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norma nº 2663/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2663 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaDesafeta área pública, autoriza cessão de uso e dá outras providencias.
native_id3656

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Prefeitura Municipal 
SDMÍ.oI,.AÇAOS,*t,ZO,. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N.° DE 2.663, de 13 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Desafeta área pública, autoriza 
cessão de uso e dá outras 
providencias" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. l - Fica desafetada de sua destinação primitiva, o terreno suburbano 
situado na Margem Direita do Rio Guandu, no perímetro desta cidade de Baixo 
Guandu, com área de 42.199,80 m2, contendo um barracão em ruínas, coberto de 
telhas côncovas, uma casa de alvenaria, de tijolos, assoalhada, coberta de telhas, 
canal de tirada d'água, uma casa residencial, construída de alvenaria, tijolos e laje 
de concreto, piso taqueado e ladrilhado, com oito divisões internas, inclusive 
varanda, contendo porão com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, tanque para 
criação de peixes, um pomar, uma casa de esteios de madeira, paredes de tijolos 
queimados, com sete divisões internas, uma tulha velha, árvores frutíferas e terras 
para cultura, confrontando-se ao Norte com o Matadouro Municipal, pertencente á 
municipalidade, ao Sul com o loteamento Vila Kennedy, a Leste com a rua de 
Acesso ao Bairro São Jose e Vila Kennedy e a Oeste com o Rio Guandu, 
cadastrada no INCRA sob o n.° 502 014 254 177, conforme escritura de compra e 
venda lavrada nas notas do tabelião Fernando Luiz Figueiredo, do Primeiro Ofício 
desta comarca, às fls. 55 a 56 verso do livro número 46 Especial, em 03 de janeiro 
de 1986, registrada às fls. 181 verso do Livro número 2-B de Registro Geral da 
Comarca de Baixo Guandu - ES, pertencente ao Município de Baixo Guandu - ES. 
Art. 2.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cessão de Uso Gratuito com o Estado do Espírito Santo, em área de até 30.000 m2 
(trinta mil metros quadrados do imóvel de propriedade do Município, descrito no 
artigo 1.° desta Lei, com a finalidade de implantação de uma escola do Programa 
Brasil Profissional izado. 
§1° Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos para conclusão das obras e 
inicio do funcionamento da escola. 
§21 O não cumprimento do prazo estipulado no §10 deste artigo acarretará 
automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrita no art.20 da 
presente lei. 
Art. 3.° - A cessão de Uso se dará por período de 20 (vinte) anos, podendo 
ser prorrogada por acordo entre as partes. 
TÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
DesenvWvimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
Art. 4•0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento 
vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for necessário 
Art. 5•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos doze dias do mês de dezembro de • . mil e 
onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 13/12/2011. 
PYETADALMO 
Secret ria Municisal de dministração e Finanças 

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