| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | Institui Projeto "Câmara Cidadã" no Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras Providências. |
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* Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oespnvolwanento com Qualidade de Vida LEI N°. 2.529 DE 14 DE JULHO DE 2009. "Institui Projeto "Câmara Cidadã"no Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras Providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGAINICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído o 'Projeto Câmara Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu/ES. Art.20. O Projeto tem como objetivo instruir e orientar alunos do 1°. Grau do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das Escolas das redes Pública Municipal e Estadual na conduta de verdadeiros e novos cidadãos, conscientes dos seus direitos e deveres. Parágrafo único. A forma, instrução e orientação de que trata o caput deste Artigo, será através de visitas a Casa Legislativa, a apresentação de Palestras e demonstrativos sobre o processo e a técnica legislativa cm sua essência. Art.30.Deverá a Câmara Municipal estabelecer contatos com as Secretárias Estadual e Municipal de Educação, bem como os Diretores das instituições de Ensino mantidos no âmbito Municipal, para agendamento das visitas das respectivas turmas escolares à Câmara Municipal, sem interferência da carga horária escolar. Art.4°. Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal custear despesas com a efetiva realização do projeto, com recursos próprios consignados em seu orçamento para a formação desses novos cidadãos e se necessários suplementá - las. Art.5°. O projeto "Câmara Cidadã" compõe - se da abordagem dos temas alinhados abaixo, não necessariamente na mesma ordem, dentre outros. a - fundação da Câmara Municipal de Baixo Guandu —ES. b - câmara como instituição e - fundação da Câmara Municipal d - tempo de uma legislatura Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu rn mr *oeffi lATI AÇ*O 2 ........ e - como se tomar um vereador f - função de um vereador g - não é função de um vereador h - como é adotado o salário do Vereador - mesa diretora j - como se faz uma lei k - como acabar com uma lei - regimento interno Art.6°. Se houver necessidade de nova regulamentação, está poderá ser feita por resolução de Mesa. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove. LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 14/07/2009. )TUt 4YEk'RA DALMONE Secretria Municipal de Administração e Finanças