| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 -ISZ Baixo Guandu Oesenvoluimenlo com Qualidade de Vida LEI N°. 2.635, DE 25 DE ABRIL DE 2011. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2012, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° O ato designativo a que se refere o capul deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3° A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 4° da presente Lei. II — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvehhft colo com Qijalidade devida LII - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° , será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. 7 &ASTÊNÍO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 25/04/2011. YETRA D LMON rAGE PAIXÃO Se, etária unicipal a Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 2.635 CARGO QT REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA AGENTE FISCAL 02 R$ 545,00 40 horas OPERADOR DE MÁQUINA 02 R$878,96 40 horas TECNICO EM EDIFICAÇÕES 02 R$ 764,32 40 horas MOTORISTA 03 R$ 545,00 40 horas VIGIA 15 R$ 545,00 40 horas