| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2011 |
| Date | 2011-08-21 |
| Ementa | Autoriza o SAAE - Sistema de Abastecimento de Agua e Esgoto, firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES e dá outras providências. |
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ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvolvin,ento com Qualidade devida LEI N°. 2.646, DE 21 DE JULHO DE 2011. "Autoriza o SAAE - Sistema de Abastecimento de Agua e Esgoto, firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 11. Fica autorizado ao SAAE - Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, firmar convênio com a: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu, para permitir o recebimento de contribuições em favor dessa entidade na conta de água dos contribuintes. Art.2°. As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem. Art.3°. A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante requerimento do contribuinte encaminhando ao SAAE. Art.41. Fica o SAAE responsável a repassar até o dia 20, O (vigésimo) dia de cada mês, as contribuições recebidas do mês anterior. Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.61. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e onze. Registrada e Publicada, Em 21/07/2011. PYTRA DAL S Municipal, IXÃO e Administração e Finanças G