| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNFJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida AouIwÍ.r.AçÂo aon./,,o. LEI N° 2.617, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgada necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 100 ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 20 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 30A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27,165.737/0001-10 iiA..9 .rryr1 Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6° A rescisão do contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 21 e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 71 As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 41 da presente Lei. Art.91 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. -I TTLUIZ CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se disposições em contrário. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dez. Registrada e Publicada, Em 27/ ,r/ ea Q PYET'A D á O Secr'.taria Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2617 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. CARGOS QTDE REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA Coordenador Social 03 R$ 1.300,00 40 horas Psicólogo 01 R$ 1.650,00 30 horas Pedagogo 01 R$1.100,00 30 horas