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norma nº 2615/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei no 2555/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências.
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Registrada e Publicada, 
Em 27/1 /2 
RA 9, ONE 
tarja Municipal de Administração e Finanças 
PYE 
Sec 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fitz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27,165.737/0001-10 Desenvolyimefllo com Qualidade de Vida 
LEI N° 2.615 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei no 
2555/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3° da Lei Municipal 
2555/2009, com a seguinte redação: 
Art. 3° 
Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver 
prorrogação do convênio mencionado no artigo 10 da Lei 2555/2009. 
Artigo 20 Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois 
dez. 
10 LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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