| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias. |
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PROcESS( N Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvohamente com Qualidade de Vida LEI N°. 2.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2012, servidores para as funções constantes do ANEXO UNICO, que é parte integrante desta Lei. Art.20 A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, através de análise de título e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § jO O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art.30 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art.37, IX, da Constituição Federal. Art. 41 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmo deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art.50 Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observando as Normas Legais vigorantes. Art.61 A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 21e 41da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que esiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regi Iam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar LUIZ CARDOSO feito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santc CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oeseneolvime»to com Qualidade de Vida AÕAINuIrAflO 2001/1001 Art.70As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão 3s equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no Anero UNICO desta Lei. Art.8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contato somente para fins de aposentadora, nos termos do art. 40da presente Lei. Art.90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro. Art.100 A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada por meio de decreto, pela Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.111 Revogam - se as disposições em contrário. Art.120 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de dezembro de doí nil e onze. Registrada e Publicada, Em 16/12/2011. PYETA DALMON Secret.; ria Municipa de A' ministração e Finanças AOMUd$TRAÇA@ SOO/2OõI Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Sant CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 2.666/2011 FUNÇÃO QT CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃC OPERADOR DE MÁQUINAS 03 40 H R$ 878,96 COOEDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM 01 40 H R$ 1.800,00