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norma nº 2605/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Na. 2.539, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvoluimen(o com Qualidade de Vida 
,O,OcST.0000.00I/.00. 
LEI N°. 2.605, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. 
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Na. 2.539, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2009." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. P. Fica revogada a Lei Municipal n° 2.539, de 15 de setembro de 2009. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dez. 
/ ~1ASTENI0 LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 27/08/2010 
• , 1 
TRADO MONE 
etária Municipal de Administração e Finanças 
PY 
Sec 
1• 
Baixo Guandú 
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Secretáia Mun. se Administração e Finanças 
PrÇ--fc-etura Municipal 
Dt3senvoIvIriIerrk, ora Orjolrdrdc, rir? Vida 
ADMINISTRAÇÂO 2009/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n° 
2.605, datada de 27 de agosto de 2010, que "Revoga a Lei 
Municipal n° 2.539, de 15 de setembro de 2009", fundamentado no 
Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, 
combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei 
Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 06 de outubro de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO, aos onze dias do mês de agosto de dois mil deL 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Eml 1/08/2010. 
PYEJFRA DALMO 
Sec/etária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvolvimento tom Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.604, DE 11 DE AGOSTO E 2010. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2010". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
especiais no montante de até R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais) no orçamento para o 
exercício de 2010 no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social. 
Artigo 2° As fontes de recursos para abertura dos créditos adicionais especiais previsto no 
artigo 1° serão as seguintes: 
a) Transferência financeira oriundas do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e 
Desigualdades Sociais (F1.JNCOP) no valor total de R$ 646.089,16, efetuada já no 
exercício de 2010 e não computada na elaboração da LOA/2010. 
b) Anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento para o exercício de 2010 
no valor total de R$ 3.910,84: 
080 - Secretaria Municipal de Ação Social 
080010— Fundo Municipal de Ação Social 
080010.08.243.0037.1.091 —Construção da Sede do Peti 
449051 - Obras e Instalações R$ 3.910,84 
Artigo 3° Os Créditos Adicionais Especiais advindos da autorização prevista nesta Lei serão 
abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, sob a seguinte rubrica 
orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
080 - Secretaria Municipal de Ação Social 
080010— Fundo Municipal de Ação Social 
080010.08.244.0042.2.159 - Manutenção das Atividades de Enfrentamento da Pobreza 
(FUNCOP) 
339032 - Material de Distribuição Gratuita R$ 65.000,00 
449051 - Obras e Instalações R$355.000,00 
449052 - Equipamento e Material Permanente R$30.000,00 
449061 - Aquisição de Imóveis R$200.000,00 
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário. 
Protoitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu 
Desenvolvimento core Qualidade de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 200012012 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n° 
2.604, datada de 11 de agosto de 2010, que "Autoriza a abertura 
de Crédito Especial no orçamento para o exercício de 2010", 
fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas 
alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da 
Lei Municipal, n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
aixo Guandu - ES, 06 de outubro de 2010. 
P ETRA DALMONE 
Secret:ria Mun. de Administração e Finanças 

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