| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. |
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GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de março de dois mil e on O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 111Z Baixo Guandu Descnwoluimenlo com Qualidade de Vida LEI N°. 2.630, DE 30 DE MARÇO DE 2011. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. Artigo l — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial para fazer face a despesas decorrentes a cooperação técnica e financeira para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Associação dos Deficientes Guanduenses - ADEFIG, Sociedade Brasileira de Cultura Popular, Clube da Melhor Idade Vida Nova e Clube da Melhor Idade Alegria de Viver, com recursos financeiros advindos de convênios firmados com a SETADES - Secret. De Estado de Trabalho, Assist. e Desenvolvimento Social, conforme abaixo discriminado. 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0824300382.123 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LAR SANTA TEREZINHA MENINO JESUS 44504200000 - AUXÍLIOS R$ 40.000,00 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0824400382.124 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A OUTRAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 44504200000 - AUXÍLIOS R$ 10.000,00 080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 010— FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0824100382.113 —TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CLUBE DA MELHOR IDADE 44504200000 - AUXÍLIOS R$ 30.000,00 Artigo 2° - Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista nesta lei serão retirados de parte da dotação orçamentária conforme abaixo discriminada: 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0824300037 1.091 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PETI 344905 10000 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00 Artigo 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Pblada, E o : 03/201 ETRA D L • ''E GE PAIXÃO Se' etária unicipal de Administração e Finanças