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norma nº 2630/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente.
native_id3624

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GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de março de dois mil e on 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
111Z 
Baixo Guandu Descnwoluimenlo com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.630, DE 30 DE MARÇO DE 2011. 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Vigente. 
Artigo l — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial para fazer face a despesas decorrentes a cooperação técnica e financeira para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Associação dos Deficientes Guanduenses - 
ADEFIG, Sociedade Brasileira de Cultura Popular, Clube da Melhor Idade Vida Nova e Clube da 
Melhor Idade Alegria de Viver, com recursos financeiros advindos de convênios firmados com a 
SETADES - Secret. De Estado de Trabalho, Assist. e Desenvolvimento Social, conforme abaixo 
discriminado. 
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0824300382.123 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LAR SANTA TEREZINHA MENINO 
JESUS 
44504200000 - AUXÍLIOS R$ 40.000,00 
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0824400382.124 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A OUTRAS ENTIDADES 
ASSISTENCIAIS 
44504200000 - AUXÍLIOS R$ 10.000,00 
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0824100382.113 —TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CLUBE DA MELHOR IDADE 
44504200000 - AUXÍLIOS R$ 30.000,00 
Artigo 2° - Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito adicional suplementar 
advindo da autorização prevista nesta lei serão retirados de parte da dotação orçamentária conforme 
abaixo discriminada: 
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0824300037 1.091 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PETI 
344905 10000 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00 
Artigo 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Registrada e Pblada, 
E o : 03/201 
ETRA D L • ''E GE PAIXÃO 
Se' etária unicipal de Administração e Finanças 

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