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norma nº 2656/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
BaixoGuandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPíRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
pelo prazo de até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, servidores para 
as funções constantes do ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei. 
Art. 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de 
análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as 
disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional 
permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea 
"d", inciso 11 do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados 
aos servidores estatutários. 
Art. 31 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 41 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos 
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente 
para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Art. 51 Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao 
Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigentes. 
Art. 61 A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 40 da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado o servidor e daquela que procedeu a contratação, observadas as Normas 
Legais que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 71 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme espe cado no ANEXO 
CÍNICO desta Lei. 
PYE RADALMONLA 
Secr.tária Municip 1 de A. ministração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ÇAO 5005/5 005 
Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para 
fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, 
nos termos do artigo 40da presente Lei. 
Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a 
adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 10 A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será regulamentada 
por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e 
onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 21/10/2011. 
lO LUIZ CARDOSO 
efeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvi flecha tOfi Qualidade de Vida 
ADMO!l?flfl@3O,.fl,v. 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGAHÕRARIA 
SEMANAL 
AGENTE 
FISCAL 
05 R$ 800,00 40 horas 
ESCRITURÁRIO 08 R$ 750,00 40 horas 
ATENDENTE DE 
POSTO DE 
CORREIO 
04 R$ 545,00 40 horas 
TECNICO EM 
EDIFICAÇÕES 
05 R$ 1.000,00 40 horas 

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