| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 BaixoGuandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida LEI N°. 2.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, servidores para as funções constantes do ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei. Art. 20 A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 11 do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 31 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 41 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 51 Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigentes. Art. 61 A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 40 da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado o servidor e daquela que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 71 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme espe cado no ANEXO CÍNICO desta Lei. PYE RADALMONLA Secr.tária Municip 1 de A. ministração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ÇAO 5005/5 005 Art. 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40da presente Lei. Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10 A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e onze. Registrada e Publicada, Em 21/10/2011. lO LUIZ CARDOSO efeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvi flecha tOfi Qualidade de Vida ADMO!l?flfl@3O,.fl,v. ANEXO ÚNICO CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGAHÕRARIA SEMANAL AGENTE FISCAL 05 R$ 800,00 40 horas ESCRITURÁRIO 08 R$ 750,00 40 horas ATENDENTE DE POSTO DE CORREIO 04 R$ 545,00 40 horas TECNICO EM EDIFICAÇÕES 05 R$ 1.000,00 40 horas