| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional de interesse público e dá outras providências. |
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.,:-,Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.73710001-10 OesenvoWimento com Qualidade de Vida LEI N° 2.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional de interesse público e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2011, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgada necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletiva, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 30 A contratação a que se refere o artigo 11 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. -Prefeitura Municipal Baixo Guandu DesenvolvImento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Rua Frítz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 60 A rescisão do contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 20 e 40 da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 70 As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 80 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 41 da presente Lei. Art. 91 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qualidade do Vida Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e LiTNÍ6LUlZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Republicada, Em 15/12/2010. 7 j ÃDA S cr ee ria Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Baixo Guandu Oeseflyolvimento com Qsjalidade do Vida Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N°2.611/2010 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. CARGO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANT. VAGA PROFESSOR - NIVEL III R$ 928,40 25 horas 30 PROFESSOR - NIVEL IV R$ 1.067,65 25 horas 100 EDUCADOR PEDAGÓGICO ESPECIALISTA R$ 1.067,65 25 horas 16 SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 510,00 40 horas 20 AUXILIAR ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS R$ 510,00 40 horas 08 INSTRUTOR INFORMÁTICA DE R$ 878,96 40 horas 15 INSTRUTOR DE MUSICA R$ 650,00 30 horas 11 'SSISTENTE SOCIAL R$ 1.100,00 30 horas 01 -.--SRãLOGO R$ 1.100,00 20 horas 02 AUXILUAR GERAIS DE SERVIÇOS R$ 510,00 40 horas 65