| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGIMENTO INTERNO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu EUM NOVO TEMPO te Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com RESOLUÇÃO N° 077/2006, de 24/04/2006. “DISPÕE SOBRE REGIMENTO INTERNO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO: REGIMENTO INTERNO TV CÂMARA DE BAIXO GUANDU-ES TÍTULO I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A TV Câmara Municipal de Baixo Guandu é um Órgão Oficial, sem fins lucrativos, subordinado a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme Resolução n° 076/2006. § 1° As transmissões serão de caráter Informativo e Educativo. ÇGalácio jfíon&e/t/ior- ^/(lon&o U/Jeite Câmara Municipal de Baixo Guandu r Az Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/ 3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmaii.com § 2° Todas as despesas realizadas pela TV Câmara de Baixo Guandu farão parte do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 2° A TV Câmara tem sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com prazo de duração indeterminado. Art. 3° Fica instituído o logotipo da TV Câmara Municipal de Baixo Guandu, na forma “TVCMBG”, que ficará localizado no rodapé direito do vídeo durante as transmissões. CAPITULO II DAS TRANSMISSÕES DA TV CÂMARA Art. 4° Tem como seu objetivo principal as transmissões das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, sendo elas ordinárias, extraordinárias ou solenes. Parágrafo único. As reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, serão transmitidas mediante autorização prévia do Presidente da Câmara. Art. 5° As retransmissões diárias poderão ser de TV's educativas nacionais, mediante contrato ou comodato com os referidos canais, como também as transmissões geradas peça “TVCMBG”. Art. 6° As transmissões serão produzidas pela “TVCMBG”, ficando a empresa contratada responsável pela direção e produção dos trabalhos, sendo responsáveis por estes, com prévia autorização do Presidente. § 1° A empresa contratada para a execução do serviço, terá que apresentar o atestado de capacidade técnica, fazendo cumprir as exigências da Lei n° 8.666/93. T£a/úcio ^fíon&en/tor^ ./(lotuio /íile- Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 • Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com § 2° A empresa contratada para a execução do serviço, terá que ter firma registrada em Baixo Guandu com, no mínimo 01 (um) ano de existência e com profissional habilitado. Art. 7° As matérias a serem transmitidas durante as Sessões da Câmara deverão: I- ser no formato VHS ou S- VHS, no sistema de cor NTSC. II- ter prévia autorização do Presidente. III- serem devidamente registradas no Grande Expediente, com uma hora de antecedência. IV- sendo as imagens, texto, fundo musical, enfim, a produção geral, de total responsabilidade do solicitado proponente. V- ter no máximo uma duração de 90 segundos. VI- ser uma por Vereador, mesmo que outro Vereador ceda o seu direito. VII- ter sua produção realizada independente da “TVCMBG”, ou seja, as despesas com fita, locução, gravação, edição, contratação de pessoal, repórter, câmara, transporte, etc., serão de responsabilidade do solicitante. VIII- em nenhum momento ter qualquer tipo de promoção pessoal do Vereador ou qualquer outro solicitante, tendo as matérias, exclusivamente, caráter informativo ou de denúncia. IX- no caso de solicitação advinda do Prefeito, Secretários, usuários da Tribuna Livre, entre outros, deverão ser respeitados todos os incisos anteriores. Art. 8° Em caso de direito de resposta por ordem judicial, ficam todos os encargos de produção por conta do ofensor, obedecidos os incisos I; II; IV; V; VII e IX, todos do artigo anterior. II II . Câmara Municipal de Baixo Guandu É UM NOVO TEMPO Âv. