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norma nº 2530/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2530 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente.
native_id3675

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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
a,.I,I.r,ACAO 2005/100S 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Lei Y. 2.530 DE 14 DE JULHO DE 2009. 
"Autoriza Abertura de Crédito Adiciona! Especial no 
Orçamento Vigente". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional 
especial até o limite de R$ 1 .250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), para 
adequação do orçamento vigente, para fins de habitação no programa do Governo Federal 
PROVIAS para aquisição de máquinas e equipamentos. 
Art.2°. A fonte de recursos para abertura do credito adicional especial que trata 
o art. 1°, desta lei, será o produto da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A., 
relativa ao programa do Governo Federal PROVIAS, com recursos do BNDES, até o limite 
de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), conforme prevê o inciso 
IV, parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
Art.3°. O credito adicional especial advindo da autorização prevista nesta lei, 
será aberto e especificado orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo 
Municipal, bem como a atualização da receita prevista, conforme determina o artigo 42 da Lei 
Federal n°. 4.320/64. 
Art.4°. As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial somente 
serão efetivamente realizada após a liberação dos recursos financeiros oriundas da operação 
de créditos, nos termos da legislação vigente. 
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de 2009. 
•TENJO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 14/07/2009 
PYET ALMONE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 

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