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norma nº 2653/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaRenova o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
Baixo Guandu Oeseavolvimento com Qualidade de Vida 
ST.AÇÂO 2OOI/ZOO 
LEI N°. 2.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. 
"Renova o Programa de Saúde da 
Família, Saúde Bucal e de Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 10 Fica renovado o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes 
Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos: 
1 - Dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município; 
II — Integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a c omunidade; 
III - Demandar a comunidade visando sua participação no planejamento, nas 
programações e nas ações de saúde; 
IV — Contribuir para a redução da morbidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de 
doença e óbito; 
V — Melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância 
epidemiológica. 
Art. 2.° — Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na 
forma do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual 
período, na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais: 
1 - 12 (doze) Médicos - salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 
II - 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais); 
III — 74 (setenta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde - salário mensal equivalente 
a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do piso do incentivo financeiro do Governo 
Federal, repassado .mensalmente para o custeio do programa de Agentes Comunitários de 
Saúde, reajustado automaticamente de acordo com a legislação vigente, mais contrapartida do 
Município de R$ 60,00 (sessenta reais); 
IV — 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem - salário mensal de R$ 545,00 (quinhentos e 
quarenta e cinco reais); 
V - 12 (doze) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois rnjLe quinhentos 
reais); — 
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e onze. 
UIZ CARDOSO 
Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 10/10/2011. 
PYE' RA DALM 
Secre ria Munic.al de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 11s: 
Baixo Guandu 
Oesenvolvimento com Qualidade de Vida 
VI - 12 (doze) Auxiliares de Odontólogo - salário mensal de R$ 545,00 (quinhentos e 
quarenta e cinco reais); 
VII — 10 (dez) Técnicos de Enfermagem - salário mensal de R$ 764,32 (setecentos e 
sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 
VIII — 10 (dez) Atendentes de Unidades Básicas de Saúde - salário mensal de R$ 
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
§ 1.° Os profissionais de que trata esta Lei deverão ser portadores de capacitação 
específica na área de atuação. 
§ 2° As contratações a que se refere esta Lei se darão por Ato Administrativo, nos 
termos da alínea "d" do inciso II do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu 
—ES. 
Art. 30 A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de 
transferência do Sistema único de saúde do Governo Federal, com contrapartida de recursos 
do Município, que correrão à conta do Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado , se necessário, a adequá-lo, na forma da Lei 1.380/90, de 05 
de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu). 
Art. 5° O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção dos 
Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessidades, requisitos da função e com 
as normas e diretrizes estatuídas nos Programas Federal PSF/ESB e PACS. 
Parágrafo único - No caso de recontratação, fica dispensado o processo de 
recrutamento. 
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário. 

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