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norma nº 2617/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNFJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
AouIwÍ.r.AçÂo aon./,,o. 
LEI N° 2.617, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo 
determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, servidores para as 
funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Art. 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de 
análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as 
disposições julgada necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo 
funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 100 ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a 
alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 20 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 30A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27,165.737/0001-10 iiA..9 .rryr1 
Art. 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos 
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão 
subordinados. 
Art. 5° Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime 
Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6° A rescisão do contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 21 e 4° da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que 
regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 71 As cargas horárias dos contratados de que trará esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no 
ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para 
fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de 
aposentadoria, nos termos do artigo 41 da presente Lei. 
Art.91 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde 
já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro. 
-I TTLUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por 
meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se disposições em contrário. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil 
e dez. 
Registrada e Publicada, 
Em 27/ ,r/ ea Q 
PYET'A D á O 
Secr'.taria Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2617 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CARGOS QTDE REMUNERAÇÃO CARGA 
HORARIA 
Coordenador Social 03 R$ 1.300,00 40 horas 
Psicólogo 01 R$ 1.650,00 30 horas 
Pedagogo 01 R$1.100,00 30 horas 

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