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norma nº 2612/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaDispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos Profissionais do Magistério —FUNDEB.
native_id3606

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Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mi-dez. 
O LUIZ CARDOSO 
Registrada e Publicada, 
Em 27/ - /2 
P 
S retaria Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos 
Profissionais do Magistério —FUNDEB." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
Sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos 
profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica 
pública municipal (FUNDEB). 
§ 1° O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e 
efeito. 
§ 2° O pagamento do abono poderá ser realizado em parcela única, com referência ao 
exercício de 2010. 
§ 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB. 
Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 7° e artigo 42 
da Lei Federal n° 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos 
estabelecidos nos itens 1, II e III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Artigo 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Pre eito Municipal 

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