| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | Estabelece Critérios para Expedição de Atestados de Funcionamento para Entidades sem Fins Lucrativos e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesanwo?vimenlo com Qi,ahdade de Vida LEI W. 2.532, DE 14 DE JULHO DE 2009 "Estabelece Critérios para Expedição de Atestados de Funcionamento para Entidades sem Fins Lucrativos e dá outras Providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. As sociedades civis organizadas, associações e fundações constituídas no Município, sem fins lucrativos, podem requerer ao Poder Legislativo e Executivo Municipal, a seu critério, atestado de Funcionamento, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 - apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: a) ata de Fundação da entidade: b) estatuto da entidade, onde devem conter os requisitos previstos no artigo 154 do Código Civil: c) ata de aprovação do Estatuto; d) ata da eleição e posse da atual diretoria; e) CNPJ atualizado: O balanço anual. II - comprovação de efetiva e contínua atuação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, por meio da declaração do IRPJ do último exercício e/ou atas das duas últimas reuniões da entidade. III - entrega de relatório minucioso das atividades sociais, ambientais ou filantrópicas exercidas pela entidade no ano anterior à formação do pedido. IV - declaração de que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto. § 10. As entidades a que se refere o caput deste artigo serão isentas de quaisquer taxas para a obtenção do Atestado de Funcionamento, bem como gratuidade para a obtenção de certidões junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. § 2°. Poderá o funcionamento competente, a vista dos originais dos documentos de que trata o inciso 1 deste artigo, atestar a autenticidade das cópias apresentadas. Art. 2°. O Atestado de que trata a presente Lei tem validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, e para renovação, o requente deve apresentar os documentos a que se refere o artigo anterior, exceto os previstos na alíneas a, b, e e do inciso I. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ Baixo Guandu Desenvolvi niento com Qualidade de Vida O ORA COO 2,0 6/ 200 1 Art. 3°. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos importará em denegação do pedido e arquivamento do processo. § V. Do ato denegatório caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido ao Chefe do Poder onde tramita o pedido. § 2°. Denegado o pedido, não poderá ser renovado antes de sanada à irregularidade constatada. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove. LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 14/07/2009 / 'PYE Secr ' MONE tária Municipal de Administração e Finanças