| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO, A SEMANA DO BEBÊ DE BAIXO GUANDU/ES. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida U1j LEI N°. 2.634, DE 25 DE ABRIL DE 2011. "INSTITUI NO MUNICÍPIO, A SEMANA DO BEBÊ DE BAIXO GUANDU/ES". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.1° Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ, no mês de Maio de cada ano, na semana que acontece o dia das mães, finalizando suas atividades no domingo que comemora o Dia das Mães. Art. 2° As atividades alusivas à SEMANA DO BEBÊ, serão realizadas utilizando os recursos financeiros procedente do FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIAS E ADOLESCENCIA - FIA, doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e serão regrados por Cronograma a ser elaborado pelo Poder Executivo em parceria com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA e a COMISSÃO MUNICIPAL PRÓ SELO UNICEF. Art.31 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. LASTfNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 25/04/2011. 'YETRA e IXÃO 5.~, retária unicipal . Administração e Finanças