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norma nº 2614/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n°2554/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Oesenvolvimefl(O com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 
2554/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3° da Lei Municipal 
2554/2009, com a seguinte redação: 
Art. 3° 
Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver 
prorrogação do convênio mencionado no artigo 1° da Lei 2554/2009. 
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de doispite 
dez. 
ASTÊNrÓLUIz CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 27/12/2010. 
PYE 
Secr, tarja Municipal de Administração e Finanças 
n 

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