| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei no 2555/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências. |
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Registrada e Publicada, Em 27/1 /2 RA 9, ONE tarja Municipal de Administração e Finanças PYE Sec Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fitz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27,165.737/0001-10 Desenvolyimefllo com Qualidade de Vida LEI N° 2.615 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. "Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei no 2555/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Artigo 1° Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3° da Lei Municipal 2555/2009, com a seguinte redação: Art. 3° Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver prorrogação do convênio mencionado no artigo 10 da Lei 2555/2009. Artigo 20 Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois dez. 10 LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal