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norma nº 2536/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaCria cargos de provimento efetivo para serem preenchidos por servidores reintegrados judicialmente.
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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu De..envoIw,rnep,!o coe, Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.536 DE 18 DE AGOSTO DE 2009. 
"Cria cargos de provimento efetivo para serem 
preenchidos por servidores reintegrados 
judicialmente". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. V. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constante do anexo único 
desta Lei, para serem preenchidos pelos servidores constantes do mandado de reintegração n°. 
0289/2009, expedido pela justiça local nos autos de n. 007.98000045-4. 
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos relacionados no 
referido mandado por decreto. 
Art. Y. Os servidores que serão reintegrados. conforme mandado mencionados no 
artigo 10. desta Lei estarão subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Baixo Guandu. 
Art.4°. A remuneração dos servidores reintegrados por intermédio desta Lei 
será a seguinte. 
a) para os servidores reintegrados no quadro do Magistério, será a constante do 
Anexo III da Lei Municipal 2.367/2006 (que se refere a tabela Salarial dos 
Profissionais da Educação), sempre na referência "1", sendo que o nível será 
de acordo com a documentação apresentada no ato da posse. 
b) para os demais servidores será a constante no Anexo III da Lei Municipal 
2.368/2006, no nível correspondente ao cargo, sempre no Padrão "A". 
Art.5°. As despesas para fazer face à presente lei correrão à conta do vigente 
orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá - lo até o limite 
necessário a cobertura das mesmas. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando —se as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PRE1EITO, aos dezoito dias do mês de agosto de is mil e 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 18/08/2009. 
ALMONE 
Seretária Municipal de Administração e Finanças 
nove. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
B ixo Guandu 
Oe!,envolwrnenlo cnn, Qr,ahdade de Vida 
AAW,NÍSrRflÇAQ200I,ICOI 
Anexo Único 
Quantidade Cargo Carreira 
1 Professor MAP - 5 Nível V 
2 Auxiliar Administrativo II 
2 Servente 1 
1 Odontológico VIII 
1 Professor MAP —IV Nível V 
1 Baba 1 
1 Gari 1 

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