| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida AOMUIISTR*ÇAO 3001/1*0k Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.° DE 2.661, 30 DE NOVEMBRO DE 2011. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2012, servidores para as funções constantes dos ANEXOS, que são partes integrantes desta Lei. Artigo 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3° A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 11.14: Baixo Guandu Desenvulvime,do com Qualidade do Vida *0 MI MISTO 9*0 ..... 005 II - por conveniência administrativa, ajuízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 70 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado nos ANEXOS desta Lei. Artigo 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de novembro de dois mi 11 Á4TÊ Õ LUIZ CARDOSO - Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 30/11/2011. PY TRA DALM O Secrtária Munic sal de" dministração e Finanças Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade do Vida 5D5 5 IlTRAÇ A 5 ......... Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO N.° 01 DA LEI N°. 2.661/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Recepcionista 02 40 h 545,00 Próprio Aux. Administrativo 02 40 h 545,00 Próprio Assist. Social 01 30 h 1.100,00 Próprio Prefeitura Municipal Baixo Guandu Oesenvuluimento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165,737/0001-10 ANEXO N.° 02 DA LEI N.° 2.661/2011 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Coordenador Social 01 40 h 1.300,00 FNAS - MDS Assistente Social 02 30 h 1.100,00 FEAS - SEASTDH Psicólogo 01 20 h 1.100,00 FEAS - SEASTDH Aux. Administrativo 02 40 h 545,00 FNAS - MDS Educador Social 08 40 h 650,00 FNAS - MDS Recepcionista 02 40 h 545,00 PRÓPRIO Motorista 02 40 h 545,00 PRÓPRIO Aux. Serviços Gerais 02 40 h 545,00 PROPRIO — Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu øesenveluimento com Qualidade de Vida AOA,AIITOÇflO 2001/UOA ANEXO N.° 03 DA LEI N°.2.661/201 1 CRAS VOLANTE FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Psicólogo 01 20 h 1.100,00 FNAS - MDS Aux. Administrativo 02 40 h 545,00 FNAS — MDS Assist. Social 01 30 h 1.100,00 FNAS — MDS Prefeitura Municipal Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO N.° 04 DA LEI N°. 2.661/2011 PROJO VEM ADOLESCENTE FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Orientador Social 01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS Facilitador de Convívio - Esporte e Lazer 01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS Facilitador de Convívio - Arte e Cultura 01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPJ 27.165,737/0001-10 DeSeovolvimenIo com Qualidade de Vida 010121 050 *0 200 1/2 002 ANEXO N.° 05 DA LEI N°. 2.661/2011 PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DA POBREZA - INCLUIR FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Assistente Social 02 30 h 1.100,00 FEAS -SEASTDH Psicólogo 02 20 h 1.100,00 FEAS -SEASTDH Aux. Administrativo 02 40 h 545,00 FEAS -SEASTDH Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,16573710001-10 Baixo Guandu Oeseovoluint coto com Qualidade de Vida ADAIAIITRAÇLSIOO./300U ANEXO N.° 06 DA LEI N.° 2.661/2011 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Coordenador Social 01 40 h 1.300,00 IASES Assistente Social 02 30 h 1.100,00 IASES — FEAS Psicólogo 02 20 h 1.100,00 IASES — FEAS Assessor Jurídico 01 20 h 1.100,00 IASES Pedagogo 01 30 h 1.066,00 IASES Aux. Administrativo 01 40 h 545,00 IASES Educador Social 04 40 h 650,00 IASES Educador Social Abordagem social 02 40 h 650,00 FEAS Motorista 02 40 h 545,00 PROPRIOIIASES Aux. de Serviços Gerais 01 40 h 545,00 PROPRIO Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ANEXO N.° 07 DA LEI N.° 2.661/2011 ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE PASSAGEM FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Coordenador Social 01 40 h 1.300,00 FEAS Assistente Social 01 30 h 1.100,00 FEAS Psicólogo 02 20 h 1.100,00 FEAS Pedagogo 01 30 h 1.066,00. PROPRIO Cuidadores de Crianças 08 40 h 650,00 PROPRIO Cozinheiras 02 40 h 545,00 PROPRIO Motorista 01 40 h 545,00 PROPRIO Aux. de Serviços Gerais 01 40 h 545,00 PROPRIO 9 fl Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento von, Qualidade de Vida ANEXO N.° 08 DA LEI N°.2.661/201 1 PROGRAMA BOLSA FAMILIA FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Assistente Social 01 30 h 1.100,00 PROPRIO Agentes Cadastradores 04 40 h 545,00 PROPRIO Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu -NZ Baixo Guandu Oesenvohi monto com Qualidade do Vida *toloÍ.r.0000 aSflt/2ÕOs ANEXO N.° 09 DA LEI N°.2.661/201 1 CONSELHO TUTELAR FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Aux. Administrativo 01 40 h 545,00 PROPRIO Motorista 03 40 h 545,00 PROPRIO Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ Baixo Guandu Desenvolvimento cora Qualidade de Vida ANEXO N.° 10 DA LEI N.02.661 /2011 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI FUNÇÃO QUANTID ADE CHS REMUNERAÇÃ O FONTE DO RECURSO Coordenador Social 01 40 h 1.300,00 PROPRIO Aux. Administrativo 02 40 h 545,00 PROPRIO Pedagogo 01 30 h 1.066,00 PROPRIO Educador Social 08 40 h 650,00 PROPRIO Motorista 01 40 h 545,00 PROPRIO Aux. de Serviços Gerais 02 40 h 545,00 PROPRIO i&. Baixo u 1--' E' 1 ii ti r ÍV1 ti Iii ip i Deei)voIvime,/o tom QtmIid,de lit Vdo AOMINISTRAÇÁO 2009/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 CERTIDÃO PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n° 2.661, datado de 30 de novembro de 2011, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico na Secretaria Municipal de Ação e dá outras providências", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 01 de dezembro de 2011. PYETRA DALMr' A Secretári. Mun. de 'dmini.tração e Finanças