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norma nº 2521/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e institui o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS e revoga as Leis n°2.013 de 16 de maio de 2001 e Lei n°2.014 de 16 de maio de 2001.
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Prefeitura Municipal 
Is 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com qualidade de Vida 
ADICIS1IAÇA0 asu/Cool 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N.° 2.521 DE 01 DE JUNHO 2009. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS e institui o Fundo 
Municipal de Assistência Social- FMAS e revoga as 
Leis n°2.013 de 16 de maio de 2001 e Lei n°2.014 de 
16 de maio de 2001, 
CAPÍTULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social de Baixo 
Guandu - CMAS, órgão superior de deliberação colegiada, composição paritária 
(sociedade civil e governo municipal), caráter permanente e âmbito municipal, 
vinculado à Secretaria de Assistência Social, em atendimento as disposições da 
Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). 
Artigo 2° - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 
1- definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle 
da execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal; 
II- estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de 
Assistência Social,- 
111- 
ocial;
III- apreciar, avaliar e aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência 
Social; 
IV- elaborar e aprovar seu regimento interno; 
V- fixar normas para efetuar a inscrição e entidades e organizações de 
assistência social e registro de ações, serviços, programas e projetos de 
entidades correlatas no âmbito municipal; 
VI- efetuar a inscrição e aprovar as ações, serviços, programas e projetos de 
assistência social das organizações não governamentais- ONGs, e dos 
órgãos governamentais para fins de funcionamento; 
VII- manter atualizado o cadastro das entidades e organizações devidamente 
inscritas no Conselho Municipal; 
VIII- zelar pelo funcionamento efetivo do sistema descentralizado e 
participativo de Assistência Social; 
IX- avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população 
por órgãos, entidades públicas e privadas no município de Baixo 
Guandu; 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolviment o com Qualidade de Vida 
?.INI51RAÇAO 2006/200e 
X- apreciar e aprovar critérios para a celebração e contratos, convênios e 
similares entre o órgão gestor e entidades públicas e privadas que 
prestam serviços de assistência social; 
XI- aprovar previamente os planos objetivando a celebração de contratos, 
convênios e similares mencionados no inciso anterior; 
XII- apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser 
encaminhada pela secretaria responsável; 
XIII- aprovar critérios para a programação financeira e orçamentária do Fundo 
Municipal de Assistência Social; 
XIV- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e 
plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social; 
XV- manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - 
CONEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; 
XVI- convocar ordinariamente, a cada 02 anos, ou extraordinariamente, a 
Conferencia Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar 
a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o 
aperfeiçoamento do sistema; 
XVII- acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos, destinados à assistência 
social, avaliando os ganhos e o desempenho dos serviços, programas, 
projetos e beneficios implementados; 
XVIII-propor formulação de estudos e pesquisas que subsidiem s ações do 
CMAS de Baixo Guandu no controle da assistência social; 
XIX- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou pelos 
órgãos responsáveis pela Coordenação da Política Nacional de 
Assistência Social; 
XX- analisar e aprovar, anualmente, as contas e relatórios do gestor da 
Assistência social de formar analítica ou sintética; 
XXI- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários da 
assistência social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social; 
XXII- informar ao CONEAS e o CNAS o cancelamento de inscrição de 
entidades e organizações da assistência social, a fim de que este adote as 
medidas cabíveis. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONEMENTO 
SEÇÃO i 
DA COMPOSIÇÃO 
Prefeitura Municipal 
Is 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
A,.INI$IRAÇAO 2095/10oa 
Artigo 3° - O CMAS é composto por 12 (doze) membros, e respectivos 
suplentes, nomeados através de ato de Chefe do Poder Executivo, de acordo com 
os seguintes critérios: 
1 - 06 (seis) representantes dos respectivos Órgãos Governamentais sendo: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 
titular ou suplente do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria 
e Comércio; 
1) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
11 - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos 
usuários, ou de organização de usuários, das entidades e organizações de 
assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo: 
a) 02 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos e 
serviços de proteção social básica e proteção social de média e alta 
complexidade no âmbito municipal; 
b) 04 (quatro) representantes de entidades e organizações de assistência social, 
no âmbito municipal; 
§ 1° - Consideram-se usuários os beneficiários abrangidos pela Lei n°. 8.742, de 
1993 - Lei Orgânica da Assistência. Social pela Política Nacional de Assistência 
Social - PNAS e pelo Sistema único da Assistência Social - SUAS. 
§ 2° - Consideram-se representantes de usuários, pessoas vinculadas aos 
programas, projetos, serviços e beneficios da PNAS, organizadas sob diversas 
formas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, 
fóruns, redes ou outros grupos organizados, sob diferentes formas de 
constituição jurídica, política ou social, inscritos ou não no CMAS de Baixo 
Guandu. 
§ 3° - Consideram-se organizações de usuários aquelas juridicamente 
constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos 
direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado o seu 
protogonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos 
que os representam, por meio da sua participação ou de seu representante legal, 
quando for o caso. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
AD.OSSTRAÇAO 2006/0I 
§ 4°- consideram-se entidades e organizações de assistência social as que 
prestam sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários 
abrangidos pela Lei n°. 8.742 de 1993, elencados no parágrafo anterior, bem 
como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos. 
