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norma nº 2647/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
LEI N°. 2.647, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir de Crédito Adicional 
Suplementar no montante de R$ 1.285.089,00 (hum milhão duzentos e oitenta e cinco mil e 
oitenta e nove reais) para adequação do orçamento vigente, visando a implementação do 
projeto denominado 'MELHORIA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
DA SEDE E DO DISTRITO DE MASCARENHAS". 
Art. 20 A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar que trata o 
art. l desta lei, serão as transferências financeiras oriundas do Convênio n° 020/2011 
firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio do Instituto Jones dos Santos Neves 
- IJSN e o Município de Baixo Guandu-ES. 
Art. 3° O crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista neste lei, será 
aberto e especificado orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, 
bem como a atualização da receita prevista, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal n° 
4.320/64, na seguinte rubrica orçamentária: 
030.005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1751200121.031 - CONSTR. REDES ESGOTO SANIT. CANALETAS E ESTAÇÕES DE 
TRATAMENTO 
344905100000- Obras e Instalações. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e 
onze. 
10 LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/08/2011 
PYET' DAL À 'AIXÃO 
Secretá a Muni pal de Administração e Finanças 

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