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norma nº 2537/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaInstitui a Comissão de Controle Interno do Município de Baixo Guandu/ES.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oese,00lu,n,efl!o Com Qualidade de Vida 
A,MINlI,I,ÇAO O5/JOOI 
LEI W. 2.537, DE 18 DE ACOSTO DE 2009 
"Institui a Comissão de Controle Interno do 
Município de Baixo Guandu/ES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Poder Executivo a Comissão de Controle 
Interno do município de Baixo Guandu/ES para exercer o controle e a fiscalização das repartições 
públicas que formam por si, o sistema de Controle Interno Municipal, nos termos preconizados 
pelos artigos 3 1, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei 
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. A Comissão de Controle Interno terá caráter preventivo, 
suas atividades serão exercidas permanentemente e estarão voltadas para a correção de eventuais 
desvios em relação aos parâmetros e metas estabelecidas, como instrumento auxiliar de gestão. 
Art. 2°. A Comissão de Controle Interno será formada por cinco membros 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores públicos municipais sendo que no 
mínimo 03 (três) destes membros deverão ser servidores efetivos ou estáveis. 
§11. A nomeação da Comissão de Controle Interno se dará através de portaria. 
§ 21. A composição da Comissão de Controle Interno terá a duração de 02 
(dois) anos, a contar da data da portaria de nomeação. 
Art. 3°. Compete a Comissão de Controle Interno: 
1 - agir como instrumento auxiliar de gestão, dentro do Sistema de Controle 
Interno constituído pela estrutura organizacional da administração pública municipal no âmbito do 
Poder Executivo, visando um controle preventivo. 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nas repartições da administração municipal, bem 
como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado. 
III - apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão institucional. 
IV - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo de qualquer irregularidade que 
tomar conhecimento. 
Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições a Comissão de Controle 
Interno poderá a qualquer momento solicitar pareceres tanto técnicos quanto jurídicos das 
respectivas assessorias municipal a fim de melhor proceder a instrução de suas atividades. 
Art.0. A Comissão de Controle Interno deverá fornecer em caráter ordinário 
relatório bimestral acerca das avaliações, verificações e pareceres quanto à legalidade, à 
moralidade, a eficácia das atividades exercidas nas repartições da administração municipal e 
também como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades díito 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvo!vsnienIo con, Q,iai,dadp de Vida 
A,.INI,r,AÇA, 2A01/100 
privado e em caráter extraordinário a qualquer momento desde que solicitada pelo Chefe do 
Executivo Municipal para atividades controle e verificação especifica quanto houver indícios de 
irregularidades em qualquer repartição da administração municipal bem como nas entidades em 
de direito privado na aplicação de subvenções ou de qualquer espécie de recursos públicos. 
§ 10. Os relatórios, recomendações e pareceres elaborados pela Comissão de 
Controle interno serão assinados em conjunto por todos os membros. 
§ 2°. As recomendações e pareceres elaborados pela Comissão de Controle 
Interno, uma vez acatadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, passarão a constar como 
circulares normativas e sua observância passará ser obrigatória em toda a esfera da administração 
pública municipal no âmbito do Poder Executivo. 
§ 3°. As irregularidades apontadas pela Comissão de Controle Interno que 
ensejarem em dano ao erário, constituírem - se em falha com o dever funcional ou qualquer outro 
fato que seja lesivo aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, serão objetos de 
Tomada de Contas e Sindicância, conforme o caso. 
Art. 51. Uma vez nomeada a Comissão de Controle Interno, será elaborado 
pelos seus membros, de forma conjunta, o Plano Permanente de Atividades da Comissão de 
Controle Interno, visando cumprir o seu papel institucional. 
§ 1°. O Plano Permanente de Atividades deverá constar vistorias de controles e 
verificações periódicas a serem realizadas em todas as repartições públicas municipais bem como 
em todas as entidades de direito privado que recebam subvenções ou qualquer outra espécie de 
recurso público no âmbito municipal. 
§ 20. Caberá ao Chefe do Poder Executivo aprovar no todo ou em parte, bem 
como proceder às devidas alterações no plano permanente de atividades apresentado pela 
Comissão de Controle interno, sempre visando o bem do interesse público. 
Art.60. Os casos omissos na presente lei serão regulamentados pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal por meio de Decretos. 
Ai-t. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezoito dias do mês de agosto de)foi mil e 
nove. 
j.-í LUIZ CARDOSO 
Pi efeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 18/08/2009 
PYETRA D MONE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 

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