Artigo 4° - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, 
sob a fiscalização do Ministério Público. 
§ 1° - Cada titular do CMAS de Baixo Guandu terá um suplente, oriundo da 
mesma categoria representativa. 
§ 2° - A titularidade da representação da sociedade civil, e respectiva suplência, 
serão exercidas pelas entidades com maior numero de votos obtidos em cada um 
dos segmentos das representações de que trata este artigo. 
§ 30 - Caso um dos segmentos da sociedade civil não se fizer representar no 
processo eleitoral, a vaga deste segmento será preenchida com representantes de 
outros segmentos da sociedade civil, como forma de garantir paridade. 
§ 40 - Quando não houver representação da sociedade civil caracterizada no Art. 
3°, inciso 11, elegível para cumprir o mandato, admitir-se-á nova recondução da 
entidade mediante escolha a ser realizada no processo eleitoral da sociedade 
civil, de modo a garantir a paridade no Conselho. 
§ 5° - Os membros titulares e suplentes serão indicados: 
1 - Pelo representante legal das entidades, quando da sociedade civil, 
II - Pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos titulares das pastas dos respectivos 
órgãos, quando do Governo Municipal. 
Parágrafo Único - Somente será admitida a participação no Conselho as 
entidades e organização de assistência social juridicamente constituída, em 
regular funcionamento e inscritos no CMAS de Baixo Guandu, 
Artigo 5° - Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Poder 
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação e publicação do 
processo eleitoral da Sociedade Civil. 
§ 10 A representação da sociedade civil caracterizada no artigo 3°, inciso II, terá 
mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução por igual período. 
§ 2°- O membro que ocupar 02 (dois) mandatos consecutivos, em qualquer 
hipótese, terá que se manter afastado um período de 01 (um) mandato. 
-- 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento coo, Qualidade de Vida 
ADMINI5TAÇÂO 2006/20I 
§ 3° — Aplica-se à regra deste artigo e dos seus parágrafos aos representantes dos 
demais segmentos. 
Artigo 6° - As atividades dos membros do CMAS de Baixo Guandu reger-se-á 
pelas disposições seguintes: 
1- o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público 
relevante, e não será remunerado, 
II- os membros do CMAS de Baixo Guandu; poderão ser substituídos 
mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada 
a Secretaria Executiva do Conselho para deliberação do plenário em 
reunião ordinária, 
III- cada membro titular do CMAS de Baixo Guandu terá direito a um único 
voto na sessão plenária, 
IV- os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, 
em caso de vacância, assumirão o cargo o restante do mandato; 
V- as decisões do CMAS de Baixo Guandu serão consubstanciadas em 
Resoluções, 
VI- o CMAS de Baixo Guandu será presidido por um de seus integrantes, 
eleitos dentre seus membros titulares, para o mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma única recondução, por igual período; 
VII- os cargos de presidente e vice-presidente de Conselho serão exercidos 
alternadamente, a cada biênio, por representante da Sociedade Civil e 
Governo Municipal; 
VIII- na vacância do cargo de presidente poderá ser substitui o pelo vice￾presidente até o término do mandato, ficando a critério do mesmo. 
Artigo 7° - Instituir no âmbito da Política Municipal de Assistência Social as 
Comissões Regionais de Assistência Social como instancias de caráter 
consultivo, com a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar 
e fiscalizar a implantação da política de assistência social nas respectivas 
regionais. 
Parágrafo Único - As Comissões regionais, de base territorial, serão compostas 
por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal e serão 
normatizadas por Resoluções deste Conselho. 
SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO 
Artigo 8° — O CMAS de Baixo Guandu terá seu funcionamento regido por 
Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTHAçAO aoov'aooe 
1- Plenário como órgão e deliberação máxima, 
II- As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, 
conforme calendário anual previamente acordado, e extraordinariamente 
quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de 
seus membros; 
III- Na ausência do Presidente, do Vice-presidente e do Secretário nas 
sessões plenárias, a reunião será presidida por um dos presentes, 
escolhidos pelo Plenário para o exercício da função. 
Artigo 9° - O CMAS de Baixo Guandu terá a seguinte estrutura de 
funcionamento: 
1- Diretora Executiva: 
a) Presidente; 
b) Vice-presidente; 
C) Secretário; 
II- Plenário; 
III- Comissões Temáticas; 
IV- Grupos de Trabalho; 
V- Secretaria Executiva. 
§ 1°- A Diretoria Executiva, composta por presidente, vice-presidente e 
secretário será eleita dentre seus membros titulares. 
§ 2° - O CMAS de Baixo Guandu contará com uma Secretaria Executiva, 
composta por Secretário(a) Executivo(a), Equipe Técnica e Equipe de Apoio, 
para dar suporte ao cumprimento de suas competências. 
