| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | PRORROGA VINGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.°2511, DE 16 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 Baixo Guandu Deseflvohmflento com Qualidade do Vida *Õt*Í.ostft*çitt.../3,o. LEI W. 2.632, DE 30 DE MARÇO DE 2011. "PRORROGA VINGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.° 2511, DE 16 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS". Art. 10 Fica prorrogada o prazo de vigência da Lei n.° 2.511, de 16 de abril de 2009, passando de até para 30 de março de 2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da constituição Federa. Art. 2.° Revogam - se as disposições em contrario. Art. 30 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de março de dois mil e onze. Registrada e Publicada, Em 30/03/2011. PYETRA DAL .' L A AO Secré.tária Mj4'iicipal de Administração e Finanças