolições, resíduos de cases comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em mas e
logradouros públicos;
- autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado,-
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar-
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que
não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
- verificaras violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alio-falantes, bandas de música, entre outras;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais
e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
csn Qvolidmd. d. Vd
o Guan"di
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Agente Fiscal Fisco III
e encaminha-los.
• Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
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ADMNISTRRÇÃO 200512008
Prefeitura Municipal
Bíxo Giiii'diÍ
, Çlldd ft VT
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Agente de Arrecadação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos
tributos;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa,-
verificar,
xterna;
verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando compararas receitas lançadas com as receitas
constantes nas notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
- emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
-- fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;
emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a
documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;
- examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;
- carimbar, dar baixa e conferir talões;
- lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
- apreender mercadorias, quando se fizer necessário;
- visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
- tomaras devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos
e instruções;
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas e autônomas e. produtor rural;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a
documentação exigida;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de
ocorrências;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria conforme diretrizes previamente estabelecidas;
GRUPO OCUPACIONAL
Fisco
CARREIRA
VI
CARREIRA
VI
CARGO
Agente de Arrecadação
GRUPO OCUPACIONAL
Fisco
- propor regimes de estimativa e arbitramentos;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- elaborar relatórios sobre suas atividades,-
-
tividades;
- executar outras tarefas correlatas.
fiscal, bem como ao
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção
de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
Prefeitura Munici . ai
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Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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ROMNI5TRRÇ0 2005/2008
Prefeitura Municipal
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AOMNISTRAÇO 2005/008
GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS SERVIÇOS
E MANUTENÇÃO
Agente de Serviços Municipais
Mecânico
Pedreiro
Eletricista
Operador de Máquinas
CARGO
Agente de Serviços Municipais
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Seivços e Manutenção
CARREIRA
II!
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e
pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e
manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamenfo de ferro, aço e outros elementos metálicos, e
servi • de solda.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• quanto aos serviços de pavimentação e calcetaria:
- preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;
- espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos;
- executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos;
- assentar blocos, blockefs, paralelepípedos, meio-fios e outros;
- preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria,
• quanto aos serviços de pintura:
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes o secantes em proporções adequadas,
para obter a cor e a qualidade especificadas;
• quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:
- confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos,
parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
- instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
• quanto aos serviços de encanamento:
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
pressão, unindo e vedando tubos com auxilio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos,
para possibilitar a conduçâo de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas,
utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
Prefeitura Municipal
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ADMiNISTRAÇÃO 2005/2008
CARGO
Agente de Serviços Municipais
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
III
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas
de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
• quanto aos serviços de serralheria:
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir
a moldagem de estruturas de concreto;
- forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de
animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas,
fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura
ou para devolver-lhes sua forma e características originais;
- aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamenfo do mesmo;
- trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;
- tomar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;
- reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas
características originais;
• quanto aos serviços de solda:
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
- fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;
• quanto aos serviços de escavação de pedreiras:
- Localizar os veios de pedreira,
- Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;
- Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;
- Manejar o detonador;
- Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;
- Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático,-
Fazer
neumático;
Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;
- Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais;
- Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;
• atribuições comuns a todos os serviços:
- manter-se em dia quanto ás medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato • ualo uer irre 'ularidade ou avaria que não 'ossa serre. arada na pró .tia oficina, a fim
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B1xo Guandí
com QiioUded. dYtÓ
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CARGO
Agente de SeIví9os Municipais
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
'li
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos:
- manter limpo e amimado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados.
• Requisitos para Provimento
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, perda/mente
recu • eráveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Municipal
..
Bixo Guani
De,uv.lyLet, CM Quedd. de Vide
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Mecânico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de manutenção relativas a regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectaras causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta! necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento,-
-
uncionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
• Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamenta! Completo, acrescido de curso de mecânico.
• Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
) Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
lv
Prefeitura Munic ai
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Bã[ uandu G
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ADMNISTRAÇÁO 2005/2008
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Mecânico Obras, Serviços e Manutenção 1 IV
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante ilda com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
i recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura Munici ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Bixo Guandil
Duøiiv.ívimento cem Qualidade de Vidi
AOMINISTRAÇAO 2005/2008
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Pedreiro
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
CARREIRA
'II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por
instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações,'
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada;
- Executar por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução d prédio, pontes, muros, calçadas
e outras semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
- Assentar marcos deportas e janelas;
- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,manllhas, pedras, mármores,
pias, vasos sanitários e outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e ouros;
- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
- Construir caixas d'aguo e sépticas, esgotos e tanques;
• - Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução- 4 3 série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
\atvidades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
kncaminhamento dos detalhes.
..
Prefeitura Municipal
Bixo Guandü
Desenv.lvimitocom Qvolidod. da Vida
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ADWJNSTRtiÇÀO 200512008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Pedreiro Obras, Serviços e Manutenção III
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Eletricista
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manuten ão
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executar serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes
aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de
responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão,
inc 'e os de alta tensão;
- instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: elevadores, refrigeradores,
equipamentos de som, holofotes e etc.;
- executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
- instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;
- colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros,-
-
utros;
- instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
- instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e continuas, chaves
térmicas, magnéticas e automáticas;
- executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e outros;
- executar serviços elétricos nas mas em épocas de festas, comemorações e outros eventos municipais,-
-
unicipais;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos,'
- manter limpo e amimado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamenta! Completo, acrescido 'e curso de eletricista.