§ 3° - O cargo de provimento em comissão de Secretário(a) Executivo(a) do 
Conselho Municipal de Assistência Social de Baixo Guandu será ocupado por 
um profissional de nível superior. 
§ 40 - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará ao CMAS de 
Baixo Guandu condições para seu pleno e regular funcionamento e dará o 
suporte técnico administrativo, orçamento e financeiro necessário. 
Artigo 10 - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS de Baixo 
Guandu poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 
1 - consideram-se colaboradores do CMAS de Baixo Guandu as instituições 
formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Oesenotvimeno com Qualidade de Vida 
ADMINI5TRAÇÁO 206/000 
representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social 
sem embaraço de sua condição de membro; 
11- poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para 
assessorar o CMAS de Baixo Guandu em assuntos específicos. 
Artigo 11 - Todas as sessões do CMAS de Baixo Guandu serão públicas e 
precedidas de ampla divulgação. 
Parágrafo Único - As Resoluções o CMAS, bem como os temas tratados em 
reuniões da mesa diretora e comissões, serão objetos de ampla e sistemática 
divulgação. 
Artigo 12 - A Secretaria de Assistência Social prestará apoio administrativo ao 
funcionamento do CMAS de Baixo Guandu. 
CAPITULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Artigo 13 - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 
para captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na 
área de assistência social. 
Artigo 14 - Cabe à Secretaria de Assistência Social - SEMAS, como órgão 
responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, 
gestão de Fundo municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação, 
controle e fiscalização do Conselho Municipal e Assistência Social de Baixo 
Guandu - CMAS. 
Artigo 15 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social￾FMAS: 
1 - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de 
Assistência Social; 
II - dotação orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei 
estabelece no transcorrer de cada exercício; 
111 - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades 
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; 
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na 
formada Lei; 
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de 
financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
AOMICiSTRAÇAO 2008/2c0e 
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social receber por força da 
lei e convênios, 
VI— recursos de convênios firmados com outras entidades, 
VII - doações em espécies feitas diretamente ao FMAS; 
VIII - receitas provenientes da alienação de bens móveis do município, no 
âmbito da Assistência Social; 
IX - transferências de outros Fundos; 
X - outras receitas que venham a ser legalmente instituías. 
§ 1° — É vedada a transferência de recursos para o funcionamento de ações e 
serviços não previsto no plano municipal de Assistência Social. 
§ 2° - Os recursos que compõem o Fundo municipal de Assistência Social serão 
depositados em Bancos oficiais, em conta especial, sob a denominação - Fundo 
Municipal de Assistência Social —FMAS e sob a fiscalização do Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
§ 3° - Observar-se-á na aplicação e utilização d recursos proveniente do FMAS 
as disposições da Lei n° 8.666, de 1993. 
Artigo 16 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social terão as 
seguintes destinações: 
1 — financeiro total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência 
social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal, 
responsável pela execução da política de Assistência social ou órgãos e 
entidades conveniadas, 
II - privado por prestação de serviços na execução e programas e projetos 
específicos e do setor de assistência social; 
III - aquisição de materiais permanentes ou de consumo, bem como outros 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e assistência social 
desenvolvidos pela administração municipal, 
IV- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação e imóveis para 
prestação de serviços de assistência social realizados pela administração 
municipal; 
V- desenvolvimento de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de assistência social a 
administração Municipal 
VI- desenvolvimento e programas de capacitação e aperfeiçoamento de 
recursos humanos, destinados a servidores municipais e profissionais que atuem 
na área de assistência social realizadas pela Administração Municipal, ou em 
parceria com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, com notória 
atuação na área de assistência social; 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FhtZ Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento coni Qualidade de Vida 
AOINItTRAÇAO 2006/2001 
1- social; 
II- execução das ações e competência municipal; definidas no art. 15 da Lei 
n° 8.742, de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social; 
III- Campanhas sócio - pedagógicas que tenham por objetivo a sensibilização 
da sociedade em relação aos direitos de pessoas em situação de risco pessoal e 
social. 
Artigo 17 - O repasse de recurso para as pessoas fisicas ou jurídicas, entidades 
e organizações de assistência social, registradas no CMAS de Baixo Guandu 
será efetuado por intermédio do FMAS, observando-se os critérios estabelecidos 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitadas as permissões e 
pressupostos legais que regulam a espécie, 
Parágrafo único - A transferência de recursos do FMAS para organizações 
governamentais e não governamentais e assistência social e áreas correlatas se 
processará mediante convênios, contratos e similares nos termos de legislação 
vigente e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados 
pelo CMAS de Baixo Guandu. 
Artigo 18 - As contas e os relatórios do gestor do FMAS serão submetidos à 
apreciação do CMAS de Baixo Guandu anualmente de forma analítica. 
Artigo 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 20 - Ficam revogadas as Leis n° 2.013 de 16 de maio de 2001 e n° 2014 
de 16 de maio de 2001. 
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e ri 
7 --.- 
ASTÊNfcÍLtYIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada. 
Em O 1/06/2009. 
o 
PYTRADAL ONE 
Se. etária Municipal de Administração e Finanças 

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