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norma nº 2670/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a Conceder Abono Especial aos seus Servidores.
native_id3663

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âmara Municipal de Baixo Guandu 
Palácio Monsenhor Alonso Leite. 
Av. anos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 1 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelos artigos 34, inciso IV e 56, § 80, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo 
Guandu, eu, JUSCELINO HENCK, P R O M U L G O, o Autógrafo de Lei n° 
040/2011, que se transformou na Lei n° 2.670/2011. 
LEI N° 2.670/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Conceder Abono Especial aos seus 
Servidores". 
Art. 1° Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos 
quanto comissionados, no valor a ser fixado por Decreto Legislativo, a ser pago em parcela 
única, junto com a folha de pagamento de pessoal. 
4 111 O valor que trata este artigo não poderá exceder a importância de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). 
§j O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos 
nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados. 
§ 30 Não fará jus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções 
a qualquer título por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 
2011. 
Art. 20 O valor do abono não será considerado: 
- no cálculo do 130 (décimo terceiro) salário; 
li - no pagamento do adicional de férias; 
III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais. 
Art. 30 As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela 
dotação - despesas de pessoal constante do orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
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www.canurabaixoguandu.es. gov.br 
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amara Municipal de Baixo Guandu 
Palácio Monsenhor Alonso Leite. 
anos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 1 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE UM DIAS DO 
MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011. 
Jus .ø enck 
Prsidente 
.1 
Registrada e Publicada nesta 
Secretaria, em 21/12/2011. 
www.camarabaixoguandu.es. gov.br 

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