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norma nº 2648/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaCRIA CARGO, SALÁRIO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 --N 
Baixo Guandu Desenvoh,imenlo com Qualidade de Vida 
£O..INI.TOÇ*cn,Ifl,Õ. 
LEI N°. 2.648, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. 
"CRIA CARGO, SALÁRIO, ATRIBUIÇÃO E 
REQUISITOS DE PREENCHIMENTO, NA 
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo de 
ASSESSOR DA PRESIDENCIA, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do 
Presidente da Câmara. 
Art. 2° O Assessor da Presidência ficará diretamente ligado ao Presidente da Câmara 
Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e 
no trato dos assuntos políticos e administrativos relacionados à Presidência, e especificadamente: 
a) A redação e o preparo de correspondência privativas do Presidente; 
b) A recepção, triagem e o encaminhamento de pessoas ao Presidente; 
C) O auxilio ao Presidente em suas relações com autoridades e público em geral; 
d) O recebimento de reivindicações das comunidades dirigidas ao Presidente, e 
posterior encaminhamento aos órgãos competentes; 
C) O incentivo à relações sociais do Poder Legislativo e da Presidência com a 
comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de 
torná-las mais atuantes na realização de suas atividades; 
1) A divulgação das decisões e providências determinadas pelo Presidente; 
g) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando 
autorizados pelo Presidente, para publicação nos órgãos da imprensa; 
h) O encaminhamento de todos e quaisquer documentos para apreciação do 
Presidente; 
i) A colaboração com o Presidente no preparo dos Projetos de Resoluções e Leis, 
Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Moções, Requerimentos, ofícios e demais documentos; 
j) A lavratura da agenda e correspondência para o Presidente; 
k) A elaboração e execução das Sessões Solenes; 
1) A colaboração com o Presidente, no que solicitado, nas Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias; 
m) A presença em todas as reuniões e outros atos que se fize eessário a 
presença da Presidência. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e on 
" -. . IZ CARDOSO 
unicipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/08/2011 
riCICILUId iviuiiui.,u.wu UC UQIA'J 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
0sonob40into com Qootidodo de Vida 
Art. 3° O valor referente à remuneração do cargo em comissão será de R$1,400,00 
(hum mil e quatrocentos reais). 
Art. 40 Dos requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Ensino Médio Completo; 
b) Nacionalidade Brasileira 
c) Maioridade; 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento 
vigente e sua rubrica própria. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PYET DALMI E L - O 
Secretár Munici'al de Administração e Finanças 

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