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norma nº 2622/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaCria o Programa de Desenvolvimento das empresas do Pólo Empresarial de Baixo Guandu - PROEMPRESA, o Conselho Deliberativo do Programa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
IIZ 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qoalid.,de do Vida 
*0 MIOlO TO A 5*0 AO O 0/A 000 
LEI N° 2.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. 
• "Cria o Programa de Desenvolvimento das empresas do 
Pólo Empresarial de Baixo Guandu - PROEMPRESA, o 
Conselho Deliberativo do Programa e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Empresa Guanduense 
PROEMPRESA. 
Art. 2°. O PROEMPRESA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e 
Comércio, tem como objetivo estimular, através de incentivos, o desenvolvimento das 
empresas instaladas no Pólo Empresarial de Baixo Guandu, visando à criação de novas 
oportunidades de trabalho e renda. 
Art. Y. Os incentivos criados por essa lei destinam-se às empresas que contribuam 
para a geração de emprego e renda, para o desenvolvimento sustentável do meio ambiente, 
para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o 
desenvolvimento do Município. 
Art. 4°. Os incentivos fiscais a serem oferecidos pelo Município serão limitados em 
até: 
1 — 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); 
II - 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
Art. 5°. As condições para o enquadramento das empresas no PROEMPRESA serão 
estabelecidas em regulamento, considerando os seguintes critérios: 
1 - as possibilidades de expansão e reativação de empresas bem como a implantação 
de novas atividades; 
11 - a capacidade de geração de empregos e a qualidade da mão-de-obra exigida; 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu 
Vesenvogvimenlo com Qoalidadc do Vida CNPJ 27.165.737/0001-10 
socIrn.rpcçAc aø.,3.a. 
III - a integração do empreendimento a outras atividades econômicas já existentes no 
Município; 
IV - a ausência de oferta de serviços similares no município, em níveis compatíveis 
com a demanda; 
V — o grau tecnológico a ser adotado; 
VI — o grau de desconcentração espacial, considerada a localização do 
empreendimento; 
VII — o nível de preservação e defesa do meio ambiente; 
VIII - outros, a critério do Conselho Deliberativo. 
Parágrafo único. Não serão beneficiárias do programa as empresas inscritas em 
dívida ativa municipal, ou aquelas que tenham sócios-proprietários inscritos, cujos débitos, 
neste último caso, forem relativos às atividades empresariais. 
Art. 6°. A Administração do Programa PROEMPRESA será exercida: 
1 — pelo Conselho Deliberativo, como órgão de deliberação coletiva, integrado por 
representantes do Poder Público e da iniciativa privada, nomeados por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo; 
II - pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; 
III — pelo Comitê Técnico de Enquadramento e Avaliação, nomeado através de 
portaria do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 7°. Fica criado o Conselho Deliberativo, o qual será constituído: 
1 — pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; 
II - por um representante da Secretaria de Administração e Finanças; 
III — por um representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal; 
IV - por um representante da Rede AGIR; 
V - por um representante da Câmara de Diretores Lojistas — CDL; 
VI - por um representante da equipe de trabalho do Pólo Empresarial. 
VII - por um representante do Poder Legislativo Municipal. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
INZ 
Baixo Guandu 
Vesenuel cimento com Qualidade do Vida 
§ V. A participação no Conselho Deliberativo do PROEMPRESA será considerada 
prestação de serviço público relevante, vedada qualquer remuneração. 
§ 2°. O Conselho Deliberativo tem como Presidente Nato o titular da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. 
§ Y. O funcionamento e demais atribuições do Conselho Deliberativo serão 
regulamentadas por seu regimento interno. 
Art. 8°. Compete ao Conselho Deliberativo do PROEMPRESA apreciar e aprovar, 
mediante resolução: 
1 - o seu regimento interno 
II - as diretrizes e normas operacionais do Programa; 
III - os projetos e demais assuntos que lhe sejam submetidos. 
Art. 9°. Para as empresas regularmente instaladas no Município a partir da data da 
publicação dessa lei, os incentivos fiscais terão como base a criação de empregos, em função 
dos quais a empresa gozará de isenção de impostos municipais: 
1 — por 05 (cinco) anos, se contar com 05 (cinco) a 10 (dez) empregados; 
II — por 08 (oito) anos, se contar com li (onze) a 15(quinze) empregados; 
III - por 10 (dez) anos, se contar com 16 (dezesseis) ou mais empregados. 
Art. 10. Para as empresas instaladas no Município antes da vigência dessa lei, os 
incentivos fiscais previstos referem-se a isenção fiscal do pagamento dos valores do IPTU e 
do ISSQN, que forem acrescidos aos montantes devidos pelos beneficiários, a partir da data 
de admissão no Programa. 
§1°. Entende-se como acréscimo de IPTU, o valor devido em relação ao aumento das 
áreas construídas, necessárias ao cumprimento das metas previstas no art. 3 ° desta Lei. 
§2°. Entende-se como acréscimo de ISSQN, o valor relativo ao aumento do volume de 
serviços ou a novos serviços prestados, necessários ao cumprimento das metas previstas no 
art. 3 O desta Lei. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade devida 
Art. 11. As empresas que obtiverem os incentivos previstos nesta Lei, após o término 
dos mesmos, deverão permanecer em atividade por no mínimo igual período do benefício 
recebido. Se encerrarem suas atividades antes deste prazo, os valores correspondentes aos 
incentivos concedidos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, mediante lançamento de 
oficio para cobrança, com os respectivos acréscimos legais. 
Art. 12. Para se evitar a renúncia de receita, a isenção dos referidos impostos desta 
Lei, serão compensadas com a atualização anual nos impostos municipais, com base nos 
índices permitidos pelo Governo Federal, na arrecadação do ISSQN Cartorário autorizado 
pelo STF, bem como de sua cobrança do qüinqüênio anterior a autorização da cobrança; ainda 
com a incrementação da fiscalização dos bancos e de profissionais liberais cadastrados no 
município e também como recolhimento do Imposto sobre transmissão de bens intervivos 
oriundos da compra e venda dos lotes na área do Pólo Empresarial. 
Art. 13. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias contados de sua publicação. 
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dez. 
LÁSfÊNfLUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 30/12/20 10. 
PYET 
Secr9taria Municipal de Administração e Finanças 
.. 
PY TRA UNE 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Quohdado de Vdo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
AOMINISTRAÇÂO 2009/2012 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei no 
2.622, datada de 30 de dezembro de 2010, que "Cria o Programa 
de Desenvolvimento das empresas do Pólo Empresarial de Baixo 
Guandu - PROEMPRESA, o Conselho Deliberativo do Programa e dá 
outras providências", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal 
n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 
90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 
1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 30 de dezembro de 2010. 
Secretári. Mun. e Administração e Finanças 

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