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norma nº 2655/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação para servidores com função de Operador de Maquinário Pesado.
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LUIZ CARDOSO 
refeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oesenvolujmonlo com Qualidade do Vida 
D aio,, OCAÇO. 300520 O 
LEI W. 2.655, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. 
"Dispõe sobre a concessão de gratificação para servidores com 
função de Operador de Maquinário Pesado." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica instituída, a partir de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Lei, a 
gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico dos servidores que 
exerçam a função de Operador de Maquinário Pesado e cujas atribuições sejam aquelas 
constantes da CARREIRA VII no Anexo V da Lei n.° 2368 de 29 de Dezembro de 2006. 
Art. 2.1 A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida apenas aos 
servidores que estiverem no efetivo exercício das atribuições próprias da função de 
Operador de Maquinário Pesado e não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum 
efeito. 
Parágrafo único - Para efeitos de comprovação do efetivo exercício, atestará o 
responsável pela pasta onde o servidor estiver lotado. 
Art. 3•0 Caberá à Secretaria em que o servidor estiver em exercício, a gestão, o 
controle e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça 
jus à percepção da gratificação. 
Art. 4.0 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades. 
Art. 5.1 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6.1 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 21/10/2011. 
YETRADAL1 ONGÁO 
cretária M icipal se Administração e Finanças 

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