br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2611/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional de interesse público e dá outras providências.
native_id3605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.,:-,Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.73710001-10 OesenvoWimento com Qualidade de Vida 
LEI N° 2.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Autoriza a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional de interesse 
público e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, até 31 de dezembro de 2011, servidores para as funções constantes do 
ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de 
análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as 
disposições julgada necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo 
funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletiva, nos termos do que dispõe a 
alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 30 A contratação a que se refere o artigo 11 desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
-Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu DesenvolvImento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Frítz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos 
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão 
subordinados. 
Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime 
Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 60 A rescisão do contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 20 e 40 da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que 
regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 70 As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no 
ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 80 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para 
fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de 
aposentadoria, nos termos do artigo 41 da presente Lei. 
Art. 91 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde 
já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por 
meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e 
LiTNÍ6LUlZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Republicada, 
Em 15/12/2010. 
7 
j 
ÃDA 
S 
 cr 
ee ria Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Oeseflyolvimento com Qsjalidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N°2.611/2010 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CARGO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANT. VAGA 
PROFESSOR - NIVEL III R$ 928,40 25 horas 30 
PROFESSOR - NIVEL IV R$ 1.067,65 25 horas 100 
EDUCADOR 
PEDAGÓGICO 
ESPECIALISTA R$ 1.067,65 25 horas 16 
SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 510,00 40 horas 20 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVOS 
DE SERVIÇOS R$ 510,00 40 horas 08 
INSTRUTOR 
INFORMÁTICA 
DE R$ 878,96 40 horas 15 
INSTRUTOR DE MUSICA R$ 650,00 30 horas 11 
'SSISTENTE SOCIAL R$ 1.100,00 30 horas 01 
-.--SRãLOGO R$ 1.100,00 20 horas 02 
AUXILUAR 
GERAIS 
DE SERVIÇOS R$ 510,00 40 horas 65 

open original →