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norma nº 2661/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências.
native_id3655

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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
AOMUIISTR*ÇAO 3001/1*0k 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N.° DE 2.661, 30 DE NOVEMBRO DE 2011. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público na Secretaria Municipal de Ação 
Social e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 
de dezembro de 2012, servidores para as funções constantes dos ANEXOS, que são partes 
integrantes desta Lei. 
Artigo 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção 
simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, 
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo 
funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito 
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 
II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores 
estatutários. 
Artigo 3° A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo 
com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Artigo 5° Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral 
da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 11.14: 
Baixo Guandu 
Desenvulvime,do com Qualidade do Vida 
*0 MI MISTO 9*0 ..... 005 
II - por conveniência administrativa, ajuízo da autoridade a que estiver subordinado e 
da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 70 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado nos ANEXOS 
desta Lei. 
Artigo 8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos 
do artigo 40 da presente Lei. 
Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.°, será regulamentada por meio 
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mês de novembro de dois mi 
11 
Á4TÊ Õ LUIZ CARDOSO 
- Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 30/11/2011. 
PY TRA DALM O 
Secrtária Munic sal de" dministração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
5D5 5 IlTRAÇ A 5 ......... 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO N.° 01 DA LEI N°. 2.661/2011 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Recepcionista 02 40 h 545,00 Próprio 
Aux. 
Administrativo 
02 40 h 545,00 Próprio 
Assist. Social 01 30 h 1.100,00 Próprio 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Oesenvuluimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 
ANEXO N.° 02 DA LEI N.° 2.661/2011 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Coordenador 
Social 
01 40 h 1.300,00 FNAS - MDS 
Assistente Social 02 30 h 1.100,00 FEAS - SEASTDH 
Psicólogo 01 20 h 1.100,00 FEAS - SEASTDH 
Aux. 
Administrativo 
02 40 h 545,00 FNAS - MDS 
Educador Social 08 40 h 650,00 FNAS - MDS 
Recepcionista 02 40 h 545,00 PRÓPRIO 
Motorista 02 40 h 545,00 PRÓPRIO 
Aux. Serviços 
Gerais 
02 40 h 545,00 PROPRIO 
— 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
øesenveluimento com Qualidade de Vida 
AOA,AIITOÇflO 2001/UOA 
ANEXO N.° 03 DA LEI N°.2.661/201 1 
CRAS VOLANTE 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Psicólogo 01 20 h 1.100,00 FNAS - MDS 
Aux. 
Administrativo 
02 40 h 545,00 FNAS — MDS 
Assist. Social 01 30 h 1.100,00 FNAS — MDS 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO N.° 04 DA LEI N°. 2.661/2011 
PROJO VEM ADOLESCENTE 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Orientador Social 01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS 
Facilitador de 
Convívio - Esporte 
e Lazer 
01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS 
Facilitador de 
Convívio - Arte e 
Cultura 
01 30 h 1.066,00 FNAS - MDS 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu 
CNPJ 27.165,737/0001-10 
DeSeovolvimenIo com Qualidade de Vida 
010121 050 *0 200 1/2 002 
ANEXO N.° 05 DA LEI N°. 2.661/2011 
PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DA POBREZA - INCLUIR 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Assistente Social 02 30 h 1.100,00 FEAS -SEASTDH 
Psicólogo 02 20 h 1.100,00 FEAS -SEASTDH 
Aux. 
Administrativo 
02 40 h 545,00 FEAS -SEASTDH 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,16573710001-10 Baixo Guandu 
Oeseovoluint coto com Qualidade de Vida 
ADAIAIITRAÇLSIOO./300U 
ANEXO N.° 06 DA LEI N.° 2.661/2011 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Coordenador 
Social 
01 40 h 1.300,00 IASES 
Assistente Social 02 30 h 1.100,00 IASES — FEAS 
Psicólogo 02 20 h 1.100,00 IASES — FEAS 
Assessor Jurídico 01 20 h 1.100,00 IASES 
Pedagogo 01 30 h 1.066,00 IASES 
Aux. 
Administrativo 
01 40 h 545,00 IASES 
Educador Social 04 40 h 650,00 IASES 
Educador Social 
Abordagem social 
02 40 h 650,00 FEAS 
Motorista 02 40 h 545,00 PROPRIOIIASES 
Aux. de Serviços 
Gerais 
01 40 h 545,00 PROPRIO 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ANEXO N.° 07 DA LEI N.° 2.661/2011 
ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE 
PASSAGEM 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Coordenador 
Social 
01 40 h 1.300,00 FEAS 
Assistente Social 01 30 h 1.100,00 FEAS 
Psicólogo 02 20 h 1.100,00 FEAS 
Pedagogo 01 30 h 1.066,00. PROPRIO 
Cuidadores de 
Crianças 
08 40 h 650,00 PROPRIO 
Cozinheiras 02 40 h 545,00 PROPRIO 
Motorista 01 40 h 545,00 PROPRIO 
Aux. de Serviços 
Gerais 
01 40 h 545,00 PROPRIO 
9 
fl 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolvimento von, Qualidade de Vida 
ANEXO N.° 08 DA LEI N°.2.661/201 1 
PROGRAMA BOLSA FAMILIA 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Assistente Social 01 30 h 1.100,00 PROPRIO 
Agentes 
Cadastradores 
04 40 h 545,00 PROPRIO 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
-NZ 
Baixo Guandu 
Oesenvohi monto com Qualidade do Vida 
*toloÍ.r.0000 aSflt/2ÕOs 
ANEXO N.° 09 DA LEI N°.2.661/201 1 
CONSELHO TUTELAR 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Aux. 
Administrativo 
01 40 h 545,00 PROPRIO 
Motorista 03 40 h 545,00 PROPRIO 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento cora Qualidade de Vida 
ANEXO N.° 10 DA LEI N.02.661 /2011 
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 
FUNÇÃO QUANTID 
ADE 
CHS REMUNERAÇÃ 
O 
FONTE DO 
RECURSO 
Coordenador 
Social 
01 40 h 1.300,00 PROPRIO 
Aux. 
Administrativo 
02 40 h 545,00 PROPRIO 
Pedagogo 01 30 h 1.066,00 PROPRIO 
Educador Social 08 40 h 650,00 PROPRIO 
Motorista 01 40 h 545,00 PROPRIO 
Aux. de Serviços 
Gerais 
02 40 h 545,00 PROPRIO 
i&. 
Baixo u 
1--' E' 1 ii ti r ÍV1 ti Iii ip i 
Deei)voIvime,/o tom QtmIid,de lit Vdo 
AOMINISTRAÇÁO 2009/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma da 
Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n° 
2.661, datado de 30 de novembro de 2011, que "Autoriza a 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse publico na Secretaria 
Municipal de Ação e dá outras providências", fundamentado no 
Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, 
combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei 
Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 01 de dezembro de 2011. 
PYETRA DALMr' A 
Secretári. Mun. de 'dmini.tração e Finanças 

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