| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades. |
| native_id | 3652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DALMO O Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 _111Z Baixo Guandu DeSen`O#ViMOMO COM Qualidade de Vida Ífl.0000 200I/oos LEI N°. 2.658, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. "Dispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Município de Baixo Guandu, através do Poder Executivo Municipal instituído o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e todos os demais ramos de atividades, fica liberado, podendo os mesmos fixarem seus próprios horários, de segunda a sábado. Parágrafo único. É Permitido o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o Artigo 1°, também os domingos e feriados, desde que respeitadas às normas do Ministério do Trabalho, pertinentes aos direitos dos empregados e decorrentes do Contrato firmado com a empresa. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e um dias do mês de nov- -bro de dois mil e onze. O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 21/11/2011. PYET Secreta ia Municip. 1 de As ministração e Finanças