| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Conceder Abono Especial aos seus Servidores. |
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âmara Municipal de Baixo Guandu Palácio Monsenhor Alonso Leite. Av. anos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 1 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 34, inciso IV e 56, § 80, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, eu, JUSCELINO HENCK, P R O M U L G O, o Autógrafo de Lei n° 040/2011, que se transformou na Lei n° 2.670/2011. LEI N° 2.670/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Conceder Abono Especial aos seus Servidores". Art. 1° Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos quanto comissionados, no valor a ser fixado por Decreto Legislativo, a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamento de pessoal. 4 111 O valor que trata este artigo não poderá exceder a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). §j O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados. § 30 Não fará jus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções a qualquer título por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 2011. Art. 20 O valor do abono não será considerado: - no cálculo do 130 (décimo terceiro) salário; li - no pagamento do adicional de férias; III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais. Art. 30 As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação - despesas de pessoal constante do orçamento do Poder Legislativo Municipal. 4 1) www.canurabaixoguandu.es. gov.br Baixo Guandu cífl CELM Se SSULAR eg. Municipal amara Municipal de Baixo Guandu Palácio Monsenhor Alonso Leite. anos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 1 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2011. Jus .ø enck Prsidente .1 Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 21/12/2011. www.camarabaixoguandu.es. gov.br