| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências . |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida LEI N°. 2.637, DE 25 DE ABRIL DE 2011. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. V. Ficam alterados os quantitativos constantes no ANEXO II da lei Municipal no. 2.490/2008, nos seguintes itens: 1 — No item 07, Cargo de Assistente Técnico, passará de 04 (quatro) para 5 (cinco). II - No item 08, Cargo de Assessor de Projetos Especiais, passará de 03 (três) para 07 (sete); III - No item 18, Cargo de Conciliador Jurídico, passará de 01 (um) para 02 (dois); IV - No item 19, Cargo de Assessor Especial 1, passará de 30 (trinta) para 33 (trinta e três); V - No item 20, Cargo de Coordenador Especial, passará de 07 (sete) para 09 (nove); VI - No item 21, Cargo de Assessor de Projetos, passará de 03 (três) para 05 (cinco); VII — No item 23, cargo de Assessor Especial II, de 90 (noventa) para 93 (noventa e três); Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria. Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze. LASTÊMO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 25/04/2011. ETRA D ' Y e A 'ÃO Se etária unicipal 'e Administração e Finanças