br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2625/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaCRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id3619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Ocsenvolvimoa(o com Qualidade do Vida 
*0 I0ISP *0*0 ......... 
LEI N° 2.625, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. 
"CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1.° Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua 
Osvaldo Cruz, n.°103, Bairro Mauá, Baixo Guandu - ES. 
Art. 2. ° O Centro Municipal de Educação Infantil a que se refere o Art. 1.0 do presente 
Projeto de Lei atenderá turmas de Berçário 1 ao Maternal II, abrangendo crianças de O (zero) a 
3 (três) anos de idade, com capacidade de matrícula para 60 (sessenta) crianças por turno. 
Art. 3•0 O Centro Municipal de Educação Infantil a que se refere o Art. 1 do presente 
Projeto de Lei funcionará em dois turnos, de 6h às 18h. 
Art. 4•0 Para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil a que se 
refere o presente Projeto de Lei fica criado o seguinte cargo: 
1 - 01 (um) cargo de Diretor; 
Art. 5°. Os vencimentos referentes ao Cargo a que se refere o Art. 4° da presente Lei 
são os constantes da referência especificada na Legislação Municipal pertinente. 
Art. 6°. O espaço físico será organizado em consonância com a proposta pedagógica 
do município, para atendimento à educação infantil, respeitadas as necessidades e 
capacidades. 
Art. 7°. O regime de funcionamento atenderá às necessidades da comunidade, 
podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos dos servidores. 
Art. 90• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ISZ 
Baixo Guandu 
OosoflvøIvimeflto com Qualidade do Vida 
,DMI,.I.rflAÇio nos/no. 
Art. 80. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto de 
Lei correrão à conta do orçamento vigente. 
Registrada e Publicada, 
Em 16/02/2011. 
S ia Munici 
NE LAGE PAIXÃO 
ai de Administração e Finanças 

open original →