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Eletricista Obras, Serviços e Manutenção II,
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Prefeitura MunIci ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Bãixo GuandU
craIvbaento com Qao?âads da V,da
ADMNISTRRÇO 200512008
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.737/0001-10
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..
Prefeitura Municipal
Baixo GuandU
Delefivolviroemo coro Qoli4od. do Vido
A0MNSTAAÇ0 2005/2008
tura 99uniáa(de Baio Guandu
Pre tçpaI de Baixo Guandu
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA
VI,
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Operador de Máquinas Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando
serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- operar tratores de pneus e esteira, retro-escavadeira, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactedor,
escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, e
fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento
do equipamento;
- recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
• - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
\
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
Guaiïdi
Denvolvento com Qi,olldads de Vtdo
ADMJNI5TRRÇAO 2005/2008
Prefeitura Munici ai
Ura Mynicipa(dTe ÇBavio Çuaniíu
PrejyijçjpaI de Baixo Guandu
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CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Operador de Máquinas Obras, Serviços e Manutenção
- Requisitos para Provimento
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental.
E CARREIRA
VI,
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
Prefeitura Munici . ai
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Btxo Guatídil
DezavolvIffianto com Quagdado do Vida
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GRUPO OCUPACIONAL
TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO
Auxiliar de Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Patrimonial
Motorista
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ADWJNISTRfiÇAO 200512008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Auxiliar de Serviços Municipais
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e
calce feria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral: instalação e conserto de sistemas
elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; foijamento de ferro, aço e outros
elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais e de limpeza urbana simples que não exjam
conhecimentos ou habilidades especiais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- fazer a limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias:
- auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas:
- auxiliar na construção de obras públicas em geral:
- quebrar pedras e pavimentos;
- limpar ralos e bocas-de-lobo;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
-. auxiliar no plantio, aduba gem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamenta çâo de praças,
parques e jardins;
- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
- varrer ruas, terrenos, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos:
- fazer a coleta de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;
- fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;
- aplicar material contra pragas;
- semear e plantar mudas de flores o folhagem;
- regar e podar a grama, plantar e árvores,-
remover,
rvores;
remover, renovar e adubar a terra dos jardins;
- auxiliar na execução de serviços de calcetaria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
- assentar meios-fios;
Prefeitura Municl.aI
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ADMNISTRAÇÃO 2005/2008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Auxiliar de Serviços Municipais Portaria, Transporte e Conservação 1
- auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção,
bocas-de-lobo e outras obras;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exiam conhecimentos
especiais;
- Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;
- fazer sepultamentos, providenciando a vedação das sepulturas;
- executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em
cumprimento a determinação legal e judicial;
- abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
- fazer o controle diário de sepultamentos;
- Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construidos,
- executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 4° série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
• Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impões a menor dificuldade para o seu
desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
Prefeitura Munici
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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ADMINISTARÇAO 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Auxiliar de Serviços Gerais Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de
zeladoria em geral nos diversos edifícios, creches e escolas públicas, preparar cafezinhos e refeições escolares bem
como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• quanto às atividades de limpeza e cozinha em geral:
limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas
condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais
utensílios de copa e cozinha;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de
utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com
orientação recebida;
- executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene;
- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças;
• quanto às atividades de assistência à criança:
- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de higiene pessoal;
- Proceder o auxilio nas refeições, nas preparações de doses e nos horários de ministrar remédios, conforme
orientação médica;
- Acompanhar a criança em suas atividades recreativas, levando-a para passear, contando-lhe histórias, organizando
brincadeiras, assegurando-lhes um entretenimento sadio;
Prefeitura Municipal
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Ouev.lvim.tita cn Q idøde de %Iide e-mail: pmbg@logosnet.com.br
ADNISTRAÇO 2005/2008
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
1
Proceder o controle do horário de repouso da criança, colocando-a para dormir, aparando-lhe a cama e outros;
Manter as roupas em perfeita condição de utilização, lavando-as, passando-as e costurando-as quando necessário;
- manter limpo e amimado o matarial sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou
pequenos volumes;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu
desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- Responsabilidade com o Patrimônio
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO
Guarda Patrimonial
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
- Res . onsabilidade com o Patrimônio
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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AD1NISTRRÇA0 2005/2008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas
áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e
outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na
ocorrência de fatos imprevistos;
- Ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos;
- Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos elou
outros;
- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos e
marginaliza ção;
- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e
pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;
- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários,-
Executar
uncionários;
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
• Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ: 27.165.73710001-10 B . GuandU e-mail: pmbg@logosnet.com.br D.cnv,lvimeoto 0m Qoaflded, do Vido
A0M1NISTRflÇO 2005/2008
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Guarda Patrimonial Portaria, Transporte e Conserva ão 1
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
Não exige experiência comprovada.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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DecnvoIvimto com Quolldodi de Vide
ADMNISTAÇAO 200512008
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Motorista
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados,
manipulando os comandos de marchas e dire2ão, no transporte de servidorepgas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e
• parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de
passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria V, dentro ou fora do Município, verificando
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando
do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veiculo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
• - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado
• - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
- cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
- executar outros tarefas correlatas.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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B1 3 Guandií
Duanvolviumo cem 9tadeds de Vld.
A0WdNISTRÇAO 2005/2008
CARGO
Motorista
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conserva ão
CARREIRA
II!
- Requisitos para Provimento
Instrução - 42 série Ensino Fundamenta!
Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, categoria V.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
• Julgamento e Iniciativa
Era sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.