| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Estabelece direito ao recebimento de Periculosidade aos Servidores Públicos. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal Baixo Guandu _h4& LEI N°. 2.535, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 "Estabelece direito ao recebimento de Periculosidade aos Servidores Públicos". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Os Servidores Públicos Municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutário ou celetista, que trabalhem em local e condições de Periculosidade, conforme laudo PCMSO e PPRA, atestados terão direito ao adicional de Periculosidade comportado a 30% (trinta por cento) do Salário Básico. Art. 2° Em hipótese alguma será permitida a acumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando - se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e nove. AiO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 10/08/2009 1w '7TL PYETRÀ IALMONE Secretária Municipal de Administração e Finanças