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norma nº 2658/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades.
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DALMO O 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
_111Z 
Baixo Guandu DeSen`O#ViMOMO COM Qualidade de Vida 
Ífl.0000 200I/oos 
LEI N°. 2.658, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. 
"Dispõe sobre a liberação do horário de 
funcionamento dos estabelecimentos comerciais e 
outros ramos de atividades". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Município de Baixo Guandu, através do Poder Executivo 
Municipal instituído o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, 
industriais, prestadores de serviços e todos os demais ramos de atividades, fica liberado, 
podendo os mesmos fixarem seus próprios horários, de segunda a sábado. 
Parágrafo único. É Permitido o funcionamento dos estabelecimentos de que 
trata o Artigo 1°, também os domingos e feriados, desde que respeitadas às normas do 
Ministério do Trabalho, pertinentes aos direitos dos empregados e decorrentes do Contrato 
firmado com a empresa. 
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e um dias do mês de nov- -bro de 
dois mil e onze. 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 21/11/2011. 
PYET 
Secreta ia Municip. 1 de As ministração e Finanças 

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