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norma nº 2532/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaEstabelece Critérios para Expedição de Atestados de Funcionamento para Entidades sem Fins Lucrativos e dá outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oesanwo?vimenlo com Qi,ahdade de Vida 
LEI W. 2.532, DE 14 DE JULHO DE 2009 
"Estabelece Critérios para Expedição de 
Atestados de Funcionamento para Entidades sem 
Fins Lucrativos e dá outras Providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1°. As sociedades civis organizadas, associações e fundações constituídas no 
Município, sem fins lucrativos, podem requerer ao Poder Legislativo e Executivo Municipal, a seu 
critério, atestado de Funcionamento, desde que atendam aos seguintes requisitos: 
1 - apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: 
a) ata de Fundação da entidade: 
b) estatuto da entidade, onde devem conter os requisitos previstos no artigo 154 do 
Código Civil: 
c) ata de aprovação do Estatuto; 
d) ata da eleição e posse da atual diretoria; 
e) CNPJ atualizado: 
O balanço anual. 
II - comprovação de efetiva e contínua atuação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, 
por meio da declaração do IRPJ do último exercício e/ou atas das duas últimas reuniões da entidade. 
III - entrega de relatório minucioso das atividades sociais, ambientais ou 
filantrópicas exercidas pela entidade no ano anterior à formação do pedido. 
IV - declaração de que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de 
diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou 
associados, sob nenhuma forma de pretexto. 
§ 10. As entidades a que se refere o caput deste artigo serão isentas de quaisquer 
taxas para a obtenção do Atestado de Funcionamento, bem como gratuidade para a obtenção de 
certidões junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. 
§ 2°. Poderá o funcionamento competente, a vista dos originais dos documentos de 
que trata o inciso 1 deste artigo, atestar a autenticidade das cópias apresentadas. 
Art. 2°. O Atestado de que trata a presente Lei tem validade pelo prazo de 1 (um) 
ano, contado da data de sua assinatura, e para renovação, o requente deve apresentar os documentos a 
que se refere o artigo anterior, exceto os previstos na alíneas a, b, e e do inciso I. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 INZ 
Baixo Guandu 
Desenvolvi niento com Qualidade de Vida 
O ORA COO 2,0 6/ 200 1 
Art. 3°. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos importará em 
denegação do pedido e arquivamento do processo. 
§ V. Do ato denegatório caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) 
dias, dirigido ao Chefe do Poder onde tramita o pedido. 
§ 2°. Denegado o pedido, não poderá ser renovado antes de sanada à irregularidade 
constatada. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Revogam - se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove. 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 14/07/2009 
/ 
'PYE 
Secr 
' MONE 
tária Municipal de Administração e Finanças 

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