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norma nº 2637/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências .
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
LEI N°. 2.637, DE 25 DE ABRIL DE 2011. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. V. Ficam alterados os quantitativos constantes no ANEXO II da lei Municipal 
no. 2.490/2008, nos seguintes itens: 
1 — No item 07, Cargo de Assistente Técnico, passará de 04 (quatro) para 5 (cinco). 
II - No item 08, Cargo de Assessor de Projetos Especiais, passará de 03 (três) para 
07 (sete); 
III - No item 18, Cargo de Conciliador Jurídico, passará de 01 (um) para 02 (dois); 
IV - No item 19, Cargo de Assessor Especial 1, passará de 30 (trinta) para 33 (trinta 
e três); 
V - No item 20, Cargo de Coordenador Especial, passará de 07 (sete) para 09 
(nove); 
VI - No item 21, Cargo de Assessor de Projetos, passará de 03 (três) para 05 
(cinco); 
VII — No item 23, cargo de Assessor Especial II, de 90 (noventa) para 93 (noventa 
e três); 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, 
em sua rubrica própria. 
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. 
LASTÊMO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/04/2011. 
ETRA D ' Y e A 'ÃO 
Se etária unicipal 'e Administração e Finanças 

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