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norma nº 2632/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaPRORROGA VINGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.°2511, DE 16 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
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ENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
Baixo Guandu Deseflvohmflento com Qualidade do Vida 
*Õt*Í.ostft*çitt.../3,o. 
LEI W. 2.632, DE 30 DE MARÇO DE 2011. 
"PRORROGA VINGÊNCIA DA LEI 
MUNICIPAL N.° 2511, DE 16 DE ABRIL DE 
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS". 
Art. 10 Fica prorrogada o prazo de vigência da Lei n.° 2.511, de 16 de abril de 
2009, passando de até para 30 de março de 2012, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da 
constituição Federa. 
Art. 2.° Revogam - se as disposições em contrario. 
Art. 30 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de março de dois mil e 
onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 30/03/2011. 
PYETRA DAL .' L A AO 
Secré.tária Mj4'iicipal de Administração e Finanças 

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