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norma nº 2634/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO, A SEMANA DO BEBÊ DE BAIXO GUANDU/ES.
native_id3628

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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
U1j 
LEI N°. 2.634, DE 25 DE ABRIL DE 2011. 
"INSTITUI NO MUNICÍPIO, A SEMANA DO BEBÊ DE 
BAIXO GUANDU/ES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ, no mês de Maio de cada ano, na semana que 
acontece o dia das mães, finalizando suas atividades no domingo que comemora o Dia das Mães. 
Art. 2° As atividades alusivas à SEMANA DO BEBÊ, serão realizadas utilizando os 
recursos financeiros procedente do FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIAS E 
ADOLESCENCIA - FIA, doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e serão 
regrados por Cronograma a ser elaborado pelo Poder Executivo em parceria com o CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA e a COMISSÃO 
MUNICIPAL PRÓ SELO UNICEF. 
Art.31 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. 
LASTfNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/04/2011. 
'YETRA e IXÃO 
5.~, retária unicipal . Administração e Finanças 

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