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norma nº 2940/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A LÍNGUA POMERANA COMO COMPLEMENTAR, NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE B,
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27,165,737/0001-10
O GUANDU | www. prmbg.es gov. br
LEI N.º 2.940/2017, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento
do PMAT - Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto
à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
= ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento
na linha de crédito do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação
de operações crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica
Federal e pelo BNDES para a operação,
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT = Programa de Modernização
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 5 1º do art, 35, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e Irretratável,
a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo
3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
$ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar
o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado,
83º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de-ptincipal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final, oo) y f) ;
Y NY
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg,es.gov.br
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com os recursos próprios
de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4,320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
INETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte dias do mês de outubro de 2017,
1
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeit, nicipa!
/
Registrada e publicada em
20 de outubro de 2017.
Secretário Municip Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005). |
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na duta infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2940/2017 de 20 de outubro de 2017, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT = Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais, do BNDS
junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências”, nos
termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990
- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 20 de outubro de 2017,
ADONIAS ME,
Secretário Municipal de Adm
O DA SILVA
istração e Finanças

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