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norma nº 2522/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
INZ 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Frifz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 DesciI volvi,,Iefll o com Qualidade de Vida 
ADMI,Oht,OÇAQ 2005/2001 
LEI N°. 2.522 DE 01 DE JUNHO DE 2009 
"Cria o Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos das Pessoas Com Deficiência e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Artigo 10 — Fica criado o "Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Com 
Deficiência", órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador de caráter permanente e âmbito 
municipal. 
CAPÍTULO 1 
Das Disposições Gerais 
Artigo 2° - A Política Municipal para a Integração da Pessoa com Deficiência compreende o 
conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos 
individuais e sociais das pessoas com deficiência no Município de Baixo Guandu/ES. 
Artigo 30 - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público em todos os níveis assegurar à Pessoa 
com Deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à 
saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência Social, ao 
transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de 
outros que, decorrentes da constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e 
econômico. 
Prefeitura Municipal 
—IIIZ 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qua$sdnde do Vida 
*DMSSISTPAÇAQ 300512001 
CAPÍTULO II 
Das Diretrizes 
Artigo 4° - São diretrizes da Política Municipal para integração da Pessoa com Deficiência: 
1 - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da Pessoa com Deficiência: 
II - adotar estratégias de articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas, bem como 
organismos internacionais para a implantação desta política; 
III - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa com deficiência, proporcionando a 
ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho, e 
IV - garantir o efetivo atendimento das necessidades da Pessoa com Deficiência, sem o cunho 
assistencialista. 
CAPÍTULO III 
Dos Objetivos 
Artigo 5° - São objetivos da política Municipal para a integração da Pessoa com Deficiência: 
1 - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos 
à comunidade: 
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, 
educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social; habitação, 
cultura, desportos e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas 
causas e à inclusão social: 
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais 
da pessoa com deficiência: 
IV - fonnação de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficiência: 
V - Garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de 
inclusão social. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - 
Baixo Guandu CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
OesnoIvirnento com Qualidade de Vid￾AOMINISTPAÇAO 2OOIZOOO 
CAPÍTULO IV 
Da Criação do Conselho Municipal dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência. 
Artigo 6° - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, 
CMDDPCD. órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, para: 
1 - sugerir programas à Política Municipal das Pessoas com Deficiência Física, Auditivo, Visual e 
Mental, dentro das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal de Baixo Guandu; 
II - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, 
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras 
relativas à pessoa com deficiência; 
III - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Secretaria de Assistência 
Social, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Municipal para Integração 
da Pessoa com Deficiência, 
IV - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da 
pessoa com deficiência no Município 
V - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à 
promoção dos direitos da pessoa com deficiência 
VI— fiscalizar a execução dos programas pertinentes às pessoas com deficiência; 
VII - acompanhar qualquer matéria em tramitação na Prefeitura que envolva as questões das 
pessoas com deficiência, a pedido do Prefeito Municipal ou por solicitação de maioria de seus 
membros 
VIII - encaminhar ao prefeito Municipal sugestões para a adequação das Leis e demais atos 
municipais às normas vigentes sobre Pessoas Com Deficiência 
IX - elaborar o seu regimento interno. 
CAPÍTULO V 
Da Composição 
Prefeitura Municipal' 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - 
Baixo Guandu CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 OeeflvOIiflrnflto com Qualidade de Vida 
000ÍOISrI*ÇAO 2001,2001 
Artigo 70— O CMDDPCD tem a seguinte composição, totalizando 16 (dezesseis) membros: 
1 - 08 (oito) Representantes dos respectivos Órgãos Governamentais: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Obras; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d) Secretaria Municipal de Educação: 
e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
f) Secretaria Municipal de Esporte; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio: 
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
II - 08 (oito) representantes da Sociedade Civil oriundos das seguintes organizações legalmente 
constituídas: 
a) 01 (um) representante da Associação dos Deficientes Físicos de Baixo Guandu/ES.- 
b) 
uandu/ES:
b) 01 (um) representante da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo 
Guandu/ES: 
c) 01 (um) representante de instituição de longa permanência para pessoa idosa: 
d) 01 (um) representante de Instituição Religiosa; 
e) 01 (um) representante de Associação dos Comerciantes, Industriais e Agropecuaristas de Baixo 
Guandu: 
1) 01 (um) representante do Círculo Operário; 
g) 01 (um) representante do Movimento da Terceira Idade: 
h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 
Artigo 8° - Os membros titulares do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com 
deficiência, CMDDPCD devem contar com seus respectivos suplentes. A representação do poder 
público será designada pelos órgãos competentes e a representação da Sociedade Civil será eleita 
pelo seu respectivo segmento, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal através de 
Decreto. .' 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - 
* Baixo Guandu CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Oese,Ivolioiefllo coei Qualidade de Vida 
*OMIIII*TIOÇAO 200,12001 
CAPÍTULO VI 
Do Funcionamento 
Artigo 12 - Os atos do CMDDPCD serão de domínio público e serão amplamente divulgados pela 
Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura. 
Artigo 13 - Após a posse dos membros do CMDDPCD, dentro de 60 (sessenta) dias deverá ser 
elaborado o regimento interno. 
Artigo 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria de Assistência Social. 
Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho do ano dois mil e nove. 
_JaASTÊNIOLUlZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada. 
Em 01/06/2009. 
Sec etária Municipal de Administração e Finanças 

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