| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional e dá Outras Providências. |
| native_id | 3669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal — Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 111Z Baixo Guandu b,senvov,n,.nto com Qoai,dade de M. $T50220 2005/2001 LEI N°. 2.524 DE 25 DE JUNHO DE 2009. "Autoriza Abertura de Crédito Adicional e dá Outras Providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e ele SANCIONOL a seguinte Lei: Art.l°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer face as despesas com a implantação do "Projeto Espírito Santo sem Lixão" denominado "Condoeste". Art. 2° - O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária: 090 - Secretarias Municipais de Meio Ambiente 090014.18.541.0055.1.106 - Impant. do Projeto Espírito Santo Sem Lixão - Condoeste 333704100 - Contribuições 11$16.500,00 344704100 - Contribuições R$1.500,00 Art. Y. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta lei advirão do cancelamento de parte da Dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado: 999 - Reserva de Contingência 999001.99.999.999.2.144 - Reserva de Contingência 399999900000 - Reserva de Contingência R$18.000,00 Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2009. Registrada e Publicada. Em 25/06/2009. PYITRA DALMO E Seqetária Municipal de Administração e Finanças