| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo para serem preenchidos por servidores reintegrados judicialmente. |
| native_id | 3681 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal Baixo Guandu De..envoIw,rnep,!o coe, Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N°. 2.536 DE 18 DE AGOSTO DE 2009. "Cria cargos de provimento efetivo para serem preenchidos por servidores reintegrados judicialmente". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. V. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constante do anexo único desta Lei, para serem preenchidos pelos servidores constantes do mandado de reintegração n°. 0289/2009, expedido pela justiça local nos autos de n. 007.98000045-4. Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos relacionados no referido mandado por decreto. Art. Y. Os servidores que serão reintegrados. conforme mandado mencionados no artigo 10. desta Lei estarão subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu. Art.4°. A remuneração dos servidores reintegrados por intermédio desta Lei será a seguinte. a) para os servidores reintegrados no quadro do Magistério, será a constante do Anexo III da Lei Municipal 2.367/2006 (que se refere a tabela Salarial dos Profissionais da Educação), sempre na referência "1", sendo que o nível será de acordo com a documentação apresentada no ato da posse. b) para os demais servidores será a constante no Anexo III da Lei Municipal 2.368/2006, no nível correspondente ao cargo, sempre no Padrão "A". Art.5°. As despesas para fazer face à presente lei correrão à conta do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá - lo até o limite necessário a cobertura das mesmas. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando —se as disposições em contrario. GABINETE DO PRE1EITO, aos dezoito dias do mês de agosto de is mil e LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 18/08/2009. ALMONE Seretária Municipal de Administração e Finanças nove. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal B ixo Guandu Oe!,envolwrnenlo cnn, Qr,ahdade de Vida AAW,NÍSrRflÇAQ200I,ICOI Anexo Único Quantidade Cargo Carreira 1 Professor MAP - 5 Nível V 2 Auxiliar Administrativo II 2 Servente 1 1 Odontológico VIII 1 Professor MAP —IV Nível V 1 Baba 1 1 Gari 1