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norma nº 2528/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAltera a redação do artigo 116 da Lei 2.362, de 11 de dezembro de 2006, e substitui o anexo 04.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 IN: 
Baixo Guandu Oeseneolesmeoto con, Qualidade de Vida 
1. A. 2OO62OOÍ 
LEI N°. 2.528 DE 01 DE JULHO DE 2009. 
"Altera a redação do artigo 116 da Lei W. 2.362, de 11 de 
dezembro de 2006, e substitui o anexo 04 a". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica acrescentado inciso X ao artigo 116 da Lei no. 2362 de 11 de dezembro de 2006, 
Plano Diretório Municipal - PDM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "X - Zona Industrial 
e Comercial de Expansão". Sancionaram 
Art. 20 - Fica acrescentado o Art. 125 - A á Lei n°. 2.362 de 11 de dezembro de 2006, Plano 
Diretor Municipal - PDM, com a seguinte redação: 
"Art. 125 - A. As Zonas Indústrias e Comerciais de Expansão (ZICE) de que trata o inciso X do 
artigo 116 desta Lei, caracterizam - se pela junção da Zona Industrial e das Zonas Comerciais 
de Expansão, aplicando - se à (ZICE), no que couber, todas as implicações relativas ás (Zl) e 
(ZCE)." 
Art. 3°. Fica substituído o anexo 04 a —Zoneamento Urbanístico da Sede, pelo anexo a 
esta Lei. 
Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Revogam - se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de 
julho de 2009. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 01/07/2009. 
LTÁWÃO NE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
'1 

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