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norma nº 2666/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias.
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PROcESS( N 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvohamente com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Agricultura e dá outras 
providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 
31 de dezembro de 2012, servidores para as funções constantes do ANEXO UNICO, que é 
parte integrante desta Lei. 
Art.20 A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade 
seleção simplificada, através de análise de título e tempo de serviço na função, por ato 
designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer 
tempo. 
§ 
jO O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea 
"d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados 
aos servidores estatutários. 
Art.30 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art.37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 41 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos 
mesmo deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para 
os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Art.50 Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao 
Regime Geral da Previdência Social, observando as Normas Legais vigorantes. 
Art.61 A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 21e 41da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que esiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regi Iam 
as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar 
LUIZ CARDOSO 
feito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santc 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oeseneolvime»to com Qualidade de Vida 
AÕAINuIrAflO 2001/1001 
Art.70As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão 3s 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no Anero 
UNICO desta Lei. 
Art.8° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para 
fins de vantagens e estágio probatório, sendo contato somente para fins de aposentadora, 
nos termos do art. 40da presente Lei. 
Art.90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a 
adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro. 
Art.100 A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada 
por meio de decreto, pela Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.111 Revogam - se as disposições em contrário. 
Art.120 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de dezembro de doí nil 
e onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 16/12/2011. 
PYETA DALMON 
Secret.; ria Municipa de A' ministração e Finanças 
AOMUd$TRAÇA@ SOO/2OõI 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Sant 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 2.666/2011 
FUNÇÃO QT CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
REMUNERAÇÃC 
OPERADOR DE MÁQUINAS 03 40 H R$ 878,96 
COOEDENADOR DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM 
01 40 H R$ 1.800,00 

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