| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n°2554/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Baixo Guandu Oesenvolvimefl(O com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. "Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 2554/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Artigo 1° Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3° da Lei Municipal 2554/2009, com a seguinte redação: Art. 3° Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver prorrogação do convênio mencionado no artigo 1° da Lei 2554/2009. Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de doispite dez. ASTÊNrÓLUIz CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 27/12/2010. PYE Secr, tarja Municipal de Administração e Finanças n