| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Desafeta área pública, autoriza cessão de uso gratuito, revoga artigo 2.1 da Lei n.°2.663/2011, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.° DE 2.668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. "Desafeta área pública, autoriza cessão de uso gratuito, revoga artigo 2.1 da Lei n.° 2.663/2011, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 - Fica desafetada de sua destinação primitiva, o terreno suburbano situado na Margem Direita do Rio Guandu, no perímetro desta Cidade de Baixo Guandu, com área de 46.324,85 m2, onde estão edificadas as instalações do Parque de Exposição Agropecuária, situada entre a Rua Elvídio Detone, Avenida Tancredo de Almeida Neves, Avenida Álvaro Nunes Ferreira e Rua Projetada, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Baixo Guandu, sob n.° 5-377 de ordem, no livro número 2 , em 12 de fevereiro de 1985, pertencente ao Município de Baixo Guandu - ES. Art. 2.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, irretratável e irrevogável com o Estado do Espírito Santo, de uma área de terras medindo 170 x 80 metros, totalizando a área de até 13.600 m2 (treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de propriedade do Município, descrito no artigo 1.1 desta lei, com a finalidade de implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissionalizado. § 1.° Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos para conclusão das obras e início do funcionamento da escola. § 2.° O não cumprimento do prazo estipulado no § 1.0 deste artigo acarretará automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrita no Art.20 da presente lei. Art. 3•0 - Fica revogado o artigo 2.0 da Lei Municipal n.° 2.663/2011. Art. 4•0 - A cessão de uso se dará por período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 .màmQ,.óIiddebUla Art. 5•0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for necessário. Art. 6.1 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e onze. Registrada e Publicada, Em 19/12/2011. P TRADALMON LA Sec -tária Municipal de ministração e Finanças