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com Art. 9° O Vereador em suas matérias produzidas, fala, postura, comportamento durante as Sessões, deverá respeitar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e o Código de Ética desta Casa. Art. 10. Fica concedido aos Chefes dos Poderes constituídos no Município o direito de utilização dos serviços da “TVCMBG”, com solicitação prévia de 48 horas. A decisão ficará a cargo do Presidente dã Casa. Parágrafo único. No caso da solicitação por fita gravada deverão ser observados os incisos I; II; IV; VII e IX, do art. 7°. CAPÍTULO III DAS TRANSMISSÕES EXTERNAS Art. 11. Qualquer tipo de transmissões externas, seja de cunho religioso, esportivo, cultural, festivo, entre outros, regulares ou não, deverá previamente ser encaminhado requerimento ao Presidente da Casa, com 48 horas de antecedência, cuja a decisão ficará a cargo do Presidente da Câmara. Art. 12. A produção das transmissões externas, assim como a chegada do sinal ao estúdio da “TVCMBG”, são de responsabilidade do solicitante, respeitado os incisos I; IV; VII e IX do art 7°. Art.13. No caso das transmissões externas poderá haver apoio cultural e patrocínio, somente de pessoa jurídica, para arcar com as despesas de transmissão e link, não podendo definitivamente, o patrocínio ser de candidatos e detentores de cargos eletivos. Parágrafo único. Entende-se por apoio cultural e patrocínio: Çfíafácio ^ííon&enkon ^/ílon&o Jfóibe> II Câmara Municipal de Baixo Guandu r Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com Apoio Cultural - tudo o que é cedido ou emprestado para a execução do evento. Patrocínio - todas as despesas decorrentes da execução do evento. Art. 14. O horário e duração das transmissões, bem como os apoios culturais e patrocínios, deverão passar pela aprovação do Presidente. Art. 15. Fica vetado qualquer tipo de venda de espaço na grade de programação da TV “TVCMBG”. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As alterações que se fizerem necessárias neste Regimento Interno para adequação do sistema de cor e formato do material a ser utilizado, poderá ser realizada pelo Presidente da Câmara através de Decreto Legislativo. Art. 17. As alterações que se fizerem necessárias neste Regimento Interno, com exceção do disposto no art. 16, serão solicitadas pelo Presidente da Câmara ou por requerimento de no mínimo 03 Vereadores, para a decisão plenária, que deverá ser aprovada por maioria absoluta. Art. 18. Os requerimentos para transmissões externas e direito de resposta deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, respeitando os prazos Regimentais da Câmara e da “TVCMBG”. Art. 19. Fica obrigada a empresa responsável proceder à gravação de todos as Sessões da Câmara para arquivo da mesma. Art. 20. Fica o Presidente autorizado em qualquer momento das transmissões a censurara o áudio e ou vídeo, seja por motivo de descumprimento do Regimento Interno da Câmara ou da “TVCMBG”. i II Câmara Municipal de Baixo Guandu E UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com Parágrafo único. Durante as Sessões da Câmara a solicitação será verbal ao responsável da empresa. Art. 21. Fica proibido qualquer tipo de vinculação de imagem, marca comercial ou pessoal sem autorização legal. Parágrafo único. Nos casos de menoridade deverá haver autorização dos pais ou responsáveis. Art. 22. Fica proibido o empréstimo e ou aluguel de qualquer tipo de aparelho da “TVCMBG”. Art. 23. Fica determinado em época de campanha política eleitoral, através de ordem do TRE, Juiz Eleitoral, a divulgação da campanha eleitoral dos partidos políticos locais, sendo respeitados os incisos I; IV e VII do art. 7°, além da legislação pertinente. Art. 24. Fica o Presidente e demais Vereadores responsáveis pela fiscalização da execução deste Regimento Interno, cabendo as sanções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no Código de Ética desta Casa, quando necessárias. Art. 25. A Câmara não poderá destina valor mensal, para manutenção de suas atividades na “TVCMST”, superior ao destinado ao órgão oficial de imprensa escrita. Art. 26. Após procedimento legal, licitação, será formalizada entre as partes contrato de prestação de serviços, onde conste os direitos e obrigações de ambas, bem como outras cláusulas necessárias para o melhor resultado do objeto. Art. 27. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Çêalúcio jfíonswi/or- ^(lon&o II 1» Câmara Municipal de Baixo Guandu É UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. Pagung Presidente Registrada e publica nesta Secretaria em 24/04/2006. Çfíalúcio ^ííon&en/ior- ^(lon&o /íiiv li