| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Institui o dia Municipal dos Desbravadores e dá outras Providências. |
| native_id | 3672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ISZ Baixo Guandu Desenvolvzn,.,,Io com Qualidade de Vela LEI N°. 2.527 DE 01 DE JULHO DE 2009. "Institui o dia Municipal dos Desbravadores e dá outras Providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1°. Institui o dia Municipal dos Desbravadores a ser comemorando no terceiro sábado do mês de abril. Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Revogam - se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de julho de 2009. AST' O LUÍZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 01/07/2009. PYET ALMONE 1 Secrtária Municipal de Administração e Finanças