| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. |
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Prefeitura Municipal Baixo Guandu a,.I,I.r,ACAO 2005/100S Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Lei Y. 2.530 DE 14 DE JULHO DE 2009. "Autoriza Abertura de Crédito Adiciona! Especial no Orçamento Vigente". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial até o limite de R$ 1 .250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), para adequação do orçamento vigente, para fins de habitação no programa do Governo Federal PROVIAS para aquisição de máquinas e equipamentos. Art.2°. A fonte de recursos para abertura do credito adicional especial que trata o art. 1°, desta lei, será o produto da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A., relativa ao programa do Governo Federal PROVIAS, com recursos do BNDES, até o limite de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), conforme prevê o inciso IV, parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. Art.3°. O credito adicional especial advindo da autorização prevista nesta lei, será aberto e especificado orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, bem como a atualização da receita prevista, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal n°. 4.320/64. Art.4°. As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial somente serão efetivamente realizada após a liberação dos recursos financeiros oriundas da operação de créditos, nos termos da legislação vigente. Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de 2009. •TENJO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 14/07/2009 PYET ALMONE Secretária Municipal de Administração e Finanças