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norma nº 2529/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2529 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaInstitui Projeto "Câmara Cidadã" no Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras Providências.
native_id3674

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* 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oespnvolwanento com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.529 DE 14 DE JULHO DE 2009. 
"Institui Projeto "Câmara Cidadã"no Poder Legislativo 
do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras 
Providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGAINICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído o 'Projeto Câmara Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Baixo Guandu/ES. 
Art.20. O Projeto tem como objetivo instruir e orientar alunos do 1°. Grau do Ensino 
Fundamental e do Ensino Médio das Escolas das redes Pública Municipal e Estadual na conduta de 
verdadeiros e novos cidadãos, conscientes dos seus direitos e deveres. 
Parágrafo único. A forma, instrução e orientação de que trata o caput deste Artigo, será 
através de visitas a Casa Legislativa, a apresentação de Palestras e demonstrativos sobre o processo e a 
técnica legislativa cm sua essência. 
Art.30.Deverá a Câmara Municipal estabelecer contatos com as Secretárias Estadual e 
Municipal de Educação, bem como os Diretores das instituições de Ensino mantidos no âmbito 
Municipal, para agendamento das visitas das respectivas turmas escolares à Câmara Municipal, sem 
interferência da carga horária escolar. 
Art.4°. Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal custear despesas com a 
efetiva realização do projeto, com recursos próprios consignados em seu orçamento para a formação 
desses novos cidadãos e se necessários suplementá - las. 
Art.5°. O projeto "Câmara Cidadã" compõe - se da abordagem dos temas alinhados abaixo, 
não necessariamente na mesma ordem, dentre outros. 
a - fundação da Câmara Municipal de Baixo Guandu —ES. 
b - câmara como instituição 
e - fundação da Câmara Municipal 
d - tempo de uma legislatura 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
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e - como se tomar um vereador 
f - função de um vereador 
g - não é função de um vereador 
h - como é adotado o salário do Vereador 
- mesa diretora 
j - como se faz uma lei 
k - como acabar com uma lei 
- regimento interno 
Art.6°. Se houver necessidade de nova regulamentação, está poderá ser feita por 
resolução de Mesa. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove. 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 14/07/2009. 
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4YEk'RA DALMONE 
Secretria Municipal de Administração e Finanças 

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