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norma nº 2668/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaDesafeta área pública, autoriza cessão de uso gratuito, revoga artigo 2.1 da Lei n.°2.663/2011, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N.° DE 2.668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Desafeta área pública, autoriza 
cessão de uso gratuito, revoga 
artigo 2.1 da Lei n.° 2.663/2011, 
e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica desafetada de sua destinação primitiva, o terreno 
suburbano situado na Margem Direita do Rio Guandu, no perímetro desta 
Cidade de Baixo Guandu, com área de 46.324,85 m2, onde estão edificadas as 
instalações do Parque de Exposição Agropecuária, situada entre a Rua Elvídio 
Detone, Avenida Tancredo de Almeida Neves, Avenida Álvaro Nunes Ferreira e 
Rua Projetada, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta 
Comarca de Baixo Guandu, sob n.° 5-377 de ordem, no livro número 2 , em 
12 de fevereiro de 1985, pertencente ao Município de Baixo Guandu - ES. 
Art. 2.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo 
de Cessão de Uso Gratuito, irretratável e irrevogável com o Estado do Espírito 
Santo, de uma área de terras medindo 170 x 80 metros, totalizando a área de 
até 13.600 m2 (treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de 
propriedade do Município, descrito no artigo 1.1 desta lei, com a finalidade de 
implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissionalizado. 
§ 1.° Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos para conclusão das 
obras e início do funcionamento da escola. 
§ 2.° O não cumprimento do prazo estipulado no § 1.0 deste artigo 
acarretará automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrita no 
Art.20 da presente lei. 
Art. 3•0 - Fica revogado o artigo 2.0 da Lei Municipal n.° 2.663/2011. 
Art. 4•0 - A cessão de uso se dará por período de 20 (vinte) anos, 
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
.màmQ,.óIiddebUla 
Art. 5•0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do 
orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for 
necessário. 
Art. 6.1 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezembro de 
dois mil e onze. 
Registrada e Publicada, 
Em 19/12/2011. 
P TRADALMON LA 
Sec -tária Municipal de ministração e Finanças 

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