| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF executado no âmbito do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS. |
| native_id | 3648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvolwmeotc com Qualidade de Vida LEI N°. 2.654, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. "Autoriza a contratação temporária para atender ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF executado no âmbito do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei. ei: - Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF executado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, as funções constantes do Anexo único desta Lei. Parágrafo único A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 2° Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do Piso Básico Fixo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Art. 30 A contratação de que trata o artigo 10 será por prazo de 03 (três) meses, sem prorrogação. Art. 41 Existe a necessidade urgente de se contratar Educador Social Música e Coral, Educador Social Recreação, Educador Social Artesanato, conforme prevê o anexo único. Art. 50 O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta Lei em 90 (noventa) dias. Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e onze_ LASTENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 10/10/2011. "o PYTRADALMONEL Secrária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenwolvimento cora Qualidade do Vida *D MI SÍ$T0 AÇÃO Ã.../ .... ANEXO ÚNICO Descrição Qtde Meses CHS Valor Mensal Educador Social Músico e Coral 01 03 40h R$ 570,00 Educador Social Recreação 01 03 40h R$ 570,0 Educador Social Artesanato 03 03 40h R$ 570,0