| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | CRIA CARGO, SALÁRIO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 --N Baixo Guandu Desenvoh,imenlo com Qualidade de Vida £O..INI.TOÇ*cn,Ifl,Õ. LEI N°. 2.648, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. "CRIA CARGO, SALÁRIO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo de ASSESSOR DA PRESIDENCIA, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Art. 2° O Assessor da Presidência ficará diretamente ligado ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e no trato dos assuntos políticos e administrativos relacionados à Presidência, e especificadamente: a) A redação e o preparo de correspondência privativas do Presidente; b) A recepção, triagem e o encaminhamento de pessoas ao Presidente; C) O auxilio ao Presidente em suas relações com autoridades e público em geral; d) O recebimento de reivindicações das comunidades dirigidas ao Presidente, e posterior encaminhamento aos órgãos competentes; C) O incentivo à relações sociais do Poder Legislativo e da Presidência com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas atividades; 1) A divulgação das decisões e providências determinadas pelo Presidente; g) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pelo Presidente, para publicação nos órgãos da imprensa; h) O encaminhamento de todos e quaisquer documentos para apreciação do Presidente; i) A colaboração com o Presidente no preparo dos Projetos de Resoluções e Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Moções, Requerimentos, ofícios e demais documentos; j) A lavratura da agenda e correspondência para o Presidente; k) A elaboração e execução das Sessões Solenes; 1) A colaboração com o Presidente, no que solicitado, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias; m) A presença em todas as reuniões e outros atos que se fize eessário a presença da Presidência. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e on " -. . IZ CARDOSO unicipal Registrada e Publicada, Em 25/08/2011 riCICILUId iviuiiui.,u.wu UC UQIA'J Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 0sonob40into com Qootidodo de Vida Art. 3° O valor referente à remuneração do cargo em comissão será de R$1,400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Art. 40 Dos requisitos para preenchimento do cargo: a) Ensino Médio Completo; b) Nacionalidade Brasileira c) Maioridade; Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e sua rubrica própria. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PYET DALMI E L - O Secretár Munici'al de Administração e Finanças