| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos Profissionais do Magistério —FUNDEB. |
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Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mi-dez. O LUIZ CARDOSO Registrada e Publicada, Em 27/ - /2 P S retaria Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. "Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos Profissionais do Magistério —FUNDEB." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal (FUNDEB). § 1° O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito. § 2° O pagamento do abono poderá ser realizado em parcela única, com referência ao exercício de 2010. § 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB. Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 7° e artigo 42 da Lei Federal n° 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens 1, II e III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pre eito Municipal