| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 116 da Lei 2.362, de 11 de dezembro de 2006, e substitui o anexo 04. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 IN: Baixo Guandu Oeseneolesmeoto con, Qualidade de Vida 1. A. 2OO62OOÍ LEI N°. 2.528 DE 01 DE JULHO DE 2009. "Altera a redação do artigo 116 da Lei W. 2.362, de 11 de dezembro de 2006, e substitui o anexo 04 a". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1°. Fica acrescentado inciso X ao artigo 116 da Lei no. 2362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretório Municipal - PDM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "X - Zona Industrial e Comercial de Expansão". Sancionaram Art. 20 - Fica acrescentado o Art. 125 - A á Lei n°. 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano Diretor Municipal - PDM, com a seguinte redação: "Art. 125 - A. As Zonas Indústrias e Comerciais de Expansão (ZICE) de que trata o inciso X do artigo 116 desta Lei, caracterizam - se pela junção da Zona Industrial e das Zonas Comerciais de Expansão, aplicando - se à (ZICE), no que couber, todas as implicações relativas ás (Zl) e (ZCE)." Art. 3°. Fica substituído o anexo 04 a —Zoneamento Urbanístico da Sede, pelo anexo a esta Lei. Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Revogam - se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de julho de 2009. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 01/07/2009. LTÁWÃO NE Secretária Municipal de Administração e Finanças '1