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norma nº 2635/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 -ISZ 
Baixo Guandu Oesenvoluimenlo com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.635, DE 25 DE ABRIL DE 2011. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de 
dezembro de 2012, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta 
Lei. 
Artigo 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise 
de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas 
necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato 
ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o capul deste artigo será Portaria do Prefeito 
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 
91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Artigo 3° A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores 
públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Artigo 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime 
Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 4° da presente Lei. 
II — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvehhft colo com Qijalidade devida 
LII - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta 
Lei. 
Artigo 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins 
de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do 
artigo 4° da presente Lei. 
Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° , será regulamentada por 
meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. 
7 
&ASTÊNÍO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/04/2011. 
YETRA D LMON rAGE PAIXÃO 
Se, etária unicipal a Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 2.635 
CARGO QT REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA 
AGENTE FISCAL 02 R$ 545,00 40 horas 
OPERADOR DE 
MÁQUINA 
02 R$878,96 40 horas 
TECNICO EM 
EDIFICAÇÕES 
02 R$ 764,32 40 horas 
MOTORISTA 03 R$ 545,00 40 horas 
VIGIA 15 R$ 545,00 40 horas 

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